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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (204)
Banco
expandEMEN (204)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (204)
Uf
RJ (204)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 35. "Art. 35 A ação civil público e a ação popular terão rito sumário, admitidas as medidas cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido proposta com má fé judicialmente declarada. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Afirma o ilustre Constituinte que a possibilidade de conde- nação do autor em honorários inibe as iniciativas populares e acrecenta que o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já firmou jurisprudência de que na ação popular não há sucumbência em honorários. Cumpre esclarer que o Art. 35 do nosso anteprojeto não men- ciona a ação popular pelo simples fato de que já o fizera o o Art. 33, § 5o.. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. e inclue §§ 4o. e 5o. ao art. 24. "§ 3o. Nos casos de criação e instalação dos Estados, previstos neste artigo a dívida pública interna e externa do antigo Estado será dividida entre os novos Estados, levando em conta as respectivas populações, área e número de municípios de cada Estado. § 4o. Ficam proibidos durante 4 anos a nomeação de funcionários públicos, salvo para serviços essenciais e mediante concurso público de provas ou provas e títulos, tanto no Estado recém criado como no antigo. § 5o. Os funcionários públicos estaduais serão divididos proporcionalmente entre os Estados resultantes do desmembramento, sendo vedado, durante 4 (quatro) anos, a nomeação de novos funcionários, salvo para serviços essenciais e mediante concurso público de provas ou provas e títulos." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 10o.: "Art. 10o. Lei Complementar regulará a participação do povo no Governo Municipal, através de Conselhos Populares, competentes para discutir, elaborar e formular projetos, programas e serviços municipais, e fiscalizar os atos da Administração, definindo as reivindicações e prioridades da comunidade. Parágrafo único. O cidadão e o Ministério Público serão partes legítimas para propor ação destinada a garantir a efetiva prestação de serviços públicos municipais, em especial os remunerados por taxas. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0168-7 AUTOR: Constituinte BRANDÃO MONTEIRO Pelo não-acolhimento. "Data venia", a participação do povo no Governo Municipal, num país de regime representativo, como o Brasil, deve permanecer sendo exercida pela Câmara Municipal. A proposta contida na presente emenda, se aceita, acarretaria o enfraquecimento do legislativo municipal, o que, por certo, não é desejável. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação aos arts. 19 e 21, acrescentando parágrafos, e inclui os arts. 22, 23 e 24, renumerando os demais. "Art. 19. Áreas metropolitanas são constituídas por Municípios que, independentemente de sua vinculação administrativa, façam parte da mesma comunidade sócio-econômica. § 1o. Fica criado o Fundo Metropolitano de Desenvolvimento Urbano - FNDU, constituído de 3% (três por cento) dos tributos federais e estaduais. § 2o. Os recursos do Fundo destinam-se aos investimentos do Plano Integrado de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas. Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão geridas por um Conselho Metropolitano integrado pelos Prefeitos dos respectivos Municípios. § 1o. Compete ao Conselho Deliberativo elaborar o plano de desenvolvimento integrado da região, bem como administrar os recursos do Fundo Metropolitano de Desenvolvimento Urbano. § 2o. O Conselho Deliberativo será assessorado por um órgão técnico especializado. § 3o. O Conselho Deliberativo será presidido pelo Governador do Estado. Art. 22. Os Municípios das Regiões Metropolitanas terão preferência na obtenção de recursos federais e estaduais e dos sistemas de financiamento de apoio aos serviços e equipamentos urbanos. Art. 23. Lei complementar disporá sobre constituição e os Estados sobre o funcionamento das Regiões Metropolitanas. Art. 24. Continuam a integrar a Região Metropolitana os Municípios originários de Região Metropolitana." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0169-5 AUTOR: Constituinte Brandão Monteiro Pelo não-acolhimento. O detalhamento proposto na presente emenda, parece-nos mais próprio para a lei complementar nacional a que se refere o art. 19, § 1o., do anteprojeto. Devemos, porém, ressaltar a excelência do conteúdo e da forma do articulado apresentado pelo ilustre Constituinte Brandão Monteiro, sugerindo sejam as disposições constantes da emenda guardadas para essa difícil fase legislativa que se vai seguir à promulgação da Constituição. 
