ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14739 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 404 a seguinte redação:
Art. - A lei criará mecanismos de defesa da
pessoa e da sociedade contra a promoção, pelos
meios de comunicação, da violência, de preconceito
de qualquer natureza e outras formas de agressão á
família, ao menor, à ética pública e à saúde.
§ 1o. - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcóolicas, agrotóxicos e de produtos ou
serviços que possam por em risco a saúde da
população será regulada por lei. | | | Parecer: | O Relator opta por redação diferente.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14740 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, XII, à seguinte redação:
a) os serviços de telecomunicações. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14741 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 54, XXIII, d), a seguinte
redação:
"d) águas, telecomunicações, informática,
rádiodifusão, serviço postal e energia." | | | Parecer: | Pela aprovação, por ser considerada matéria relevan-
te. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14742 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, no Título X:
Art. A União, os Estados e os Municípios, no
prazo de 180 dias após a promulgação da
Constituição, estabelecerão, através de lei, os
limites para as despesas com pessoal e fixarão
padrões máximos de remuneração aos serviços
públicos. | | | Parecer: | O limite referido no dispositivo proposto está plena-
mente contemplado em artigo próprio do substitutivo, no Títu-
lo VII, capítulo II, seção II. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14743 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 73, § 2o. a seguinte redação:
"A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum". | | | Parecer: | O parágrafo emendado foi suprimido. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14744 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. A União, os Estados e os Municípios, no
prazo de um ano após a promulgação da
Constituição, estabelecerão, através de lei, os
limites máximos para as despesas com pessoal. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14745 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 57
Inclua-se no art. 57 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 57 - ..................................
Parágrafo único. É considerada matéria de
competência dos Estados a legislação
regulamentadora da loteria estadual"". | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Não existe vedação Constitucional a que o Estado edite
normas procedimentais sobre loteria estadual. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14746 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a
seguinte redação:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo e
é exercido nos termos desta Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14747 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, nas Disposições
Transitórias:
Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões
Metropolitanas criadas pelas leis complementares
nos. 14, de 8-6-1973 e no. 20, de 1-7-1974. | | | Parecer: | Desde que as Regiões Administrativas atualmente existen-
tes não estão sendo extintas, desnecessário determinar que
continuarão existindo.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14748 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, inciso XIII, alínea "c" a
seguinte redação:
Art. 12. "as desapropriações urbanas
necessárias à execução de projetos de interesse
social e urbanístico serão pagas em dinheiro ou em
títulos da dívida pública, na forma em que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14749 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. VIII do Título IV o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. A lei estabelecerá os limites mínimo e
máximo de remuneração, a qualquer título, dos
servidores públicos. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n. 1p14848-1.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14750 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte Norma
Constitucional, no Capítulo I, do Título VII:
Art. É vedado à União:
I - estabelecer isenção de tributos na
exportação de produtos, salvo com indenização
integral correspondente aos Estados. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição aboliu a atual competência da
União para conceder a isenção de impostos estaduais e munici-
pais, mediante lei complementar. Consequentemente, a indeni -
zação que se pretende instituir fica prejudicada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao final do item "e" inciso VII
do art. 12:
"... ressalvados os levantamentos e pesquisas
realizados por entidades do sistema estatístico e
cartográfico nacionais." | | | Parecer: | A restrição sugerida pelo Autor é relavante. Dela o legisla-
dor ordinário certamente se ocupará, a par de encontrar res -
paldo em princípios de Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15234 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao final do item "b" do inciso
VIII do art. 12:
"... cujo sigilo e repasse serão regulados
por lei." | | | Parecer: | O acréscimo proposto assemelha-se desnecessário, uma vez
que, mesmo na ausência do dispositivo, poderá o legislador
ordinário regular a matéria. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15235 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 66, § 1o., inciso II, a
seguinte redação:
"Compete, ainda, aos municípios:
II - promover a melhoria das condições
habitacionais, de saneamento básico e de
transporte urbano da população." | | | Parecer: | Do ponto de vista formal a proposta de emenda é louvável
porém substancialmente nada acrescenta ao projeto do relator. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15236 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o item V do artigo 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15237 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e supressiva do item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272, renumerando-se os
demais, e eliminando-se, em consequência, o item I
do parágrafo 10 do artigo 272.
