ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
...são direitos e garantias individuais:
Art. A propriedade, subordinada à sua função
social. Não caso de desapropriação por utilidade
pública ou por interesses sociais é assegurada aos
proprietários, indenização em títulos especiais da
dívida pública, correspondente ao valor declarado
pelo proprietário para fins de tributação da
terra. | | | Parecer: | Através da Emenda em epígrafe, a ilustre Deputada Lúcia Braga
propõe nova redação ao item IXI do Anteprojeto que trata dos
"Direitos e Garantias do Homem e da Mulher".
A Emenda inova no que tange aos títulos da dívida pública e
ao valor da indenização a ser paga ao proprietário.
O instituto da propriedade entre nós, todavia, carece de re-
formulação bem mais ampla e profunda. As inovações preconiza-
das na Emenda não atingem a esses objetivos, porque, no esbo-
ço do Anteprojeto, tratamos do direito de propriedade sobre
bens em geral - o que torna impossível determinar, no texto,
as diferentes formas de ressarcimento.
Por isso, damos a Emenda como prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. O Governo se obrigará a promover o
desenvolvimento das populações menos favorecidas,
através de programas habitacionais em sistema de
auto-construção, regularização fundiária urbana,
infra-estrutura física, desapropriação das áreas
ociosas e programas de saúde e educação,
respeitando as iniciativas dessas comunidades.
Disposições Transitórias
Art. O Poder Executivo aplicará anualmente,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10%
(dez por cento) do produto da arrecadação dos
impostos na execução de programas de
desenvolvimento comunitário junto às populações de
baixa renda. | | | Parecer: | Manda incluir, onde couber, os seguintes dispositivos:
"Art. O Governo se obrigará a promover o desenvolvimento das
populações menos favorecidas, através de programas habitacio-
nais em sistema de auto-construção, regularização, das áreas
ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as ini-
ciativas dessas comunidades.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
"Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de
l5 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produ-
to da arrecadação dos impostos na execução de programas de-
senvolvimento comunitário junto às populações de baixa ren-
da".
A matéria já está atendida, portanto, parcialmente aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Incula-se onde couber:
Art. É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política e filosófica, bem como o
direito de reunião em recinto fechado ou em praça
pública, desde que essa manifestação seja ordeira
e pacífica.
Parágrafo Único - Será punido como crime
qualquer violência por parte de autoridade
constituida, que venha coibir a livre manifestação
de pensamento e o direito de reunião. | | | Parecer: | Manda incluir, onde couber, os seguintes dispositivos:
"Art. É livre a manifestação de pensamento, de convicção po-
lítica e filosófica, bem como o direito de reunião em recin-
to fechado ou em praça pública, desde que essa manifestação
seja ordeira e pacífica.
Parágrfo Único. Será punido como crime qualquer violência
por parte de autoridade constituída, que venha a coibir a li-
vre manifestação de pensamento e direito de reunião".
A matéria já esta contemplada no Capítulo dos Direitos Indi-
viduais, exceção feita ao parágrafo, evidentemente desneces-
sário porque historicamente o direito penal prevê como deli-
to de arbitrariedade.
Pela rejeição. | |
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