ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07832 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo no Título II, Capítulo I, onde couber:
Ninguém será preso senão em flagrante delito
por ordem escrita de autoridade competente. A lei
disporá sobre apresentação de fiança. A prisão ou
detenção de qualquer pessoa será imediatamente
comunicada ao Juíz competente que o relaxará, se
não for legal, savo se estiver tido decretada por
outra autoridade judiciária ou determinada pelo
Órgão do Ministério Público. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07863 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no art. 57:
"- A forma e as normas para a criação de
municípios serão definidas por lei estadual". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07875 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos itens V e VI do § 1o. do art. 162
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 162
§ 1o.
V - os líderes da maioria e da minoria na
Câmara Federal;
VI - os líderes da maioriae da minoria no
Senado da República"; | | | Parecer: | O texto da presente emenda, já encontra-se inserido no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07879 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda
Exclua-se a alínea "f" do inciso III do
artigo 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07886 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do é IX do § 1o. do art.
162, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 162 -
IX - seis cidadãos brasileiros, no uso e gozo
dos direitos políticos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
da República e dois eleitos pela Câmara Federal,
todos com mandato de duração igual à metade do
tempo de mandato do Presidente da República,
vedada a recondução, devendo a nomeação, se o
escolhido for militar, recair em Oficial-General
no último posto das Forças Armadas".
A atual redação do item IX do § 1o. do art.
162, do Projeto de Constituição, contém duas
incoerências que pretendemos corrigir com a
presente Emenda.
A primeira incoerência diz respeito à
exigência prevista no texto atual de que os
cidadãos que comporão o Conselho da República
tenham a idade mínima de trinta e cinco anos,
sendo, porém, admitida a hipótese, no mesmo
dispositivo constitucional, da participação no
Conselho da República de Deputados que poderão
contar com menos de trinta e cinco anos de idade,
desde que sejam líderes de seus partidos.
A segunda incongruência, por nós constatada,
refere-se ao tempo de mandato dos membros do
Conselho da República - previsto em três anos - o
que implicará a permanência, no organismo, de
membros que não foram indicados pelo Presidente,
no exercício do mandato, mas sim pelo ex-titular
do cargo.
Com o escopo de elidir os supra mencionados
equívocos, elaboramos Emenda que suprime a idade
mínima limite dos cidadãos, para serem membros do
Conselho da República, estabelecendo, apenas, a
exigência de que estejam no uso e gozo dos seus
direitos políticos. Preceitua, ainda, que o
mandato dos conselheiros terá duração igual à
metade do tempo de mandato do Presidente da
República. | | | Parecer: | Realmente o texto do Projeto de Constituição, como está
redigido, mostra-se incoerente no que diz respeito a idade do
membro do Conselho da República, bem como o tempo de seu man-
dato.
A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do Projeto Constituição.
Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07887 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso VI do
artigo 12 do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "b" do item VI
do artigo 12.
O dispositivo cuja supressão preconiza o Senador Ger-
son Camata, tem redação um pouco imprecisa e pode gerar erros
e distorções na interpretação.
Melhor fora não existir.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07890 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do inciso III do
artigo 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07891 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Exclua-se a alínea "a" do inciso I do artigo
12 do Projeto. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
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