ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 212 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Parágrafo 1o. A micro-empresa será definida
pelo limite de faturamento anual fixado a nível
Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer Oferecido à Emenda
No. 2p00090-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01151 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo pertinente à
Nacionalidade:
Art. 14. São brasileiros:
............................................
..................................................
d) Os estrangeiros, com descendência
brasileira, residentes no Brasil há mais de 50
anos que apresentem abonadora vida pregressa". | | | Parecer: | A Emenda determina que "são brasileiros os estrangeiros
com descendência brasileira, residentes no Brasil há mais de
cinquenta anos, que apresentem abonadora vida pregressa.
Visa a favorecer a situação de estrangeiros que para
quivieram e, por dificuldades burocráticas ou econômicas,
não adquiriram a nacionalidade brasileira.
Consideramos que o estrangeiro que viveu tantos anos no
Brasil sem se naturalizar não merece esse privilégio por via
constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 29 e seus parágrafos das
disposições transitórias a seguinte redação.
Art. 29. A transferência das
responsabilidades e competências sobre os serviços
e atividades descritas nos incisos V e VI do
artigo 37 e I do artigo 239 entre os níveis de
Governo Federal e Estadual para o municipal deverá
ocorrer num prazo máximo de cinco anos.
Parágrafo único. A transferência a que se
refere o caput deste artigo deverá obedecer ao
plano eleborado e coordenado pelo Governo Federal
conjuntamente com os órgãos estaduais e municipais
responsáveis pela assistência social, prevendo
cooperação técnico-financeira às administrações
municipais, além de mecanismos e estratégias de
co-participação e co-gestão administrativa pela
comunidade na execução de suas ações. | | | Parecer: | Tendo sugerido a aprovação da emenda 2p00759-7, por ra-
zão de coerência somos pela rejeição desta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01153 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo V do Art. 207 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"V - A distribuição dos derivados de petróleo
e suas alternativas carburantes caberá com
exclusividade às empresas nacionais, ressalvando-
se o direito adquirido das empresas nacionais,
ressalvando-se o direito adquirido das empresas
estrangeiras que operam no País, às quais é vedada
a construção de novos postos." | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda número 2P00874-7. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01326 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 234 e seu parágrafo a
seguinte redação:
Art. 234 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação e o controle das ações e sserviços
de saúde.
é 1) - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada. | | | Parecer: | A emenda modifica o texto do art. 234 e seus parágrafos,
como um todo, concedendo-lhe sentido de maior abrangência
e excluindo das funções do Poder Público a execução das ações
e serviços de saúde, considerando que qualquer dificuldade à
ação da iniciativa privada reverterá em notável prejuízo à
população brasileira, e que o Estado tem sido um mau adminis-
trador.
Mas a execução de ações e serviços de saúde não pode ser
excluída das funções do Poder Público porque é este que
oferece, entre outros, os serviços básicos e ações primárias
de saúde. Com ele colaboram apenas os órgãos filantrópicos.
E, no entanto, tais serviços e ações atendem à maioria da po-
pulação, mostram demanda crescente e não apresentam atrativos
ao setor privado. Daí se infere que a participação deste no
sistema único de saúde só pode ser em caráter supletivo. Am-
pliá-la além deste ponto seria utópico.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01327 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias o seguinte:
"Art . . . - Os proventos da inatividade são
isentos de Imposto de Renda a partir do ano em que
o contribuinte completar 60 anos de idade"". | | | Parecer: | A emenda em referência pretende incluir no Título IX do
Projeto o seguinte artigo: "Os proventos da inatividade são
isentos de imposto de renda a partir do ano em que o contri -
buinte completar 60 anos de idade", com a justificativa de
que a carga tributária brasileira é das mais pesadas do mun -
do, devendo ser atenuada, principalmente em relação aos ina-
tivos, cujos proventos são reduzidos.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00148/3. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01328 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Os proventos de aposentadoria e pensões
ficam isentos de contribuição previdenciária."" | | | Parecer: | Propõe o Constituinte José Viana seja incluído no Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo
dispondo sobre a isenção de contribuição previdenciária para
os proventos da aposentadoria e pensão.
O assunto constante da presente emenda dispensa
tratamento constitucional, porquanto se trata de matéria
típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 25 a redação seguinte:
"IX - Promover programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais, de saneamento e de
transporte urbano da população". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a alteração da redação do
inciso IX do Art. 25 visando à inclusão das expressões "e de
transporte urbano da população", in fine.
O Projeto de Constituição incluiu no rol das competên-
cias privativas da União, legislar sobre as "diretrizes da
política nacional de transportes" (Art. 24, IX), assim como
"instituir o sistema de desenvolvimento urbano, incluindo ha-
bitação, saneamento básico e transportes urbanos, entre ou-
tros". (Art. 23, XIX).
Não cabe, portanto, incluir a matéria no âmbito da le-
gislação concorrente, o que não impede que os Estados exerçam
a competência legislativa suplementar para atender às suas
peculiaridades,na inexistência de lei federal sobre a matéria
de competência concorrente, conforme prevê o Projeto de Cons-
tituição (Art. 26, § 2o.). Por outro lado, a propositura, co-
lide com emenda coletiva noutro sentido, com parecer favorá-
vel.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01447 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprima-se a parte final "e ainda quando
houver perigo de se consumar a violência, antes
que outro juiz ou tribunal possa conhecer do
pedido", da alínea "i" do inciso I do art. 126. | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte Chagas Neto esta emenda,
pretende suprimir a parte final da alínea "e" do inciso I, do
art. 126, " e ainda quando houver perigo de se consumar a
violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do
pedido". Ao seu ver, a faculdade concedida por tal frase
presta-se a emprego abusivo.
