ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11247 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 205, do Projeto.
O Superior Tribunal de Justiça não é órgão da
Justiça Federal, segundo o Projeto. Em razão
disso, não há qualquer razão para que seja
instituído junto àquele Tribunal em órgão de
supervisão da Justiça Federal, que é constituída
tão-somente dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais.
Em se admitindo o funcionamento junto ao
Superior Tribunal de Justiça do Conselho da
Justiça Federal, ter-se-ia que se admitir, também,
a existência do Conselho da Justiça Estadual junto
ao mesmo órgão, que é um Tribunal Nacional.
Ademais, a questionada regra colide com o
princípio de autonomia dos Tribunais, previsto no
art. 191, do Projeto. O assunto merece tratamento
na Seção IV, do Capítulo IV, do Projeto, que trata
dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes
Federais, em emenda ora proposta. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11330 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
Artigo 69 do Capítulo V:
§ 2o. - O número de Deputados Distritais,
eleitos distritalmente em cada uma das Zonas
Eleitorais do Distrito Federal, assegurada a
representação mínima de um Deputado por Zona
Eleitoral, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal na Câmara
Federal, aplicando-se-lhe no que couber, o artigo
e seus parágrafos. | | | Parecer: | O §2o. do artigo 69 do Projeto de Constituição, com a reda-
ção que lhe demos, já assegura ao Distrito Federal a aplica -
ção, no que couber, do artigo relativo às eleições dos Depu -
tados Estaduais, não havendo necessidade, portanto, de se de-
talhar no Capítulo referente ao Distrito Federal, cojo será
aplicado o voto distrital, o que, aliás, deverá ser detalhado
em lei enão na Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11331 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo
69 do Capítulo V:
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais
coincidirá com a dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores para mandato de igual duração, na forma
da Lei. | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado já havia optado por
fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden-
te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres
membros daquela Comissão.
Sendo Brasília a Capital da República e residência do
Presidente com toda a sua equipe de Governo, e considerando
ainda que o Governador será eleito e não mais uma pessoa de
confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a
coincidência expressa no Projeto traz mais vantagens para a
população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o
governador, eleitos simultaneamente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11333 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição - inclua-
se, onde couber, no Capítulo VII, do Título IX:
"Dispõe sobre a concessão de isenção de
tarifa nos transportes coletivos, às pessoas com
mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade".
Art. - Fica concedida isenção de pagamentos
de tarifa nos transportes coletivos urbanos e
dentro dos perímetros das Regiões metropolitanas a
Aglomerados Urbanos definidos por lei, às pessoas
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
nos horários "fora de pico".
Art. - Os horários de isenção serão definidos
por Lei Municipal para os transportes coletivos
urbanos e, por Lei Estadual, para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11334 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua-
se onde couber, no Capítulo VI, do Título IV:
"Dispõe sobre a criação do Conselho
Metropolitano"
Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á
de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertecentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município
§ 1o. - O mandato de Conselheiro
Metropolitano será exercido concomitantemente com
o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo
as Câmaras Municipais elegerem seus
representantes.
Art - Compete ao Conselheiro Metropolitano:
I - Aprovar Plano de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização,
implantação e administração dos serviços públicos
metropolitanos, na forma definida pela
Constituição do Estado, especialmente nas áreas
de:
a) Uso do solo metropolitano;
b) Transportes e Sistema Viário;
c) Produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificação;
d) Abastecimento D'água, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) Educação e Saúde;
f) Preservação do meio-ambiente;
g) Segurança Pública;
h) Arrecadação de taxas, contribuição de
melhorias, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) Outros serviços comuns, definidos por Lei
Estadual;
Art. - Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento, execução e operação dos serviços
metropolitanos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do
Relator deu nova Redação ao dispositivo relativo à disciplina
da matéria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11335 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
Art. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudos para empregados e filhos de
empregados, poderá descontar essa importância do
recolhimento do salário-educação. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11336 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Inclua-se, onde couber, na Subseção II, de
Seção VIII, do Capítulo I, do Título V:
Art. - O Poder Executivo poderá opinar
oficialmente, ou, até mesmo, oferecer emendas a
Projetos de Leis que não tenham sido por ele
propostos. | | | Parecer: | A intromissão do Poder Executivo na atividade legiferan-
te do Poder Legislativo, como proposta na emenda, há de ser
arredada, por ser manifestamente prejudicial ao livre uso das
prerrogativas deste último Poder.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11337 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua-
se, onde couber, no Título X, das Disposições
Transitórias:
"Dispõe sobre a efetivação de substitutos de
serventias extra-judiciais e de foro judicial".
Art. - fica assegurada aos substitutos das
serventias extra-judiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que estejam investidos, na forma da Lei, na data
da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11481 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | ----------------EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 207, do Projeto, a seguinte
redação:
Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, quinze desembargadores
federais, recrutados na respectiva região e
nomeados pelo Presidente da República dentre
brasileiros maiores de trinta anos, sendo:... | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11482 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a seguinte expressão após a
parte final do § 1o. do art. 449 do Projeto:
"Art. 449 - ................................
§ 1o. - ....................................
......podendo delas constar Juízes Federais de
qualquer região." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11483 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Nova redação ao Art. 252 do Projeto de
Constituição.
