ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos itens II e II do art. 6o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Municípios a
seguinte redação, renumerando-se os atuais itens
III e VI como IV e V:
"Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - inviolabilidade do mandato dos
Vereadores, no território do Município e no
exercício do mandato, por suas opiniões, palavras
e votos, salvo em caso de crime contra a honra;
III - imunidade processual, desde a expedição
do diploma até a inauguração da legislatura
seguinte, não podendo o Vereador ser preso, salvo
no caso de crime inafiançável;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0058-3
AUTOR: Constituinte ALFREDO CAMPOS
Prejudicada. O anteprojeto assegura aos Vereadores
imunidade e inviolabilidade, no território do Municipio,
exatamente pelas razões invocadas pelo eminente Constituinte
autor da emenda.
A emenda está, porém, prejudicada, porque a matéria já
consta do anteprojeto, com redação adequada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 7o.do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos:
"Art. 7o. ..................................
Parágrafo único. É vedada aos titulares de
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis ad nutum. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar parágrafo único ao artigo 7o.
do Anteprojeto, vedando aos titulares de mandato eletivo no
Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nu-
tum". Entendemos que a matéria não é da competência desta Sub
comissão. Embora impertinente nesta Subcomissão, manifestamos
nossa concordância, no mérito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas os seguintes
dispositivos:
"Art. 30 Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de sua competência,
e no prazo máximo de um ano da promulgação desta
Constituição, as normas jurídicas que visem a sua
implementação.
§ 1o. O descumprimento do disposto neste
artigo caracterizará a inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades do
Poder Judiciário." | | | Parecer: | No Relatório submetido ao exame desta Subcomissão, demos
ciência de várias sugestões ofertadas com a finalidade de im-
por prazo ao Congresso Nacional para elaboração das normas
complementares à Constituição (4599 Gérson e Rita Camata;5089
- Paulo Ramos; 7954 - do Autor da Emenda e 9300 - Mozarildo
Cavalcati)
Entretanto, do conjuto de sugestões apresentadas, impres-
sionou-nos sobremaneira a da lavra do eminente Constituinte
Antônio Brito porque, além de fixar prazo, estabeleceu prece-
dência para a elaboração da legislação complementar. Acolhen-
do a Emenda Antônio Brito, julgamos prejudicada a Emenda em
exame. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item XIII do art. 10 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e inclua-se
parágrafo único ao art. 10:
"XIII - Nenhum servidor público pode receber,
a qualquer título, remuneração superior à que for
estabelecida em lei para titular do cargo de
Presidente de qualquer dos Poderes da União.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a
criação de Conselho Superior integrado por
representantes de entidades organizadas da
sociedade, para conhecer reclamações acerca do
previsto no inciso XIII. Do resultado de sua ação,
o Conselho representará ao Ministério Público." | | | Parecer: | O Anteprojeto estatui no item VII do artigo 10 a
proibição de diferença de remuneração entre funções iguais ou
assemelhadas nas três esferas do Poder. Além disso, obriga
aos órgãos e entidades da administração pública direta e in-
direta a publicarem, mensalmente no Boletim de Pessoal e, a-
anualmente, no Diário Oficial, a relação dos servidores, re-
moções, aposentadorias, enquadramentos, promoções, etc. Para
arrematar, também estabelece um regime único para todos os
servidores, que serão organizados em quadros de carreira, com
acesso a todos os níveis hirárquicos, sendo compulsória a ad-
missão por concurso. Nestas condições, não haverá como, sem
ofensa ao texto constitucional manter-se ou criar-se privilé-
gios, como as elevadas remunerações pagas aos chamados "mara-
jás". Todos estarão limitados à retribuição do Presidente da
República, pois todos, repetimos, dos três poderes da Repú-
blica, terão condições iguais de vínculo com o serviço públi-
co.
Quanto à criação de um Conselho Superior para su-
pervisionar essa matéria, parece-nos, outrossim, ante os pre-
ceitos supracitados, destacadamente, a publicidade obrigató-
ria dos atos de gestão de pessoal, desnecessária.
Ante estas razões, opinamos pela prejudicialidade
da emenda, já que seus pressupostos estão atendidos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas os seguintes
dispositivos, renumerando-se os artigos seguintes:
Art. 24. Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de suas
competências, e no prazo máximo de um ano da
promulgação desta Constituição, as normas
jurídicas que visem a sua implementação.
