Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., a seguinte redação:
"Art. 1o. - As normas de valorização e
proteção ao trabalho obedecerão aos seguintes
princípios, visando ao bem-estar social dos
trabalhadores:
I - dever social do trabalho, salvo por
motivos de idade, doença ou invalidez;
II - igualdade de oportunidades na escolha da
profissão ou gênero de trabalho;
III - proteção adequada à infância e à
velhice;
IV - salário mínimo capaz de satisfazer,
conforme as condições de cada região, às suas
necessidades básicas e às de sua família;
V - não discriminação ou distinção, exclusão
ou preferência baseada em motivos de raça, cor,
sexo, religião, opinião política, ascendência
nacional ou origem social, com igualdade de
oportunidade e de tratamento no emprego ou no
exercício da profissão. Não se considera distinção
as preferências baseadas nas qualificações
exigidas para a função ou cargo, nem as normas
concernentes a racionalização do trabalho;
VI - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa;
VII - duranção semanal do trabalho não
excedente a 48 horas, com intervalo para descanso,
salvo casos excepcionalmente previstos;
VIII - repouso semanal remunerado e nos
feriados civis e religiosos;
IX - férias anuais remuneradas;
X - medicina e segurança do trabalho;
XI - proibição de qualquer trabalho e menores
de 12 anos. A lei definirá quais as atividades que
não devem ser exercidas por menores de 18 anos,
por razões de saúde e de moral.
XII - condições especial de trabalho à
gestante;
XIII - indenização ao trabalhador despedido,
através de fundo de garantia por tempo de serviço
e seguro desemprego a ser definido em lei, que
estabelecerá a forma de seu gerenciamento
paritário entre tabalhadores, empregadores e o
Estado e bem assim as fontes de recursos
necessários ao seu custeio;
XIV - previdência social nos casos de doença,
invalidez, velhice e morte, com proteção adequada
contra acidente de trabalho, bem como assistência
sanitária, hospitalar e médica preventiva;
XV - aposentadoria, com salário compatível,
conforme o que for estabelecido em lei.
é Único - Nenhuma prestação de serviço de
assistência ou benefício compreendidos na
previdência social será criada, majorada ou
estendida sem a correspondente e vinculada fonte
de custeio total. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se à cabeça do art. 9o., a seguinte
redação:
"Art. 9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em paridade de representação com os
empregadores e o Estado, em todos os órgãos
criados pelo Estado, que gestionem fundos e
recursos arrecadados dos trabalhadores e
empregadores e se destinam á concessão de
benefícios de natureza trabalhista,
previdenciária, assistencial, ou securitária dos
trabalhadores." | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada
por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus incisos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - O direito coletivo do trabalho
atenderá aos seguintes preceitos:
I - a organização sindical é livre;
II - às entidades sindicais compete defender
os direitos e promover os interesses de seus
associados, sendo-lhes facultado, na forma de
legislação ordinária, constituirem federações,
confederações e entidades de caráter nacional;
III - às entidades sindicais incumbe decidir
a respeito da sua organização interna, competindo
à assembléia geral redigir e modificar seus
estatutos, o processo eleitoral com eleição por
votação secreta de seus dirigentes, bem como
formular o programa de ação profissional;
IV - reconhecimento da convenção coletiva
como instrumento adequado à determinação de
condições de trabalho e estímulo aos processos de
negociações;
V - reconhecimento do direito de greve,
exceto nos serviços públicos e nas atividades
definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste
direito, outra forma de reinvidicação que não a
paralização dos serviços ou atividades;
VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela
autoridade pública, senão por decisão judicial;
VII - fica facultado ao sindicato propor
medida judicial ou administrativa, sempre que o
interesse da categoria o exigir, bem como intervir
como litisconsorte em processo do qual possa advir
prejuízo direto ou indireto aos associados.
é Único - Os sindicatos poderão ser
responsabilizados por ação ou omissão que resultem
em prejuízo para seus associados ou terceiros, na
forma que a lei dispuser. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda contempla vários dispositivos, infringindo o Art. 23
§ 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituite | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
No inciso IV do art. 11 do anteprojeto
substituir a expressão "privativamente" por
"exclusivamente". | | | Parecer: | REJEITADA.
Quer-se frisar-se que se trata de cargos que são privativos
dos servidores de cargo de carreira, isto é, a eles pertem
cem. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 5o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 5o. É livre a organização sindical de
todas as categorias profissionais devidamente
regulamentadas.
Parágrafo único. A regulamentação de uma
categoria se dará pela sua representatividade em
cinco Estados da União, ou quando corresponder a
0,01% da população, no mínimo". | | | Parecer: | Rejeitada.
As entidades sindicais são associações de direito privado e
portanto não necessitam ser regulamentadas pelo Poder Público | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 10, in fine, do
anteprojeto, a expressão:
"desde que a manutenção seja custeada pelas
três partes". | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de um detalhamento que está afeto à le-
gislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os incisos VIII e X do art. 11 do
anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A matéria que se contém no item VII
do art. 11 deve permanecer por representar um avanço. Por ou-
tro lado o item X de artigo é impertinente no anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do art. 11 do
anteprojeto. | | | Parecer: | REJEITADA.
