ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos que se acrescente na Seção VIII do
Anteprojeto do Poder Legislativo o seguinte
artigo:
"Art. Os Estados-membros legislarão nas
matérias não enumeradas para lei federal e a
complementarão para que se atendam as
peculiaridades regionais." | | | Parecer: | Prejudicada, trata-se de tema da Comissão de Organização dos
Estados. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a substituição do inciso I do art.
5o. do anteprojeto do Poder Legislativo pelo
seguinte:
"I - aprovar previamente os atos
internacionais da República, em qualquer de suas
formas". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista o Art. 5o, I, na nova redação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a supressão do inciso I do art. 19 e
do art. 20 do anteprojeto do Poder Legislativo,
assim como, a alteração consequente do art. 22, no
que couber.
Em nosso entendimento, a emenda
constitucional não integra o processo legislativo,
como, fora da técnica, consta da Constituição de
1969 e o anteprojeto promete continuar.
A confusão entre o processo constituinte e o
processo legislativo só é admissível nas
Constituições elásticas, não sendo o caso da
tradição do Brasil nem da maioria das
Constituições no mundo contemporâneo.
Parece-nos, também, que não seria evolução
equiparar-se as normas constitucionais às normas
legais comuns, sem detrimento para a nova
Constituição, que se pretende ser duradoura e
estável.
Tal confusão técnica ensejou que o Presidente
da República emendasse a Constituição, no uso das
atribuições de legislar, que possuia, durante o
recesso do Congresso Nacional.
Parece-nos ser o caso de acabar com o
exercício do autoritarismo, responsável, este,
pela desvalorização das normas constitucionais,
transferindo-se a emenda constitucional,
exatamente nos bens lançados, termos propostos no
anteprojeto, tal como o fazia a Constituição de
1946, numa parte específica do texto
constitucional e separada do processo legislativo,
assim como do Poder Legislativo, no exercício,
aliás, de atribuição pertencente à Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. | | | Parecer: | Prejudicada, devendo esta compatibilização ser realizada na
Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a alteração do caput e do § 1o. do
art. 11 do anteprojeto do Poder Legislativo, para
que tenha, a seguinte redação:
"Art. 11. O Poder Legislativo tem as
seguintes garantias para a preservação de sua
independência:
I - as opiniões, pareceres e discursos dos
Deputados e dos Senadores, no exercício de
qualquer função inerente ao mandato, assim como
sua divulgação por qualquer meio ou instrumento,
inclusive de comunicação social, não sofrerão
qualquer censura ou restrição nem implicarão em
delito;
II - a prisão, exceto no flagrante de crime
inafiançável, ou o processo penal de Deputado ou
Senador dependerá de prévia licença da Câmara a
que pertencer, a qual a poderá recusar, ao julgar
a legitimidade do pedido, caso verifique estar
patenteada a inocência do acusado; a impertinência
do pedido, a evidente inexistência dos
pressupostos, segundo a lei vigente ou o intuito
exclusivo de se atentar contra o Poder.
Parágrafo 1o. As garantias prevalecerão desde
a diplomação do Deputado ou o Senador e vigorarão
até a inauguração da legislatura seguinte." | | | Parecer: | Prejudicado, tendo em vista ser incluído em diversos artigos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão dos seguintes incisos VII
e VIII, ao art. 9o. do Anteprojeto do Poder
Legislativo, dando-se nova numeração nos atuais
incisos VII e VIII, os quais passarão a ser IX e
X:
"VII - Anular os atos administrativos,
inclusive os de caráter normativo, quando forem
lesivos ou inconvenientes ao interesse político ou
ao bem comum.
VIII - fixar a oportunidade ou adiar
investimentos ou despesas públicas, segundo a
conveniência do Estado;" | | | Parecer: | Prejudicada tendo em vista sua competência do poder judiciá-
rio. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 14 inciso I a expressão
onde "Prefeituras das Capitais". | | | Parecer: | Prejudicada, por já constar do relatório. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas os seguintes
dispositivos:
"Art. 30 Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de sua competência,
e no prazo máximo de um ano da promulgação desta
Constituição, as normas jurídicas que visem a sua
implementação.
§ 1o. O descumprimento do disposto neste
artigo caracterizará a inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades do
Poder Judiciário." | | | Parecer: | No Relatório submetido ao exame desta Subcomissão, demos
ciência de várias sugestões ofertadas com a finalidade de im-
por prazo ao Congresso Nacional para elaboração das normas
complementares à Constituição (4599 Gérson e Rita Camata;5089
- Paulo Ramos; 7954 - do Autor da Emenda e 9300 - Mozarildo
Cavalcati)
Entretanto, do conjuto de sugestões apresentadas, impres-
sionou-nos sobremaneira a da lavra do eminente Constituinte
Antônio Brito porque, além de fixar prazo, estabeleceu prece-
dência para a elaboração da legislação complementar. Acolhen-
do a Emenda Antônio Brito, julgamos prejudicada a Emenda em
exame. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 27. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Oscar Corrêa
Junior propõe a supressão do artigo 27. Contraria a orienta-
ção dada ao Anteprojeto. As razões invocadas pelo ilustre
Constituinte não procedem; ao contrário, corroboram a conve-
niência do artigo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | "Art. É proibida a existência de
privilégios, através da redução do tempo de
serviço ou qualquer outro meio, na concessão de
aposentadorias a detentores de altos cargos
públicos, do poder executivo, legislativo ou
judiciário.
Parágrafo único. É vedado o repasse, direto
ou indireto, de recursos públicos a institutos de
previdências privadas relativos aos servidores
CITADOS NO CAPUT DO ARTIGO. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do
Idoso") - Dê-se ao art. 3o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana, do respeito à natureza humana e
à vida desde o momento da concepção, e é de livre
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito, observadas as convicções de naturezsa
ética dos cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. É vedada a instituição e a execução de
programas antinatalistas.
§ 3o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não sendo permitidas:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante de sua concepção;
II - a inseminação "post-mortem", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a
manipulação de embriões humanos, a fecundação "in
vitro", a crioconservação de embriões e a
procriação artificial com fins experimentais e
comerciais;
III - processos de fecundação e inseminação
artificial heteróloga. | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará-
grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 | |
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