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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (4)
PMDB (3)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (3)
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06264 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a Substituir: 1. Art. 303, caput, e seu § 1o. 2. §§ 2o. a 4o. do mesmo artigo 1. Dê-se ao art. 303 e seu § 1o., do Projeto de Constituição, a redação abaixo: "Art. 303 - A intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade somente são permitidos nos seguintes casos: I - quando indispensáveis, por motivo de defesa nacional; II - para organizar setor que, comprovadamente, não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa. § 1o. - Em qualquer caso, a intervenção se fará mediante lei complementar federal, que lhe fixará os limites, o prazo de sua duração e as condições de sua suspensão. § 2o. - A intervenção respeitará os direitos adquiridos, as situações constituídas e as garantias individuais, assegurada plena defesa aos interessados. § 3o. - A intervenção referida no inciso II somente ocorrerá após verificada a impossibilidade nele pressuposta, assegurada a audiência pública aos interessados. § 4o. - A reserva de mercado somente ocorrerá nos casos previstos nos incisos deste artigo e destinar-se-á a proteger o serviço ou o produto feitos no País." § 5o. - A lei estimulará a auto- regulamentação, pelos próprios setores, com participação dos consumidores e usuários, das relações entre produtores e consumidores. 2. Renumere-se, em consequencia, os §§ 2o. a 4o., do art. 303, os quais passarão, respectivamente, a §§ 6o., 7o. e 8o., do mesmo art. 303. 
 Parecer:  Pela rejeição,, por não se conformar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06265 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III, Alínea "g" Acrescente-se ao art. 12, inc. III, alínea g), do Projeto de Constituição a seguinte expressão: relativos às pessoas pobres" 
 Parecer:  Temos que é um dever do Estado isentar de quaisquer ônus todos os atos necessários ao exercício da cidadania, sem dis- criminar pobres e ricos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06266 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 416, § 1o. Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 416 - ................................ § 1o. - Será gratuita a celebração do casamento civil. ............................................ ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XIX O inciso XIX, passa a ter a seguinte redação: "XIX - licença remunerada da gestante antes e depois do parto" 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio- nal a definição do período de licença remunerada da gestante. Julgamos necessário acrescer no texto contudo, a garantia do emprego no decorrer da licença e a especificação da lei, con- venção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação pos- terior da matéria. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20829 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 291 Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 291. § 4o. Os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. Caracteriza o monopólio ou oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou de som e imagem a participação, além do limite legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo grau, em linha direta ou colateral, consanguíneos ou afins, em empresas privadas concessionárias, permissionárias ou outorgadas à prestação destes serviços. 
 Parecer:  Propõe que o texto do § 4o. do art. 291 defina os termos oligopólio e monopólio. Entende o Relator, que deva manter o texto mais sucinto, ra- zão porque propõe a rejeição da presente emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20855 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se a seguinte redação aos arts. 6o e7o das Disposições Transitórias. Art. 6o - É criada a Comissão de Redivisão Territorial, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos da redivisão territorial e apreciar propostas de parlamentares ou de Assembléias Estaduais de criação de Estados. Art. 7o. - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de trinta dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 1o. - A Comissão de Redivisão Territorial apreciará até 15 de junho de 1988 as propostas e estudos que houver realizado, apresentando ao Presidente da República os anteprojetos relativos às conclusões a que houver chegado. § 2o. - Apresentados os projetos referidos no parágrafo anterior extingue-se a Comissão de Redivisão Territorial. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe nova redação aos arts. 6o. e 7o. do Título Das Disposições Transitórias. Parece-nos conveniente a supressão da medida contida nos dispositivos, a qual sugere a criação de Estados membros e criação da Comissão de Redivisão Territorial. Tais providências somente devem ser procedidas após estu- dos técnicos sobre a viabilidade do desmembramento. Por outro lado, a função da Comissão referida pode ser atribuída a ór- gãos temporários. Pela prejudicialidade da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20898 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. do TÍTULO X - DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. do Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Disposições Transitórias. Suprimam-se no "caput": Bahia e Santa Cruz 
 Parecer:  A presente Emenda pretende a exclusão de Estado a ser desmembrado visando a criação de nova unidade. Tendo em vista a supressão do próprio dispositivo, em atenção ao acolhimento de outras Emendas, opinamos pela apro- vação da proposição em exame, nos termos do Substitutivo do Relator.