Trata-se de preservar a isonomia dos vencimentos dos Três Po-
deres, afinal, todos exercem funções iguais ou assemelhadas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 6o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. A União dará todo o suporte
necessário à organização sindical e a
sobrevivência dos sindicatos, contribuindo
basicamente para a arrecadação de contribuição e
regulamentação das eleições indicais.
§ 1o. As eleições serão por escrutínio direto
nas bases sindicais e por representação nos níveis
superiores.
§ 2o. A contribuição sindical correspondente
a um dia de serviço será recolhida pelos
empregados, através das empresas, à Caixa
Econômica Federal.
§ 3o. Será excluído da vida sindical o
responsável por fraudes nas eleições sindicais, a
serem apuradas por inquérito instaurado pela
autoridade competente". | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo adota filosofia completamente di-
ferente quanto à matéria, desatrelando o sindicalismo do Po-
der Público. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. Aos trabalhadores são assegurados
os seguintes direitos que visem sua proteção e
melhoria de condições de vida:
I - ........
II - salário família à razão de 10% (dez por
cento) do salário mínimo, por filho ou dependente
menor de 14 (quatorze) anos, e ao filho inválido
de qualquer idade;
--------------------------------------------------
III - salário de trabalho noturno superior ao
diurno, em pelo menos 50% (cinquenta por cento),
independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6
(seis) horas;
IV - .......
V - duração máxima da jornada diária não
excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação;
VI - repouso remunerado aos sábados, domingos
e feriados civis e religiosos de acordo com a
tradição local;
VII - gozo de férias anuais de, pelos menos
30 (trinta) dias, com pagamento igual à
remuneração mensal aos que não tiverem mais de
seis (6) dias úteis de faltas;
VIII - licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto;
IX - fundo de garantia por tempo de serviço,
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de recisão do contrato de trabalho;
X - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XI - direito à greve;
XII - higiene e segurança do trabalho;
XIII - proibição da diferença de salário por
trabalho igual, proibição de diferença de
critérios de admissão e promoção por motivos
discriminatórios;
XIX - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos;
IX - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo se autorizado em
convenção ou acordo coletivo, com remuneração
definida entre as partes;
XVI - proibição de distinção de direitos de
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre profissionais
respectivos;
XVII - proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais;
XVIII - participação nos lucros da empresa,
segundo critérios fixados em lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Os incisos I, II e III passarão a constituir
o caput do artigo 1o., com a seguinte redação:
Art. 1o. - O trabalho é um dever social, bem
fundamental à vida do trabalhador, que será
justamente remunerado, que não o perderá sem causa
justificada, salvo razões de idade, doença ou
invalidez permanente. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão ora proposta, no sentido de tornar
mais conciso o texto. Entretanto, optamos por uma redação
própria e fundindo os três primeiros incisos no primeiro. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os incisos IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI, XII, XIII, XIV e o parágrafo único do
art. 1o. do anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Os incisos IV, IX, X, XII e o parágrafo único do
artigo 1o. devem ser, realmente, suprimidos. Os demais serão
refundidos ou deslocados, ou dentro de própria "Ordem Social"
ou para outras partes do anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto:
Art. 1o. - A saúde é um dever do Estado e um
direito de todos os brasileiros, natos,
naturalizados sem qualquer distinção. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta limita e não contempla inúmeros
estrangeiros que residem ou prestam serviços no Brasil. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a expressão "DE ACORDO COM SUAS
NECESSIDADES" do § 1o., art. 1o. do anteprojeto
por "... DE ACORDO COM PADRÕES E MECANISMOS A
SEREM ESTABELECIDOS EM LEI". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta transforma um dispositivo au-
to-aplicável numa norma a ser regulada pela lei, além de li-
mitar o dispositivo no substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os itens I, II, III, IV do art.
2o. passando o Art. 2o. a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. - As ações e serviços de saúde
deverão integrar uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um Sistema Único. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda suprime princípios essenciais no Sistema | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art.
3o. do anteprojeto. | | | Parecer: | Emenda Aprovada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os é 1o, 2o. e 3o. do art. 4o.
assim como a expressão "execução", passando o art.
4o. a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. - As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao estado sua
normatização e controle, e ao setor privado poderá
ser delegado o direito da prestação de serviços de
saúde, sob condições estabelecidas em lei própria. | | | Parecer: | Aprovada. Aprovada parcialmente quanto ao parágrafo 2o. do
art. 4o. e no mérito quanto ao caput. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os incisos I, II, III, IV, V e VI
do art. 7o. | | | Parecer: | 1ejeitada. A emenda suprime princípios essenciais relativos
à Saúde Ocupacional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "FORMAS DE TRATAMENTO"
do art. 8o. passando este a ter a seguinte
redação:
"Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, tabaco e bebidas alcoólicas. | | | Parecer: | Rejeitada. A expressão "formas de tratamento" não inclui me-
didas preventivas de doenças. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Alterar o artigo 30
Artigo 30 - As vantagens e adicionais que
estejam sendo percebidos à data de promulgação
desta Constituição serão incorporados ao
vencimento, respeitado o limite do inciso XII do
Art. 11.
Parágrafo único. Na hipótese de ser
ultrapassado o limite referido neste artigo, o
excesso ficará congelado, devendo ser absorvido
pelos posteriores reajustes da remuneração. | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700008-1. | |
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