ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11728 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O art. 20 deve ser eliminado do texto do
Projeto. | | | Parecer: | Relevante é a argumentação do autor.A tradição
brasileira consagra a norma do Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11732 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
Ao parágrafo Único do art. 25, que passa a
esta forma:
"Art. 25 - Lei Complementar disporá sobre os
plebiscitos e outras modalidades de aferição da
vontade popular e definirá as questões sociais de
especial relevo, em que essas consultas serão
exigidas." | | | Parecer: | O acréscimo assemelha-se desnecessária. Sem ele, o
mesmo objetivo pode ser alcançado pelo legislador ordinário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11733 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao item I do art. 27, da
Seção I do Cap. V, do Título II, para melhor
especificar o ato político:
"I - O ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO"". | | | Parecer: | Propõe o autor imprimir nova redação ao item I do art.27,
afim que conste do texto a expressão "alistamento eleitoral".
Entendemos desnecessária a palavra eleitoral, tendo em
vista que a matéria esta disciplinada no Capítulo dos direi-
tos políticos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11735 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 21, seu item II, que deve ser
eliminado do texto do Projeto. | | | Parecer: | Trata-se de norma pragmática, a que pretende o Autor
suprimir. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11737 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto da letra "b"" do item I,
do art. 27, da Seção I, do Capítulo V, do Título
II na parte que trata "Dos Direitos Políticos""
estatuindo nova regra sobre o alistamento e voto,
para admitir aqueles direitos aos maiores de 16
anos, facultativamente:
"b) são obrigatórios o alistamento eleitoral
e o voto dos maiores de dezoito anos e
facultativos para os maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos, os maiores de setenta
anos, os analfabetos e os deficientes físicos"". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11740 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no art. 27, mais este
item:
" - São, também, inelegíveis os condenados
irrecorrivelmente por ilícitos de que decorra
incapacidade moral;" | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11741 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 27, item IV, sua letra "d", que deve
ser eliminada do texto do Projeto. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea 'd' do item IV do
art. 27.
O estatuído na referida alínea integra as regras que
disciplinam a impugnação do mandato parlamentar. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11742 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 27, item IV, sua letra "b", à qual se
acrescerá, após a palavra "elitorais" o que segue:
"IV - O Mandato.
............................................
b) ..........................................
ou condenação irrecorrível por ilícito que
importe em incapacidade moral". | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar na parte final da alínea
"b" do ítem IV do art. 27, a expressão "ou condenação irre-
corrível por ilícito que importe em incapacidade moral".
Entendemos desnecessária a inclusão da matéria no texto
da referida alínea. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11790 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | ADITIVA - (criação do § 4o. do art. 55)
"Cabe ao Procurador Geral do Estado
representar ao Tribunal de Justiça por
inconstitucionalidade de Lei Municipal ou Estadual
frente à Constituição do Estado.
Seja qual for a decisão, caberá sempre
recurso ao Supremo Tribunal Federal."" | | | Parecer: | A matéria proposta é de natureza infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11791 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Supressiva - (art. 391) | | | Parecer: | A presente Emenda foi aprovada.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11797 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | - Aditiva - (art. 308, § único)
Acresça-se ao final:
"conforme definido em lei complementar. | | | Parecer: | A matéria tem uma característica técnica cambiável em
função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do
recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla-
ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante
é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem-
pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11806 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ASSUNTO: - TÍTULO VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E
FINANCEIRA - CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS,
DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE
OU SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA:
REMOÇÃO DE OBSTÁCULOS DE ORDEM ECONÔMICA E
SOCIAL.
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva, para que se acresça
um parágrafo ao artigo 300, transformando o atual
Parágrafo Único em § 1o., e ficando a seguinte
redação proposta:
"Art. 300 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - incumbe à União remover os obstáculos
de ordem social e econômica que, limitando de fato
a liberdade e a igualdade dos cidadãos, impedem o
pleno desenvolvimento da pessoa humana, o
exercício do regime democrático, e a efetiva
participação de todos os trabalhadores na
organização sócio-econômica e política do País." | | | Parecer: | A despeito de seu objetivo meritório, a emenda envolve
óbvias dificuldades de operacionalização.