"Art. 270. - ................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere o item II do parágrafo 11 do artigo 272.
............................................
Art. 272. - ................................
§ 11 - ......................................
II - incidirá sobre operações de crédito,
quando relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizadas para consumidor
final." | | | Parecer: | O problema colocado pelo Autor da Emenda abrange aspectos
polêmicos, que nos levam a reconhecer que os arts. 270, § 3.
e 272, § 10. do Projeto de Constituição não têm condições de
progredir como estão. Somos, assim, pela supressão dos refe-
ridos dispositivos.
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15238 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Emenda substitutiva do parágrafo 9o. do
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o. do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os
números 10 e 11, e renumerando-se os demais.
"§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10. - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual quando o
destinatário for contribuinte do imposto; ou
II - a alíquota interna quando o destinatário
não for contribuinte.
§ 11. - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte Antonio Britto estabele-
cer regra geral quanto ao ICMS no sentido de que as alíquotas
internas não possam ser inferiores às previstas para as ope-
rações interestaduais, sob § 9. do Art. 272. O texto o Proje-
to também faz isso, mas começa admitindo deliberação em con-
trário dos Estados e do Distrito Federal, e ainda reputa como
operações e prestações internas as interestaduais realizadas
para consumidor final de mercadorias e serviços.
Acrescenta parágrafo estabelecendo que, nas operações e
prestações que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado, seja adotada a alíquota interesta
dual quando o destinatário for contribuinte do imposto e a
alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte.
Adita outro parágrafo para dispor que, na hipótese de o des-
tinatário ser contribuinte situado em outro Estado, a este
caberia a diferença entre a alíquota interna e a interesta-
dual.
A questão trazida pela emenda sob exame, com os detalhes
que abordam as diferentes situações, está aconselhando que
esse assunto seja transferido para lei complementar.
Mas, salvo melhor juízo, disposições dessa natureza esta-
riam conflitando com a proibição tradicional nas Constitui -
ções brasileiras, dos Estados, o Distrito Federal e os
Municípios estabelecerem diferença tributária em razão '
da procedência ou destino dos bens. A proibição é repetida
sob art. 268 do Projeto.
Contudo, a minuta de nova versão do projeto preparada'
pela Comissão de Sistematização, repete a redação anterior. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15239 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272:
Dê-se a seguinte redação ao item I do § 11 do
art. 272:
"I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do Exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviço prestado no
Exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País." | | | Parecer: | A redação do projeto melhor se compagina com a sistemática do
ICMS, tendo a vantagem de afastar confusão com a incidência
do imposto de importação.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15240 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa da alínea "a" do item II
do § 11 e do item VI do § 12, e supressiva do item
V do § 12, todos do artigo 272.
"Art. 272 - ................................
§ 11 - ......................................
II - ........................................
"a") sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
............................................
§ 12 - ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Antonio Britto propõe que na imunida
de ao ICM para os produtos industrializados destinados ao ex-
terior (Art. 272, § 11, II. a), sejam excluídos os semi-elabo
rados definidos em lei complementar; que a lei complementar
preveja também casos de estorno de crédito, além dos casos de
manutenção de crédito, relativamente a exportações, para ou-
tros Estados e para o exterior, de serviços e de mercadorias
(Art. 272, § 12, IV); a que essa lei não possa excluir da in-
cidência do ICM, nas exportações para o exterior, serviços e
outros produtos além dos especificados no Projeto, suprimindo
o item V do § 12 do mesmo Art. 272.
Em respeito à autonomia federativa dos Estados e sob os
aspectos técnicos e financeiros, afiguram-se procedentes as
postulações da emenda sob exame.
Na verdade, toda essa matéria deveria ser transferida ao
Código Tributário Nacional ou a outra lei complementar, dei-
xando na Constituição apenas o básico. A Carta Federal será
apequenada se falar em créditos, estornos e outros detalhes
técnicos.
Todavia, a minuta de nova versão para o Projeto de Cons-
tituição, preparada pela Comissão de Sistematização, repete o
texto anterior, quanto aos aspectos abordados. | |
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