De fato. Não conseguimos imaginar situação em que não
possa o juiz ou tribunal Competente conhecer a tempo ou
antes do Supremo Tribunal Federal, do pedido de
" habeas - corpus ".
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01448 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Inclua-se, em sequência à atual alínea "j" do
inciso I do art. 126, a seguinte:
"...) As causas processadas perante quaisquer
juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador Geral da República, quando
ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que se suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhes seja
devolvido".
Suprimir, em consequência, a alínea "g" do
inciso I do art. 129. | | | Parecer: | De autoria do nobre Constituinte Chagas Neto, a emenda
ora sob exame propõe incluir-se, em sequência à atual alínea
"j" do inciso I do art. 126 do Projeto, alínea mediante a
qual se confere ao Supremo Tribunal Federal competência para
processar e julgar, originariamente, "as causas processadas
perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir,
a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer
imediato perigo de grave lesão à ordem à saúde, à segurança
ou às finanças públicas, para que se suspendam os efatos da
decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide
lhes seja devolvido".
Propõe a supressão da alínea "g" do inciso I do art.129.
A proposta vem preencher lacuna do texto Constitucional,
razão por que aprovamos a solução apresentada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01491 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 5o., das
Disposições Transitórias:
Art. 5o. é consedida anistia a todos que, no
período de 18 de setembro de 1946 até a data de
promulgação da constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por atos de exerção, institucionais ou
complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969 e, aos atingidos
pela Lei no. 4.902 de 16 de dezembro de 1965,
asseguradas as promoções, na intividade, ao cargo,
emprego, posto ou graduação a que teriam direito
se estiverssem em serviço ativo, obedecidos os
prazos de permanência em atividade previstos nas
leis e regulamentos vigentes e respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civeis e
militares, observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta às leis citadas "os atingidos pela
Lei no. 4.902, de 16 de dezembro de 1965", que "dispõe sobre
a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do
Exército". Lei, aliás, revogada pela de no. 5.774, de 1971,
e posteriormente pela de no. 6.880, de 1980.
A sucinta justificação não esclarece o que deseja o
ilustre autor da Emenda, parecendo que a redação anterior do
Art. 5o. "não atingia os Ex-combatentes da Força Expedicio-
nária Brasileira; àqueles que tanto defenderam a nossa Pá-
tria". A leitura, artigo a artigo, da Lei no. 4.902, não tem
qualquer alusão expressa a integrante da Força Expedicio-
nária.
O único artigo que se refere à anistia é o Art. 46,
in verbis: - "o tempo de serviço dos militares beneficiados
por anistia será contado como estabelecer ato legal que a
conceder".
Alcança a todos os integrantes das três armas e, salvo
erro, não deve ter sido este o alvo da presente iniciativa
parlamentar em exame.
Em consequência, e salvo melhor esclarecimento, opino
pela rejeição da Emenda.
Brasília, 20 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01848 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso III, do artigo 42, do Projeto. | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte José Guedes, a supressão do
inciso III, do artigo 42, que determina a intervenção do
Estado em Município localizado em seu território, e da União
no Distrito Federal ou em Município localizado em Território
Federal, quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da
receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Visa, a posição, "resguardar a autônoma municipal, pois
é absolutamente injusta a penalização apenas a este nível de
governo, quando União e Estados também estão sujeitos à mesma
vinculação orçamentária", segundo alega na justificação.
O preceptivo em tela objetiva obrigar os Municípios a
empregarem parcela mínima de sua receita em atividade funda-
mental para o desenvolvimento do homem brasileiro, qual seja
o ensino, uma de nossas prioridades no campo social, sem que
isso signifique interferência na autonomia municipal. A pró-
pria autonomia da União e dos Estados é balizada por um elen-
co de princípios que tornam viável a convivência federativa.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01930 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 10, do art. 184, a alínea
seguinte:
"Art. 184 - ................................
§ 10 - ......................................
c) A entrada, em unidade industrial, de
matéria-prima de produção própria ainda que
produzida pelo mesmo titular, no mesmo imóvel e
destinada à industrialização de produto cuja saída
se dê sem débito ou fora da incidência desse
imposto." | | | Parecer: | Visá a Emenda incluir dispositivo no inciso I do § 10o.
do artigo 184.
Justifica a alteração com a igualdade de tratamento ao
pequeno e ao grande produtor.
Entendemos que a orientação contida no Projeto é preci-
sa, não devendo ser alterada.
A simples tranferência de matéria prima dentro de um
mesmo estabelecimento produtor não deve ser tributada.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01931 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do inciso XV, do art. 7,
do Projeto, pelo seguinte:
"Art. 7 - ..................................
............................................
XV - remuneração do serviço extraordinário
não inferior a cincoenta por cento da do trabalho
normal;"" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emen-
da no. 2p01312-1 . | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01932 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 12, ao art. 6, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 6 - ..................................
............................................
§ 12 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e telefônicas, salvo neste último caso,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal
e instrução processual."" | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado José Guedes, dá nova
redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do Projeto.
A nova redação proposta ajusta-se melhor às peculiarida-
des e evolução dos comunicações na atualidade, tornando-se
necessário um maior resguardo, assegurando-se, por outro la-
do, o interesse da justiça com relação à investigação crimi-
nal e instrução processual.
A Emenda, assim, é de ser incorporada ao texto.
Pela aprovação. | |
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