 Indexação:  ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA, LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 15 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "SEÇÃO V Dos Deputados e Senadores Art. 15. Os Deputados e Senadores perceberão, mensalmente, subsídios e representação iguais e ajuda de custo anual, estabelecidos no fim de cada legislatura para a subsequente, sujeitos os subsídios e a ajuda de custo anual aos impostos gerais, incluídos os de renda e os extraordinários. § 1o. Os subsídios e a representação não poderão ser inferiores à dos Ministros dos Tribunais Superiores. § 2o. Por despesa de representação entende-se a compensação para despesas com transporte, material de expediente e outros necessários ao cumprimento do mandato. § 3o. O pagamento dos subsídios corresponderá ao comparecimento efetivo do congressista aos trabalhos legislativos. § 4o. O não-comparecimento do parlamentar implicará o desconto de 1/30 dos subsídios, por cada dia de ausência aos trabalhos legislativos, considerada ausência o não-comparecimento às votações das duas Casas do Congresso Nacional. § 5o. O pagamento de ajuda de custo será feita em duas parcelas, somente poderá o congressista receber a segunda se houver comparecido a dois terços da sessão legislativa ordinária ou extraordinária". 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva ao inciso III do art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Suprima-se o inciso III do art. 9o. 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista opção parlamentarista. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VII no art. 12 da Seção V do anteprojeto. "Inciso VII - Patrocinar interesses de caráter não social de grupos ou pessoas, ou de interesses de empresas organizadas para exercer atividades econômicas." 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto o seguinte inciso VI: "VI - que deixar do partido sob cuja legenda for eleito, salvo para participar como fundador de novo partido político." 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 9o. a seguinte redação: II - Proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da Seção Legislativa. 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista a opção parlamentarista. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso IV do artigo 9o. do Anteprojeto. Modifique-se a redação do inciso IV do artigo 9o., dando-se nova redação: Inciso IV - Aprovar por maioria absoluta de votos a exoneração de Ministro de Estado ou do Ministério integral, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-se a votação até 72 horas após a sua promulgação. No último ano do mandato do Presidente da República, a Câmara dos Deputados só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Inclua-se a seguinte emenda aditiva ao artigo 9o.: Inciso - Eleger o Ouvidor-Geral da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do anteprojeto: VI - que deixar o partido sob cuja legenda for eleito, salvo para participar como fundador de novo partido político. 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 1o., da Seção I, do Anteprojeto". 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo II, o seguinte: CAPÍTULO II Seção Dos Ministros de Estado "Art. Os Ministros de Estado são membros do Poder Executivo e serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. Art. A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos Ministros. Art. Compete aos Ministros de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República. II - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. III - Apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério. IV - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. V - Comparecer perante qualquer das Casas ou Comissões do Congresso Nacional, quando convocado. Parágrafo único. Os Ministros de Estado respondem perante o Congresso Nacional pelos atos praticados na gestão de sua Pasta. Art. O Ministro de Estado será exonerado pelo Presidente da República ou se aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara dos Deputados, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos deputados, devendo efetuar-se a notação até 72 horas após a sua apresentação. Parágrafo único. A exoneração de determinado Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos Deputados, nos termos previstos no artigo, não importará a exoneração dos demais". 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção II do Capítulo II do Anteprojeto, dando-se a seguinte redação: CAPÍTULO II SEÇÃO II Das atribuições do Presidente da República Art. 12 Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado. II - Elaborar os planos de Governo, para serem submetidos ao Congresso Nacional. III - Enviar a Proposta de Orçamento ao Congresso Nacional. IV - Iniciar na esfera de sua competência o processo legislativo. V - Nomear os Membros do Tribunal Constitucional, nos termos do que prescreve o artigo da Constituição; nomear, após aprovação do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República e os Chefes da Missão Diplomática de caráter permanente. VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República. VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia autorização da Câmara dos Deputados. VIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. X - Vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso Nacional. XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa Constitucional. XII - Nomear os Governadores dos Territórios. XIII - Manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. XIV - Firmar tratados, convenções, e atos internacionais, após prévia autorização do Congresso Nacional. XV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas. XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional. XVII - Permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nela operem temporariamente sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a concessão de bases. XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes. XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o ato ao Congresso Nacional. XX - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente. XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Constitucioal a decretação de Estado de Sítio, ou decretá-lo. XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato ao Congresso Nacional. XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por oacasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País, solicitando as providências que julgar cabíveis. XXIV - Outorgar condecorações e distinções honoríficas. XXV - Determinar a realização de referendum sobre projetos de emendas constitucionais e de leis que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual faculdade conferida às Casas do Congresso Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral executar a medida. Art. 13. Dissolver a Câmara dos Deputados, após esta Casa Legislativa, por voto da maioria absoluta de seus membros, destituir por duas vezes o Ministério. Parágrafo único. O Decreto de dissolução deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos Deputados no prazo máximo de sessenta dias. Art. 14. O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o estado de sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-la no último ano de seu mandato. Parágrafo único. Durante esses períodos a Câmara só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Art. 15. O Senado não poderá ser dissolvido. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. e ao § 2o. do artigo 2o.. / E"§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios. § 2o. Os militares são alistáveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0147-2 Advoga o Autor da emenda a obrigatoriedade do alistamento e do voto, assim como sustenta serem os militares alistáveis. Reiteramos nossa convicção de que o alistamento e o voto, enquanto direitos e não deveres, podem ser exercidos ou não, segundo o arbítrio e a consciência de cada eleitor. O homen conteporâneo amadureceu em sua consciência de que nada valeu os comportamentos resultantes de ação coercitiva. É muito mais eficaz, propor do que impor; persuadir do que impingir; induzir pela educação, do que obrigar, sob as penas da lei. Será preciso alertar para a gritante contradição que se patenteá, quando-se pretende fortalecer a democracia - vale dizer, o regime das liberdades impondo a obrigação do alistamento, o dever compulsório do voto e as penas da lei para quem descumprir esses sagrados ritos de liberdade? As grandes abstenções, temidas pelos partidários da democracia a ferro e fogo, só ocorrem quando as campanhas políticas são inexpressivas ou o desempenho dos políticos criticável, aos olhos da opinião pública. Quanto ao alistamento dos militares nada a opor mesmo porque esse direito está incorporado em nosso Anteprojeto, salvo no concerne ao voto dos conscritos, por razão já explicadas. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 13. "Art. 13. É vedado o registro de candidatos a dois cargos eletivos." 
 Parecer:  Sugere o nobre Constituinte nova redação para o art. 13, proibindo o registro de canditados a dois cargos eletivos. Justificamos, largamente, a inclusão em nossa proposta da possibilidade do cidadão se candidatar a um cargo do Legisla- tivo e outro do Executivo. Trouxemos, inclusive, à colação, nomes de eminentes brasileiros que deixaram de prestar seu valioso concurso aos nossos quadros políticos, por falta de uma chance como a que buscamos introduzir. Dentre eles pode- mos mencionar: Paulo Brossard, Jarbas Passarinho, Fernando Gabeira, Luis Ignácio da Silva, etc. Por todo o exposto, man- temos nossa orientação. Parecer contrário. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 3o. e suprime os arts. 4o., 5o., e 6o. renumerando os demais. "Art. 3o. O Sistema Eleitoral é proporcional. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao art. 3o. e suprime os arts. 4o., 5o. e 6o., renumerando os demais. O ilustre Constituinte visa a manter o sistema de eleição proporcional para Deputados Fe- derais e Estaduais. Eximimo-nos de reiterar argumentos já am- plamente percutidos. Nosso ponto de vista é favorável à ado- ção do sistema eleitoral misto, para eleição de Deputados, por entendermos que esta modalidade muito contribuirá para o aperfeiçoamento de nossa sistemática eleitoral. Parecer con- trário. Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Altera a redação do art. 17. "Art. 17. Lei Complementar estabelecerá o critério de fidelidade partidária, os casos de inelegibilidade, e os prazos de sua cessação." 
 Parecer:  Postula o ilustre Constituinte reformular o art. 17, nele in- cluindo a fidelidade partidária e suprimindo seus quatro in- cisos. No tocante ao problema da fidelidade partidária deve- mos assinalar que,ao assinar a ficha de inscrição em um de- terminado Partido, automaticamente, o filiado compromete-se a respeitar-lhe o Estatuto. Achamos que esta questão deve ser deixada ao alvedrio dos Partidos. Vale aduzir, que não há de- mocracia plena sem Partidos fortes. Quanto aos incisos que a emenda visa a suprimir, foram colocados em função de delonga- do estudo. Constam, inclusive, do texto de diversas consti- tuições. Parecer contrário. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. do art. 14: "§ 3o. A alíquota do imposto de que trata o item II será progressiva, em função do valor dos quinhões e do grau de parentesco dos herdeiros. Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam os itens I e II competem ao Estado da situação do bem, ainda que, no caso de transmissão "causa mortis", a sucessão seja aberta no exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, o imposto previsto no item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui no aart. 1o. como inciso IV, renumerando os demais o seguinte inciso: "IV - Repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio de mercado, eliminação de concorrência, aumento arbitrário dos lucros." 
 Parecer:  Não acolhida. O parágrafo 1o. do artigo 6A10 do anteprojeto já estabelece restrições às formas imperfeitas de mercado; a lei ordinária caracterizará as formas que esse abuso assume na evolução da sociedade e determinará como reprimí-las. 
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