ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a).
Dê-se aos artigos 1o. a 19 a seguinte
redação:
Art. 1o. - O sufrágio é universal e o voto
direto e secreto.
§ 1o. - São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados
na forma da lei.
§ 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto
facultativo, para os brasileiros de ambos os
sexos, salvo os que não saibam se exprimir na
língua nacional e os que estejam privados dos
direitos políticos.
§ 3o. - A eleição para titulares do Poder
Executivo, em todos os níveis, e para o Senado da
República obedecerá o sistema majoritário; as
eleições para o Poder Legislativo, em todos os
níveis, exceto o Senado, obedecerão o sistema
distrital misto, majoritário e proporcional, na
forma estabelecida em lei complementar.
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre os
casos de inelegibilidade e os casos nos quais
cessará esta, com vista a preservar, considerada a
vida progressa do candidato, o regime democrático,
a probidade administrativa, a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência ou o
abuso do exercício da função, cargo ou emprego
públicos na administração direta e indireta, ou do
poder econômico, bem como a moralidade para o
exercício do mandato.
§ 5o. - Lei complementar disporá sobre os
casos e a forma de realização de consulta
plebiscitária, sobre matéria de relevante
interesse nacional ou regional.
Art. 2o. - É privativo de brasileiro nato o
cargo de Presidente da República.
Art. 3o. - São privativos de brasileiros os
cargos de Senador da República, Deputado Federal,
Ministro de Estado, Titular do Poder Executivo dos
Estados e Municípios, Deputado Estadual, Vereador,
membros da Magistratura, Diplomata e oficial das
Forças Armadas. | | | Parecer: | A Emenda merece acolhida parcial,na medida em que muitos
de seus propósitos constam do Anteprojeto e outros estarão re
fletidos no texto substitutivo do relator.
Na discussão sobre se o alistamento deva ser permitido
aos 18 ou aos 16 anos, o ilustre constituinte Konder Reis
optou pelo meio termo. O relator, entretanto, não encontrou,
justificativa convincente-para deixar de fixar como limite de
idade para que o cidadão se torne eleitor, aos 18 anos. Em
outro parecer, a outras emendas aduzimos consideraçôes mais
miundantes sobre o assuneto. Quanto à faculdade do voto expen
dimos parecer no parecer do anteprojeto as razôes de nossa re
jeição à ideia. o voto obrigatório, característico dos regi
ral e constitucional, como dever cívico de todos os cidadãos.
A proposta do sistema misto tem nosso apoio e consta do Ante
projeto. Acolhemos de igual modo a proposta de plebiscito me
diante regularmentação legislativa.
Acolhemos, por fim, as propostas de tornar privati
vos de brasileiro nato o cargo de Presidente da República e
de brasileiros os cargos de Senador, Deputado Federal, Minis
tros Federal, Ministro de Estado, Deputado Estadual, Prefeito
e Vereador, msmo admitindo que a matéria ficaria melhor loca
lizada em outro capítulo da Constituição, correção no entan
to, poderá ser feito em fase posterior pela comissão de siste
matização - seria forçar demais a nossa competencia dispor so
relativa à Magistratura e a Diplomacia. Quanto aos militares,
a decisão sobre a permissão de acesso de brasileiro naturali
zado ao oficialato deve ser remetida à legislação complemen
tar de que trata o capítulo próprio dentre aqueles que estão
sendo objeto de exame por esta comissão.
----------Favorável em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a).
Dê-se aos artigos 20 a 24 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 20 - Os partidos são os instrumentos de
participação do povo na instituição, organização,
composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É
livre a sua criação e operação, nos termos da lei
que, entre outros, consignará os seguintes
princípios:
I - pluralismo;
II - resguardo da soberania nacional e do
regime democrático;
III - defesa dos direitos da pessoa humana;
IV - livre associação;
V - proibição de organização paramilitar;
VI - proibição de subordinação a entidade ou
governo estrangeiro;
VII - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiro;
VII - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiro;
VIII - atuação permanente;
IX - caráter nacional;
X - registro no Tribunal Superior Eleitoral
na forma estabelecida em lei;
XI - manutenção do registro e funcionamento
condicionados à votação obtida, de acordo com o
que dispuser a lei complementar;
XII - prestação de contas ao Tribunal de
Contas da União através do balanço financeiro e
patrimonial do exercício. | | | Parecer: | A Emenda, de excelente técnica legislativa, é acolhida em
muitos dos princípios que procura estabelecer para a criação,
a organização e o funcionamento dos partidos.