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e de incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Estadual;
III - Corpo de Bombeiro;
IV - Guardas Municipais. | | | Parecer: | A emenda intenta alterar a redação do artigo 252 do pro-
jeto, que conceitua a segurança pública e enumerar os seus
órgãos.
Entendemos mais adequado o texto do projeto, sobejamente
estudado desde à Subcomissão temática.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11484 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 464 do Projeto de
Constituição:
III - Os recursos a Fundo Perdido deverão
constar no Orçamento Anual de cada órgão. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11485 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, ao Projeto
de Constituição, no capítulo III do título VIII a
ser renumerado como 331, renumerando-se o atual
331 os seguintes:
"Art. 331 - Cabe aos bancos do Nordeste do
Brasil, da Amazônia e de Roraima receber como
repasse, todos os recursos federais que sejam
destinados, direta ou indiretamente, aos programas
de Governo nas áreas sob suas jurisdições"".
I - As despesas para execução dos Programas
do Governo serão desembolsadas em favor dos
credores, conforme o investimento feito.
II - Os recursos a serem aplicados a Fundo
Perdido, serão repassados pelos referidos bancos,
para aplicação em programas que favorecem a
pecuária, a agricultua, projetos de pequenas e
médias empresas e entidades filantrópicas a juros
de um por cento ao mês, não cabendo, neste caso, a
cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e
nem de taxas.
III - Os bancos a que se refere o "caput""
deste artigo terão sob sua responsabilidade as
operações financeiras, operações comerciais,
programas regionais de desenvolvimento e
investimento dentro da área sob sua jurisdição, a
juros de mercado"". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11512 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11653 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 2o. - Caput e
Itens IV e VI.
O Art. 2o. - caput e os itens IV e VI do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam ter a seguinte redação:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados e Territórios e tem como
fundamentos:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - a dignidade da pessoa humana, assegurada
pela impossibilidade constitucional de restrições
ao pleno exercício dos direitos e liberdades
fundamentais, ressalvadas as situações decorrentes
do estado de defesa e do estado de sítio;
V - ........................................
VI - O pluralismo político, como garantia da
plena liberdade doutrinária e formação de
partidos, exceção feita aos ideários, que, negando
os fundamentos constitucionais da Nação da Nação,
procuram legitimar minorias no exercício dos
poderes do Estado. | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11654 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 5o. Itens I e IV
Substitua-se o Art. 5o. pelo seguinte:
Art. 5o. O Estado brasileiro, submetido aos
desgnios do povo, terá como finalidades internas
fundamentais:
I - construir uma sociedade libre, justa e
solidária, na qual o acesso aos valores da vida
humana seja igual para todos;
II - consolidar a identidade povo e Nação
pela integração de todos os processos das decisões
nacionais, das políticas de procedimentos e dos
projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e social, cuja reciprocidade não pode ser
abstraida;
II - Empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da
pobreza e a interpenetração dos estratos sociais,
de modo que todos tenham iguais oportunidades de
viver saudável e dignamente;
IV favorecer o sentido social da liberdade,
pela ação isonômica do Estado. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11662 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I,
artigo 49 - caput e § 5o.
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o art. 49 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 49. - A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios, todos
eles autônomos em sua respectiva esfera de
competência.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Lei complementar federal disporá sobre
a criação de Território, sua transformação em
Estado ou sua reintegração ao Estado de origem ou
a outros Estados.
§ 6o. Os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios e os Municípios poderão ter símbolos
próprios. | | | Parecer: | Dar-se autonomia aos territórios seria o mesmo que transfor-
má-los em Estados Federados, o que nos leva a rejeitar a pro-
posta de mudança no "caput" do artigo 49 e no parágrafo 6o.
Quanto à reintegração dos territórios, consideramos melhor
que ela seja feita, se necessário, ao Estado de origem. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11663 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo
III, artigo 57, item I.
O item I do artigo 57 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 57. Compete aos Estados:
I - Legislar sobre matérias de sua
competência e "regulamentar a aplicação" da
legislação federal em assuntos de seu interesse. | | | Parecer: | Pela rejeição: O termo "Suplements" usado no art.57,I já
inclui a capacidade do Estado para editar normas. Se necessá-
rio. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11664 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IV, CAPÍTULO IV,
ARTIGO 66, ITEM I.
Substitua-se, no item I, do artigo 66, do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a palavra "suplementar" por
"regular a aplicação das". | | | Parecer: | "Suplementar" está sendo empregado com referência a competên-
cia em Comum. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11666 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 87
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o art. 87 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 87 - É vedado a acumulação remunerada de
cargos, funções e empregos públicos, exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico;
III - a de um cargo de professor com um de
juiz.
§ 1o. - Estendem-se as exceções da proibição
de acumulação remunerada, nas mesmas condições
estabelecidas nos três itens acima, para os casos
em que o servidor público ocupar dois empregos ou
um cargo e um emprego.
§ 2o. - Em qualquer dos casos, a acumulação
somente é permitida quando houver compatibilidade
de horário e correlação de matéria.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quando no exercício de
mandato eleitvo, de magistério, de cargos técnicos
ou de cargos em comissão." | | | Parecer: | O critério que norteou a criação de exceções na proibição
de acumulação é muito rígido e atendeu à necessidade de se
contemplar somente as atividades carentes enumeradas no texto
do Projeto. Dentro dessa ótica, não há como aceitar o dispos-
to no parágrafo 1o. da emenda, ora sob análise. | |
|