ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - O Presidente da República decretará a perda dos
direitos políticos nos casos de:
I - aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, nas
hipóteses previstas nos itens I e II do artigo 13 da Constituição;
II - aceitação de governo estrangeiro, sem a devida
autorização, de comissão, emprego ou função incompatível com os
deveres do nacional para com o Estado brasileiro;
III - aquisição de nacionalidade brasileira obtida em fraude
contra a lei. | | | Indexação: | DECRETAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERDA, DIREITOS POLITICOS,
AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, ACEITAÇÃO, EMPREGO,
GOVERNO ESTRANGEIRO, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, GOVERNO
BRASILEIRO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, INFRAÇÃO, LEI BRASILEIRA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e
oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria dos seus mem-
bros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de des-
confiança, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara dos Deputados
se pronuncie.
Parágrafo único - A Câmara dos Deputados poderá manter a mo-
ção reprobatória ou de desconfiança pelo voto da maioria dos seus
membros, em prazo não superior a 5 (cinco) dias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, SENADO, REVISÃO, OPOSIÇÃO, MOÇÃO PROBATORIA,
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, MAIORIA, MEMBROS, EFEITO, NULIDADE,
CAMARA DOS DEPUTADOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - São considerados Partidos de âmbito nacional, e
como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral
gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido,
nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos
votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara dos Deputados. | | | Indexação: | INSTITUCINALIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL,
PRIVILEGIO, ACESSO, PROPAGANDA ELEITORAL, GRATUIDADE, UTILIZAÇÃO,
RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, OBTENÇÃO, ELEIÇÕES, ANTERIORIDADE,
CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, PERCENTAGEM FIXA, APURAÇÃO,
VOTO, VACANCIA, VAGA, CARGO ELETIVO, PROPORCINALIDADE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - No exercício de suas atribuições, o Tribunal
Constitucional poderá dividir-se em Câmaras. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, DIVISÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBJETIVO,
EXERCICIO, COMPETENCIA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Incumbe à União organizar o sistema de seguridade
social, com base nos seguintes princípios:
I - universalização da cobertura;
II - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços
para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais;
III - equidade na forma de participação do custeio;
IV - distributividade na prestação dos benefícios e
serviços;
V - diversificação da base de financiamento;
VI - preservação do valor real dos benefícios, de modo que
sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à
data de sua concessão;
VII - unificação progressiva de todos os regimes públicos de
previdência. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL,
SEGURO SOCIAL, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, PROTEÇÃO,
UNIFORMIZAÇÃO, EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEGURADO,
DEPENDENTE, TRABALHADOR RURAL, TRABALHADOR UNBANO, EQUIDADE,
PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
BENEFICIOS, DIVERSIFICAÇÃO, FINANCIAMENTO, REAJUSTAMENTO,
VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA,
PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSAO,
ABONO DE PERMANENCIA AOS SERVIÇO, DEPRECIAÇÃO, MOEDA,
MANUTENSÃO, PODER, DATA, CONCESSÃO, UNIFICAÇÃO, PROGRESSO,
REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL. | |
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