A redação que se pretende dar no Substitutivo seguramente
atende ao objetivos Do ilustre autor. da presente Emenda, par
lamentar dos mais experientes, Jurista e Constitucionalista
de elevado conceito além de político possuidor de larga
convivência com a realidade eleitoral e partidária do País.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do sistema
Eleitoral e dos Direitos Políticos. (IV-A):
Inclua-se como Disposição Constitucional
Transitória:
"Art. - No dia 15 de novembro de 1988,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Titulares do Poder Executivo dos Estados,
Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo
dos Municípios e Vereadores, obedecidas as
seguintes normas:
a) a posse dos eleitos será no dia 15 de
janeiro de 1989 para os titulares do Poder
Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para
os titulares do Poder Executivo;
b) o sistema de governo instituído nesta
Constituição entre em vigor na data da posse dos
eleitos para os cargos do Poder Executivo,
referida na alínea anterior;
c) nas eleições a que se refere este artigo é
permitida a reeleição, para os cargos do Poder
Executivo, desde que cumprido o prazo de
desincompatibilização de trinta dias e respeitadas
as demais condições de elegibilidade previstas na
Constituição de 1969;
d) as eleições a que se refere este artigo
processar-se-ão de acordo com a legislação
eleitoral em vigor na data da promulgação desta
constituição.
Art. - As atuais Assembléias Legislativas,
com poderes constituintes, elaborarão em dois
turnos de discussão e votação e pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, no prazo de
cento e cinquenta dias de promulgação desta
Constituição, as Constituições de seus respectivos
Estados." | | | Parecer: | A emenda é de autoria do nobre senhor contituinte Konder
Reis, do Estado de Santa Catarina. Propõe eleições presiden-
ciais em novembro de 1988 gerais - Presidente da República,
Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores
"no dia 15 de novembro de 1988", com posse dos eleitos no dia
15 de janeiro de 1989 para os de cargos executivos função le-
gislativas e 1 de fevereiro para os de cargos executivos. Per
mite a reeleição para os cargos do Poder Executivo,"desde que
cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias".
Estabelece, por último, normas para que as Assembléias
Legislativas dos Estados, investidas de poderes constituintes
Quanto à primeira parte da Emenda já nos pronunciamos em
pareceres a emendas semelhantes. Somos de entendimento contrá
rio no que se relaciona aos mandatos não encontrando razões
jurídicas, nem políticas, para que sejam zerados todos os
atuais mandatos ao fim da elaboração da nova Constituição.
Da emenda acolhemos a proposta final, colocando o disposi
tivo referente à reunião das Assembléias Legislativas em As-
sembléia Constituinte como das sugestões desta Comissão à Co-
missão Específica de Sistematização.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C):
Dê-se aos artigos 17 a 26, a seguinte
redação:
I - de um terço dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado da República ou
II - do Presidente da República, por proposta
do Primeiro-Ministro.
§ 1o. - Não será objeto de deliberação a
projeto de emenda tendente a abolir a Federação ou
a República.
§ 2o. - A Constituição não poderá ser
emendada quando o Presidente da República estiver
no exercício de poderes excepcionais.
§ 3o. - Os projetos de emenda à Constituição
de iniciativa do Presidente da República que não
forem promulgadas no curso da gestão do Primeiro
Ministro, autor da proposta, serão arquivadas,
salvo deliberação em contrário da maioria absoluta
da Câmara dos Deputados e do Senado da República.
§ 4o. - A tramitação das propostas de emenda
à Constituição terá início, sempre, pela Câmara
dos Deputados.
§ 5o. - Somente será aprovado o projeto de
emenda à Constituição que obtiver os votos de dois
terços dos membros da Câmara dos Deputados e do
Senado da República, em dois turnos de discussão e
votação.
Art. 18 - Aprovada pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado da República, a proposta de emenda à
Constituição será encaminhada à Justiça Eleitoral
que, no prazo de sessenta dias, a submeterá a
referendo popular.
Parágrafo único - Alcançada aprovação por
maioria simples no referendo popular, a proposta
de emenda à Constituição será promulgada pelas
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado da
República; não sendo aprovada no referendo, será
arquivada". | | | Parecer: | A Emenda n.400255-5, de autoria do Constituinte Antonio
Carlos Konder Reis, do Estado de Santa Catarina, dá nova re-
dação ao Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão de Garan-
tia da Constituição, Reforma e Emendas, disciplinando a maté-
ria em dois artigos: o 17 e o 18.
No artigo 17, confere a iniciativa de emenda à Constitui-
ção a um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Sena
do Federal e ao Presidente da República, por proposta do Pri-
meiro Ministro. No § 1., veda as emendas que objetivem abolir
a Federação e a República e, no § 2., impede as emendas du-
rante o período em que o Presidente da República estiver no
exercício de poderes excepcionais.