§ 1o. O descumprimento do disposto neste
artigo caracterizará a inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | A presente emenda, da lavra do Constituinte Alfredo
Campos, sugere a inclusão nas "Disposições Transitórias",pro-
postas pela "Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas", de dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade
de os Poderes Legislativo e Executivo, nos limites de sua
competência e no prazo máximo de um ano, a contar da promul-
gação desta Constituição, elaborarem as normas jurídicas que
visem à sua implementação.
A proposição estabelece que o descumprimento dessa dispo-
sição caracterizará a inconstitucionalidade por omissão.
Prevê, ainda, que o preceito será aplicável, no que cou-
ber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário.
Ao que se vê, a omissão dos Poderes Públicos na implemen-
tação das normas constitucionais, baixando-as do plano etéreo
do pragmatismo para o terreno concreto da realidade nacional,
é preocupação que povoa o espírito dos integrantes desta As-
sembléia Nacional Constituinte, retratada numa infinidade de
sugestões voltadas a colimar esse anseio.
A proposição, entretanto, já está consagrada no Antepro-
jeto (art. 43), embora não ostente a amplitude que lhe dá o
eminente autor da presente emenda.
Pelo exposto, somos pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título III do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o seguinte Capítulo I,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos:
Capítulo I
Dos Atos e Tratados Internacionais
Art. 24 - À União é facultado celebrar, em
nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se
atribua a organizações ou instituições
internacionais o exercício de competências
derivadas desta Constituição.
Parágrafo único - Os tratados aos quais se
refere o "caput" deste artigo serão aprovados pelo
Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar-
se-á o mesmo processo e mesmo "quorum" previstos
para a aprovação da Emenda à Constituição,
ressalvada a iniciativa.
Art. 25 - Ao Congresso Nacional compete
aprovar, mediante decreto legislativo, os
tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Estado do brasileiro.
é 1o - Serão nulos os atos previstos neste
artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias da sua assinatura.
é 2o - Recebido o texto dos atos
internacionais pelo Congresso Nacional, terá este
o prazo de trinta dias, contados no seu
recebimento, para aprová-los.
Art. 26 - Os tratados, convenções ou
quaisquer atos internacionais somente adquirirão
vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo
Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente
da República.
Art. 27 - A celebração de tratados,
convenções e quaisquer atos internacionais que
contenham estipulações contrárias à Constituição
implica a sua nulidade.
Parágrafo único - Compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar o conflito dos tratados, convenções
e atos internacionais com esta Constituição.
Art. 28 - Os tratados, convenções e atos
internacionais validamente celebrados, uma vez
publicados oficialmente, farão parte do
ordenamento jurídico interno.
é 1o - As disposições dos tratados,
convenções e atos internacionais somente poderão
ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma
prevista nos próprios atos, ou de acordo com as
normas gerais do Direito Internacional.
é 2o - Para a denúncia dos tratados,
convenções e atos internacionais será utilizado o
mesmo procedimento previsto para sua aprovação. | | | Parecer: | Manda incluir no Título III do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais um
capítulo intitulado "Dos Atos e Tratados Internacionais" e
conferir nova redação aos artigos 24, 25, 26, 27b e 28, que
cuidam da competência da união e das atribuições privativas
do Presidente da República e do Congresso Nacional.
A matéria a que se refere a Emenda não integra o Substituti-
vo que apresentamos, por ser da atribuição da Comissão de Or-
ganização dos Poderes e Sistema de Governo, razão por que fi-
ca prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 26 do Anteprojeto da
"Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 26 - ==.+x
VI - negociar tratados e outros compromissos
internacionais==
==.+x" | | | Parecer: | Dá ao item VI do art. 267 do Anteprojeto da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................................
VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais".
Trata-se de assunto pertinente à Comissão de Organização dos
Poderes e Sistema do Governo, razão porque não integra o
Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, ficando pre-
judicado.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 26 do capítulo
II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do
Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Capitulo II
do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Trata-se de assunto da competência privativa do Presidente
da República e relacionado com a política externa, bem como
atos de que participem Estados estrangeiros e Organismos
internacionais e que são objeto da Comissão de Organização
dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está
incluído no esboço do anteprojeto que elaboramos para esta
Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 26 do capítulo
"Das Atribuições do Chefe de Estado" do
Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Cuida a emenda de atos e tratados internacionais com a
interferência privativa do Presidente da República, matéria
da competência da Comissão de Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, razão porque não está contemplada no esbo
ço do anteprojeto que elaboramos.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 do capítulo Das
Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais". | | | Parecer: | Propõe-se a supressão do artigo 28 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, envolvendo apreciação do Presidente da
República e do Congresso Nacional e, portanto, assunto a ser
disciplinado pela Comissão de Organização dos Podêres e
Sistema do Governo, razão porque não integra o esboço do
anteprojeto a ser votado por esta Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 30 de anteprojeto
"Da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
Art. 30 - .
