ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a 3 (três) módulos
rurais.
§ 1o. - É dever do poder público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam.
§ 2o. - O poder público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominal, comunitária, associativa,
individual ou mista. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
aditiava:
Art.
- A contribuição de melhoria será cobrada dos
proprietários de imóveis valorizados por obra
pública e terá por limite global o custo das
obras, sendo exigida de cada contribuinte a
estimativa legal do valor acrescido ao imóvel.
§ 1o.
- A contribuição de melhoria será lançado e
cobrada nos 2 (dois) anos subsequentes á conclusão
da obra, sob pena de responsabilidade da
autoridade executora.
§ 2o.
- O produto da arrecadação da contribuição de
melhoria das obras realizadas pela União nas áreas
de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional
de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- O Ministério Público da União promoverá
ação judicial de recuperação para apurar a
legalidade das concessões de Terras Públicas de
áreas superiores a dez mil hectares (10.000).
Declara a nulidade do ato da concessão, as áreas
recuperadas pela União passarão à disposição do
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento
Agrário. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
aditiva:
Art.
- Ninguém poderá ser proprietário rural ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 100
(cem) módulos rurais, ficando o excedente sujeito
à desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária.
Parágrafo único
- A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis ruais de um
mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. (...) A política agrícola da União será
estabelecida em plano quinquenal de
desenvolvimento agrário aprovado pelo legislativo
e compreenderá:
a) preço mínimo justo e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores;
c) Seguro agrícola para cobertura dos
prejuísos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) Assistência técnica, extensão rural e
créditos orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividades
produtoras e melhoria tecnologica;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento de produtos agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a insenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos na forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
Aditiva:
Art. - A indenização referida no art. ,
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja a
terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos
valores correspondentes à contribuição de
melhorias, com a dedução dos valores
correspondentes à contribuição de melhoria e
débitos com pessoas jurídicas de direitos
públicos.
- Os títulos da dívida agrária previstos no
Art.
Serão resgatáveis no prazo de 20 anos em
parcela anuais sucessivas, com 5 anos de carência,
assegurada à sua aceitação a qualquer tempo como
meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial
Rural.
Decreta a desapropriação por interesse
social, a união terá sua imissão imediata na posse
do imóvel, mediante o depósito do valor declarado
para pagamento do imposto territorial rural, em
títulos da dívida agrária, limitada a contestação
do valor depositado pelo exporiante.
- A desapropriação de que trata este artigo
se aplicará tanto á terra nua quanto à
benfeitorias indenizáveis.
Parágrafo único - A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. - A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do país. O a órgãos da união dirigentes da sua
execução integrados por um representante da
Confederação nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos Empresários
Agrícolas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto à Seção II dos
Servidores Públicos Civis, art. 13, ítem II
Comissão da Ordem Social:
II - Compulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade para o homem e aos 60
(sessenta) para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta Modificativa ao Substitutivo
Art. 82 - Suprimir. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a pesquisa, lavra ou exploração de minérios,
na forma proposta pelo artigo 80, é fundamental para
garantir a sobrevivência das comunidades indígenas. A argu-
mentação utilizada pelo autor da emenda, que procura igualar
a matéria às disposições legais já existentes, não atenta, a
nosso ver, para essa realidade. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta Modificativa ao Substitutivo
§ 3o. do Art. 79 - Surpimir. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda trata de mais de um dispositivo do Anteprojeto, con-
trariando o Art. 23, § 2. do Regimento Interno da Assem-
bléia Nacional Constituinte. Analisaremos, em consequência,
apenas sua primeira proposição (supressão do § 3. do Art.
79), mesmo porque os demais itens (extinção do usufruto ex-
clusivo do subsolo pelos índios) não tratados em diversas ou-
tras emendas. Consideramos indispensável o órgão do Adminis-
trativo Federal previsto no Art. 79 submeta-se a um Conselho
de Representações Indígenas, pois essa é a única forma de
evitar que esse órgão se desvie dos seus deveres e funções,
que a lei regulará. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Modifique-se o art. 13 do Substitutivo, para
a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - ........................................
II - Compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade.
III - Voluntariamente, aos 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e aos 25 (vinte e cinco)
anos de serviço para a mulher, bem como para os
profissionais de Magistério, Enfermagem e
Secretariado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção II - Dos Servidores
Públicos Civis, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art.... Nenhum servidor público poderá
perceber a qualquer título, remuneração superior à
da que é prevista para o Presidente da República. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda não compatibiliza com a redação do
texto apresentado no substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao art. 26 da Comissão da
Ordem Social.
Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período comprendido
entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
e por sanção disciplinar imposta por atos
Administrativos.
§ 1o. A anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados civis e militares, desde
que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após
promulgação desta Constituição, a reintegração ao
serviço ativo, recebimento das indenizações
calculadas na base dos vencimentos, salários
vantagens e gratificações atrasadas, com seu
valores corrigidos a contar da data da punição,
promoções de cargos, postos graduações ou funções,
com equiparação aos seus pares que permanecerem em
atividade até a mais alta posição atingida na
escala hierárquica, computando-se o período de
afastamento como tempo de efetivo serviço para
todos os efeitos legais, incluve previdência
privada.
§ 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo
e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18 de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar do mesmo
nome, bem como aos que tiveram processos em
tramitação na área administrativa ou ações no
Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864
de 12 de setembro de 1969.
- São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração direta e indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renuncia de
direito.
§ 4o. Ficam igualmente asseguradas os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades profissionais em virtude de pressões
ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos.
Computar-se-á para todos os efeitos legais,
inclusive previdenciários, o período entre a
demissão imotivada e a aquisição da nova relação
empregatícia.
§ 5o. A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 6o. Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por esse
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurados a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 7o. Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, ressalvando o
disposto no parágrafo único do art. 38.
§ 8o. O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idÊntico ao da emenda de n. 7s0131-5. | |
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