No § 3., determina que seja arquivado, salvo deliberação
em contrário de maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do
Senado, "os projetos de emenda à constituição, de iniciativa
do Presidente da República que não forem promulgados no curso
da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta".
Determina, ainda, que a tramitação se inicie, sempre, pe-
la Câmara dos Deputados (§4.) e que o projeto seja submetido
a dois turnos de discussão e votação e só seja aprovado com o
voto de dois terços dos membros em cada Casa.
No artigo 18, determina o "referendum" popular à emenda
aprovada, estabelece prazos, dispõe sobre a promulgação.
Em síntese, a Emenda elimina distinção entre reforma e e-
menda; confere, também ao Presidente da República a iniciati-
va de emenda; suprime a ratificação pelas Assembléias Legisla
tivas; estabelece "quorum" de dois terços para a aprovação de
proposta de emenda.
Pelas razões invocadas no Parecer ao Anteprojeto, pela a-
provação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Altera dispositivo do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro.
Dê-se ao inciso V do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
Art. 5o. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Disciplinar a criação e exercer a
fiscalização das instituições financeiras e
aplicar-lhes as penalidades previstas em lei. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo ilustre Constituin-
te, e, principalmente as razões que a informam, levam-nos a
concluir por sua adequação aos princípios que norteiam a e-
laboração do Substitutivo.
Parcialmente acolhida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte dispositivo:
Art. É vedada a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas, pessoas e
capitais de procedência estrageira, dos serviços
de assistência à saúde existentes no País.
Parágrafo único. Sem prejuízo da ação estatal
nesse sentido, a assistência à saúde brasileira
somente poderá ser pretada através de serviços
organizados de forma autônoma ou associativa,
vedada, na última hipótese, a exploração mercantil
ou a especulação com intuito de lucro. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda apresentada foi acolhida em parte no Pro-
jeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do rt. 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
..................................................
VII - manutenção do poder aquisitivo dos
salários, remunerações, pensões e benefícios
previdenciários, nos termos estabelecidos em lei". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Acolhemos a sugestão proposta retiran-
do do texto a expressão "reajuste mensal". Entretanto, opta-
mos por nova redação que não a do ilustre Constituinte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 41 - suprimir "preservação e/ou
recomposição" e acrescentar em seu lugar, "a
recomposição estética". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O termo sugerido está implícito, visto
que a recomposição diz respeito, em grande parte, à paisagem
e seus componentes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
7.:
Parágrafo Único - O não cumprimento do
disposto no caput deste artigo implicará em
suspensão da transferência de verbas destinadas ao
Estado ou Município que desobedecer ao preceito
constitucional. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto, no parágrafo 3o., do art. 80..Pelo acolhimen-
to parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do Art. 10:
§ 5o. - Os Municípios a que se refere o
parágrafo anterior elegerão os membros dos seus
Conselhos de Educação pelo voto popular, direito e
secreto após as eleições para a respectiva Câmara
Municipal. | | | Parecer: | O Substitutivo fortalece substancialmente o papel dos Municí-
pios, atribuindo-lhes, inclusive, o direito e o dever de or-
ganizarem os seus sistemas de ensino. É nosso parecer, toda-
via, que o nível de pormenorização da Emenda em tela caberia
melhor na legislação ordinária, consoante a tradição do Di-
reito brasileiro.
Aprovada parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-Projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes.
Emenda ao Art. 10o:
Art. 10 - Os Estados e o Distrito Federal
organizarão o seu sistema de ensino cabendo a
União fazê-lo em cada Território e dispor normas
supletivas que se estenderão a todo o País nos
limites das defeciências locais, especialmente no
que se refere ao ensino fundamental.
O - 1o. terá a seguinte redação:
§ 1o. - O Município adotará sistema de
ensino estadual os seus serviços educacionais
dentro das respectivas peculiaridades locais.
§ 2o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal, através de convênios promoverão um
intercâmbio educacional, de modo que possam entre
si realizar assistência e cooperação mútua para
desenvolvimento dos respectivos sistemas, tendo
sempre como prioritário a escolaridade obrigatória
do ensino fundamental.
§ 3o. - Os Municípios deverão dar prioridades
ao ensino fundamental, podendo manter outras
atividades educacionais, desde que para satisfazer
as deficiências de ensino existente nas
localidades. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esporte.
Emenda ao Art. 8o.
Substitua-se os Itens I, II e III pelos
seguintes:
I - Desenvolvimento do ensino, pesquisa e
extensão de forma associada.
II - Nível de qualidades necessário às
finalidades culturais, científicas, artísticas e
tecnológicas que contribuam para o progresso da
região do País.
III - Gestão democrática de que participe o
corpo docente, discente e administrativo, além da
representação da comunidade.