Sua inclusão no texto constitucional não garantiria sua
aplicação.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11808 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 207, do Projeto, a seguinte
redação:
"Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de juízes recrutados na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros, maiores de trinta anos,
sendo:" | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11969 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 449
do projeto:
"Art. 449. São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar desta
Constituição, pela Presidência do Tribunal Federal
de Recursos, tribunais Regionais Federais com sede
no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife
e Distrito Federal, com a jurisdição que lhes
fixar a lei". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11972 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Supressiva parcial: (art. 303, § 2o.)
Tire-se "salvo o disposto no artigo 265, §
1o.". | | | Parecer: | A ressalva contida no texto do dispositivo visa a ade-
quá-lo às diretrizes e à doutrina tributária, contidas e de-
finidas no título respectivo ao sistema tributário , sendo,
portanto, inviável sua supressão.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11975 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aditiva: ( art. 303, § 6o. )
"A lei determinará o processo de privatização
das empresas estatais para adequadção aos
princípios expostos neste capítulo." | | | Parecer: | Os dispositivos do texto constitucional tratam da defini-
ção e da caracterização do processo de intervenção do Estado
no dominio econômico. A incorporação a este texto do proposto
pela emenda acarretaria a sua própria negação.
Ademais, mesmo reconhecendo a necessidade de subordina-
ções do processo privatização ao congresso nacional, sua ins-
tituição não incorpora matéria constitucional, vinculando-se,
sobretudo, as diretrizes de política econômica prevalecentes
em determinados momentos históricos.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11978 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao art. 74 o inciso:
VIII - impedir a adoção de medidas de
execução de planos econômicos ou financeiros que
contrariem as diretrizes estabelecidas em lei
federal. | | | Parecer: | A emenda pretende possibilitar a intervenção da União nos
Estados para impedir atos que contrariem as diretrizes esta-
belecidas em lei federal. A adoção da emenda daria uma aber-
tura muito larga à intervenção federal, na dependência da in-
terpretação dos agentes da União, o que colocaria em grave
risco a autonomia dos Estados. Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11979 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Suprima-se a Seção III, do Capítilo VIII, do
Título IV, do Projeto (Dos Servidores Militares),
passando o art. 95 a ser caput do art. 251; o
atual art. 251 passa a ser o § 1o., e os atuais §§
1o., 2o. e 3o. do art. 95 passam a ser,
respectivamente, os §§ 2o., 3o. e 4o. do novo art.
251. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11980 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 70, seu § 3o.,
que passa a esta forma:
"§ 3o. Os territórios poderão ser divididos
em Município, aos quais se aplicará, no que
couber, o disposto nesta Constituição às unidades
municipais." | | | Parecer: | Os territórios são entidades administrativas que inte-
gram a União, nada tendo a ver com municípios que são entida-
des autônomas do Sistema Federativo; houve consenso na Comis-
são de Sistematização quanto ao tratamento juridico dispensa-
do aos territórios (Territórios em bojo do atual Projeto de
Constituição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11981 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 69, seu "caput" e § 3o., que passa a
esta forma.
"Art. 69 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia político-administrativa e financeira,
será administrado por um Governador e disporá de
uma Assembléia Legislativa."
"§ 3o. - Lei Orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Assembléia Legislativa, disporá sobre a
organização do Legislativo e do Executivo do
Distrito Federal, vedada a divisão deste
Municípios," | | | Parecer: | Estando o Distrito Federal, integrado na Federação como
uma unidade "sui generis", que não é nem Estado nem Município
, somos de parecer que agiu bem o Relator da Comissão de Or-
ganização do Estado dando ao órgão legislativo da Capital da
República, a denominação de "Câmara Legislativa", justamente
para não confundi-la nem com as Câmaras de Vereadores nem
com as Assembléias Legislativas. | |
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