ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08803 APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O "caput" do art. 17 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - São direitos coletivos: | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08804 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 23 passa a ter a seguinte redação,
acrescido de parágrafo único.
Art. 23 - O povo é soberano e apenas sua
vontade conduzirá os destinos do Brasil.
Parágrafo único - Somente pelas formas de
manifestação da vontade do povo, previstas nesta
Constituição, é lícito assumir, organizar e
exercer os Poderes do estado. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08805 APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. a seguinte redação:
"§ 4o.- A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta plebiscitária."" | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08806 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituir-se-á o vocábulo do art. 8o. que
diz "de sua gente"" para "de seu povo"", como se
segue:
Art. 8o. - O Brasil não permitirá que
conflitos internacionais em que não é parte
atinjam seu território e nele se transformem em
fatores de desagregação de seu povo. | | | Parecer: | Tendo em vista a posição que adotamos de aceitar emenda
supressiva do artigo 8o., somos pela rejeição desta emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08807 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Os incisos IV e V do Art. 5o. do Projeto de
Constituição, devem ser fundidos num só texto com
a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
Inciso IV - Favorecer o sentido social de
liberdade e promover a justiça social. | | | Parecer: | Tendo nós optado pela supressão do artigo em pauta, só
podemos manifestar-nos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08814 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do Art. 1o. do Projeto de
Constituição, passa a ser a seguinte:
Art. 1o. - O Brasil é uma Nação fundada na
comunhão dos brasileiros irmanados num povo
independente que visa construir uma sociedade
democrática livre, justa e solidária, segundo sua
índole e a permanente determinação de sua vontade. | | | Parecer: | Na verdade o Brasil é um país multi-nacional: não esque-
çamos as nações indígenas. Supomos que esse argumento é sufi-
ciente para rejeitar a emenda, embora nos discursos seja
aceitavel o falar-se de uma única nação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08815 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O "caput" do art. 27 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 27 - São direitos políticos. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de suprimir do caput do artigo 27 do Projeto a
palavra "invioláveis".
Não procedem os argumentos apresentados na justificação, ra-
zão por que somos pela manutenção da redação do citado dis-
positivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08824 APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08825 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do Art. 24 do Projeto de
Constituição, passa a ser o seguinte:
Art. 24 - O Povo garante o exercício de sua
soberania através dos procedimentos e formas
constitucionais e do permanente e necessário
caráter coletivo e majoritário nas decisões
nacionais. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08826 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 26 do Projeto de Constituição, com a
mesma redação, passa a fazer parte da
"Seção I"
"Dos Direitos Políticos" | | | Parecer: | A emenda é taxionomicamente recomendável, mas de difícil
inserimento na forma proposta.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08827 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A denominação do Título I do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Título I"
"Disposições preliminares" | | | Parecer: | A justificação é razoável para a eliminação do nome
"Princípios Fundamentais", mas não a é para a substitui-
ção por "Disposições Preliminares". Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08828 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 7o. do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7o. - O Brasil participa, em pé de
igualdade com os demais Estados soberanos e
legitimamente reconhecidos, da sociedade
internacional. | | | Parecer: | A opção adotada tendo sido a de suprimir o artigo 7o.,
ficamos pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08829 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do inciso XV do Art. 13 do Projeto
de Constituição, passa a ser a seguinte:
Art. 13 ....................................
XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e oito horas semanais, e não excedente a
oito diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08830 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do parágrafo único do Art. 25 do
Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte:
Art. 25 ....................................
Parágrafo único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos e
demais exercícios da soberania do Povo, visando à
aferição da vontade popular a respeito de assuntos
de grande relevância social e do disposto no
"caput" deste artigo e incisos. | | | Parecer: | A proposta é inexequível e não pode ser articulada cons-
titucionalmente. Pela sssua rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08832 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O "caput" do art. 2o. do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação.
Art. 2o. A República do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, tendo como fundamentos: | | | Parecer: | Adotamos a concepção de que o Brasil é uma Federação de
Estados (retomando o fio originado em 1891). Distrito Federal
e Territórios são entes políticos jurídicos de outra nature-
za, melhor dito, de natureza diferente da dos Estados-mem-
bros. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08833 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Os artigos 4o. e 5o. do Projeto de
Constituição, devem ser fundidos num só artigo com
a seguinte redação:
Art. 4o. - O Estado brasileiro está submetido
à vontade do povo e suas finalidades fundamentais
são: | | | Parecer: | A emenda choca-se com outras que propõem a supressão dos
artigos 4o. e 5o. e que, por suas justificativas bem funda-
mentadas, resolvemos acatar. Pela rejeição, desta, portanto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08834 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A denominação do Título II passa a ser o
seguinte:
"Título II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS" | | | Parecer: | A redação do Substitutivo aproxima-se bastante daquilo
que pretende o autor. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08835 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos incisos I e III
do Art. 25 do Projeto de Constitutição:
Art. 25 - ..................................
I - Pela consulta plebiscitária na elaboração
de Emendas Constitucionais.
II - ........................................
III - Pelo direito de iniciativa na
elaboração de Emendas Constitucionais e das Leis. | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
|