Parágrafo Único - As Universidades e
quaisquer unidades universitárias pertencentes ao
Poder Público receberão anualmente recursos
globais, decorrentes de respectivas dotações
orçamentárias para sua manutenção, salvo as
disponibilidades financeiras. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esporte.
Emenda ao Art. 27
Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação:
São princípios e normas da legislação
desportiva:
I - Destinação de recursos públicos
equitativos ao desporto educacional e ao de
competição internacional.
III - Criação de incentivos fiscais para as
práticas desportivas de um modo geral.
IV - Garantia do direito de voto em todas as
entidades desportivas para os respectivos cargos
de direção, no que diz respeito as entidades
federais e as entidades estaduais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, com nova redação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes.
Emenda ao Art. 2o.
Substitua-se o item I pelas palavras:
"Item I - Democratização da educação escolar"
Ao item VIII do mesmo art. 2o. acrescente-se
ao texto depois da palavra classe a palavra "sexo,
ficando assim:
Item VIII - Eliminação progressiva das
desigualdades e das discriminações de raça,
classe, sexo e religião". | | | Parecer: | A redação do item I, art. 2o. do Anteprojeto dá à democra-
tização um sentido amplo.
O conteúdo da segunda parte da proposta em sua essência já
está contemplado no Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes.
Emenda ao Art. 14:
Art. 14 - Lei complementar estabelecerá
normas gerais para um plano nacional de educação
de duração plurianual que será elaborado com a
participação de representantes de cada Estado,
tendo em vista a erreadicação do analfabetismos e
a melhoria da qualidade do ensino.
Parágrafo Único - Os Estados com a
participação de representantes dos município
poderão da mesma forma e objetivos deste artigo
organizar os planos estaduais de educação a serem
articulados com o plano nacional. | | | Parecer: | A nova redação do Substitutivo no seu art. 12 acolhe a Emenda
no mérito. Acolhida parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Dar-se-á ao art. 22 a seguinte redação:
Art. 22. - O Poder Público promoverá a
preservação de bens culturais de toda ordem,
através de serviços especiais que deverão velar
pela sua integridade e conservação.
§ 1o. - O Poder Público se demolir ou
transformar bens culturais existentes deverá
compensar a comunidade através de construções que
o substituam.
No § 2o. do art. 22 após as palavras
"conservação", "manutenção", inclua-se as palavras
"na forma da lei" tornando sem efeito as palavras
"e permanência do seu valor interesse cultural". | | | Parecer: | A proposta é aceita, no seu conteúdo, na nova forma dada pe-
lo Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes...
Substituir o Art. 19 e parágrafo pelo
seguinte:
Art. 19 - A lei estabelecerá incentivos de
ordem administrativa e fiscal para os intérpretes
da cultura brasileira e para seus autores e
pesquisadores, estabelecendo uma política de
estímulo à produção de obras e eventos de
significação que proporcionem o desenvolvimento da
cultura regional e nacional.
- 1o. - O patrimônio e as manifestaçôes
da cultura popular principalmente às indígenas e
afro-brasileiras terão, especialmente no que se
refere a sua natureza e autênticidades, a plena
proteção do Estado.
§ 3o. - A lei beneficiará o exercício de
profissões artística e incentivará os respectivos
espetáculos de lazer. | | | Parecer: | mesmo optando pela nova redação do Substitutivo, o conteúdo
da Emenda, em sua parte substantiva, está contemplada. Acolhi
da com mérito. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes...
Emenda ao art. 23
Dar-se ao art. 23 a seguinte redação:
Art. 23 - São livres a circulação e
divulgação de obras culturais, respeitando o
disposto nesta Constituição.
Aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 23 dar-se-á
a seguinte redação:
Não haverá censura policial nas manifestações
culturais de qualquer tipo recaindo sobre as
mesmas providências relativas ao seu acesso pela
comunidade de modo que haja uma seleção de pessoas
para tanto, de acordo com o Conselho de Orientação
Cultural a ser criado em Lei. | | | Parecer: | A matéria está resolvida no Substitutivo, aceitas, em parte,
as propostas do Constituinte. Acolhida parcialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes...
Emenda ao art. 26.
Suprima-se os artigos 25 e 26 por ser matéria
de competência de outras comissões. | | | Parecer: | Suprimiu-se o Artigo 25, mantendo-se o conteúdo do art. 26.
Acolhida parcialmente | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojteo da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes...
Emenda ao art. 2o.
Substitua-se o item pelas palavras:
"Item I - Democratização da educação escolar" | | | Parecer: | A redação do item I, art. 2o. do Substitutivo dá à democra-
tização um sentido amplo. Aprovada parcialmente. | |
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