ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09712 PREJUDICADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 381, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09821 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do Art. 88 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço, ressalvos os direitos já adquiridos até a
data de promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Fixar em 30 anos de serviço a aposentadoria voluntária gera
uma precocidade dela. A média de vida do brasileiro vem au-
mentando a cada. E como estamos fazendo uma Constituição que
se quer que dure, devemos elaborá-lo projetando-a para o fu-
turo, sem, é claro, perder de vista o presente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09822 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 427 e Parágrafos, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de energia hidráulica
em terras indígenas somente poderão ser
desenvolvidas, como privilégio da União, no caso
de exigir o interesse nacional.
§ 1o. - A pesquisa, lavra e exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, de que trata este artigo,
dependem de autorização da população indígina da
área em exploração e da aprovação do Congresso
Nacional.
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de energia em terras
de índio aculturados, definidos por critério do
órgão competente, bem como do assentimento das
respectivas populações indíginas e de aprovação do
Congresso Nacional, poderão ser realizadas por
empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por
empresas privadas nacionais;
§ 3o. - A exploração de riquesas minerais, em
terras indígenas, obriga à destinação de
percentuais do valor dos resultados operacionais à
população indígena da área em exploração e ainda a
programas da política indigenista e de proteção do
meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a
fiscalização do Congresso Nacional;
§ 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras;
§ 5o. - As áreas indígenas pretendidas para
atividades de mineração deverão ser previamente
demarcadas pelo poder público. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, no qual estão parcialmente contempladas as
matérias constantes do parágrafo 1o., do 2o. e do 3o. da
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09956 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Título X
Incluir artigo nas Disposições Transitórias,
onde couber, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Art. - Os atuais ocupantes de cargos
públicos, cuja primeira investidura tenha
decorrido de lei federal, estadual ou municipal,
na forma do § 1o. do Art. 97 da Constituição
anterior, ficam efetivados nos cargos que ocupam." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
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