II - Resolver sobre os tratados e
compromissos internacionais, negociados pelo Chefe
de Estado;
.+x" | | | Parecer: | Dá nova redação ao item II do art. 30 do Capítulo da Naciona-
lidade, da Soberania, e das Relações Internacionais.
Por não ser matéria pertinente a esta Comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacio-
nalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, não foi
contemplada pelo esboço de anteprojeto do relator.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. art. 30 do anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 30 - .
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional
conceder antecipada e genérica aprovação a
quaisquer tratados e compromissos internacionais
ou autorização para futuros compromissos a serem
assumidos pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública." | | | Parecer: | Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade,
da soberania e das Relações Internacionais " a seguinte
redação:
"Art. 30
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada
e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos a
serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração
Pública".
Dá nova redação ao § 5o. do artigo 30 do Anteprojeto da
nacionalidade, de soberania e das Relações Internacionais.
Por não se conter na competência desta comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade , da soberania e das Relações Internacionais
não foi reproduzida no esboço do Anteprojeto desta comissão.
Assim, o que se pretende com a emenda, por ser matéria
acessória a contida no capítulo do art. 30, torna-se
incabível no esboço.
Pela prejudicalidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
55 do anteprojeto da Comissão da Família,
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação:
Art. 55 - ..................................
§ 3o. - Em caso de falecimento, o cônjuge
sobrevivente, ou seus dependentes, fará jus à
pensão deixada pelo segurado. | | | Parecer: | Prejudicada.
pois já está incluída a matéria, na redação do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03338 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa Dispositivo Emendado:
Art. 56
Dê-se ao art. 56 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 56 - O Governador de Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma do art. 157 e seus parágrafos
desta Constituição, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente.' | | | Parecer: | A referência ao art. 157 já consta da errata publicada (arti-
go 56).
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03359 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 57
Dê-se ao "caput" do art. 57 do ANteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art: 57 - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato do seu
antecessor, aplicadas as regras constantes no art.
157 e parágrafos da Constituição.
Parágrafo único - .......................... | | | Parecer: | Já atendida na "errata" (art. 57).
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03152 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se onde couber:
Redação: Dê-se ao art. 30. do Projeto de
Constituição a seguinte redação.
"Art. 3o.- Os órgãos Legislativo, Executivo e
Judiciário exercem o poder, de forma harmônica e
interdependente" | | | Parecer: | A proposta já se contém no projeto, naquilo que enumera
os poderes da União.
Prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03156 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Disposto Emendado:
"Art. 3o.- Os órgãos da União, o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário, exercem o poder de
forma harmônica e interdependente"". | | | Parecer: | A proposta já se contém no projeto, naquilo que enumera
os poderes da União.
Prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03177 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo emendado: Art. 13
Dê-se ao item IV do art. 13 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalidade unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e seguridade
social; | | | Parecer: | A emenda ora sob exame se compatibiliza plenamente com o
texto do substitutivo.
Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03181 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 272, § 9o.
O § 9o. do artigo 272 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 272 - ................................
O § 9o. - As alíquotas internas, nas
operações relativas a circulação de mercadorias e
nas prestações de serviços, não poderão ser
inferiores às alíquotas interestaduais, reputando-
se operações e prestações internas também as
interestaduais realizadas para consumidor final de
mercadorias e serviços." | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03190 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 415
Acrescente-se o seguinte ao § 3o. do art. 415
do projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 415 - ................................
§ 3o. - A responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
à reparação devida, por danos diretos ou
indiretos. | | | Parecer: | A matéria de que trata o Art.415 já se encontra suficien-
temente atendida no Projeto de Constituição e concluimos pela
supressão do referido artigo .
Resulta, portanto, prejudicada, a proposição em exame. | |
|