ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º São símbolos da Nação Brasileira, a bandeira, o hino, o
escudo e as armas da República adotadas à data da promulgação desta
Constituição. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO
NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, REPUBLICA, BRASIL, ADOÇÃO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - O Estado-membro promoverá, obrigatoriamente, a
intensificação dos programas de eletrificação rural, assegurando-se
tarifas reduzidas aos usuários e vedando-se a cobrança de taxas pelo
material e mão-de-obra aplicados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ESTADO MEMBRO, PROMOÇÃO, ELETRIFICAÇÃO RURAL,
REDUÇÃO, TARIFAS, USUARIO, ENERGIA ELETRICA, IMOVEL RURAL,
PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXAS, MATERIAL, MÃO DE OBRA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Compete privativamente aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante.
II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência, bem como
aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar
contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - organizar e prestar os serviços públicos locais;
ARTIGO : 009
§ 1º - As atribuições dos Municípios poderão variar segundo as
particularidades locais, sendo, entretanto, de sua competência
exclusiva os serviços e atividades que digam respeito ao seu peculiar
interesse, tais como:
I - prestação dos seguintes serviços públicos:
a) abastecimento de água potável e esgotos sanitários;
b) transportes coletivos urbanos e intra-municipais;
c) mercados, feiras e matadouros;
d) distribuição de gás natural ou obtido por processo técnico;
e) construção e conservação de estradas vicinais;
f) cemitérios e serviços funerários;
g) iluminação pública;
h) prevenção de acidentes naturais;
i) atenção primária de saúde;
j) limpeza urbana.
II - execução de obras públicas de urbanização e denominação e
numeração de logradouros públicos;
III - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos locais
e fixação dos respectivos preços;
IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle
do uso do solo urbano e da utilização das vias e logradouros
públicos;
V - concessão de licença para localização, abertura e funcionamento
de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, respeitada a competência da
União ou do Estado, quando for o caso;
VI - concessão de licença para o exercício do comércio eventual ou
ambulante;
VII - regulamentação e licenciamento para colocação e distribuição de
cartazes, anúncios, faixas e emblemas, bem como da utilização de
alto-falantes para fins de publicidade e propaganda;
VIII-cassação de licença concedida para o exercício de atividade ou a
localização de estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, ao
sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento;
IX - regulamentação de jogos, espetáculos e divertimentos públicos,
observadas as prescrições da lei;
X - utilização de bens de domínio do Município;
XI - regime jurídico dos servidores municipais;
XII - criação e supressão de distritos.
ARTIGO : 009
§ 2º - Compete, ainda, ao Município:
I - fomentar a produção agropecuária e outras atividades
econômicas;
II - preservar as florestas, a fauna e a flora;
III - promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento
básico da população;
IV - manter o ensino de primeiro grau;
V - promover a cultura e a recreação;
VI - legislar supletivamente sobre:
a) proteção ao meio ambiente e controle da poluição;
b) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e
paisagístico;
c) defesa e proteção da saúde;
d) tráfego e trânsito nas vias públicas.
ARTIGO : 009
§ 3º - Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar
outras atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre
que lhes forem atribuídos os recursos necessários.
ARTIGO : 009
§ 4º - As peculiaridades locais, para efeito da variação a que se
refere o § 1º deste artigo, serão definidas em lei complementar
estadual. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, MUNICIPIOS, LEGISLAÇÃO, INTERESSE,
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DECRETAÇÃO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS,
APLICAÇÃO DE RECURSOS, PREJUIZOS, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE
CONTAS, BALANCETE, PRAZO DETERMINADO, ORGANIZAÇÃO, PRESTAÇÃO,
SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL, EXCLUSIVIDADE, ATIVIDADE,
ABASTECIMENTO DE AGUA, AGUA POTAVEL, ESGOTO, SANITARIO,
TRANSPORTE COLETIVO URBANO, MERCADO, FEIRA LIVRE, MATADOURO,
DISTRIBUIÇÃO, GAS NATURAL, PROCESSO, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO,
ESTRADAS VICINAIS, CEMITERIO, SERVIÇO FUNERARIO, ILUMINAÇÃO,
PREVENÇÃO, ACIDENTES, SAUDE, LIMPEZA, ZONA URBANA, OBRA PUBLICA,
URBANIZAÇÃO, DENOMINAÇÃO, NUMERAÇÃO, LOGRADOURO PUBLICO,
AUTORIZAÇÃO, FIXAÇÃO, PREÇO, PLANEJAMENTO MUNICIPAL,
DESENVOLVIMENTO, SOLO, UTILIZAÇÃO, VIA PUBLICA, LICENÇA,
LOCALIZAÇÃO, ABERTURA, FUNCIONAMENTO, ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL,
ESTABELECIMENTO COMERCIAL, HORARIO DE TRABALHO, UNIÃO FEDERAL, | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de
acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, e os
Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quando não
apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do Primeiro-
Ministro, nos casos previstos nesta Constituição;
IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao Primeiro-
Ministro e a um ou mais Ministros de Estado;
V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solicitado pelo
Primeiro-Ministro;
VI - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presidente da
República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no
Governo Federal e na administração indireta, inclusive nos órgãos e
entidades da administração indireta; VII - expedir resoluções; e
VII - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus
serviços e fixem os respectivos vencimentos.
SEÇÃO IV
Do Senado Federal | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, MEMBROS,
PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE CONTAS, APROVAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MOÇÃO,
COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, MEMBROS,
PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE CONTAS, APROVAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MOÇÃO, CENSURA,
VOTO, CONFIANÇA, IMPEDIMENTO, MOÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CONCORRENCIA, CARGO PUBLICO, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PROPOSIÇÃO, RESOLUÇÃO, PROJETO DE LEI,
CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, VENCIMENTOS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente
ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o
Presidente do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPEDIMENTO,
VACANCIA, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
(STF). | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - A lei criará Juizados Especiais distritais ou municipais,
com participação popular obrigatória na fase de conciliação e
competência civil e criminal, na forma definida em legislação
estadual. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, DISTRITO, MUNICIPIOS,
OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONCILIAÇÃO, COMPETENCIA,
CIVIL, CRIMINAL, LEGISLAÇÃO, ESTADUAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Os candidatos a Vice-Presidente da república, Vice-
Governador e Vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude da
eleição do Presidente, do Governador e do Prefeito, com os quais
estiverem registrados. | | | Indexação: | VINCULAÇÃO, ELEIÇÃO, CANDIDATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE GOVERNADOR, VICE PREFEITO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, REGISTRO, PARTIDO POLITICO,
ELEIÇÕES. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Os atos praticados com inobservância deste Capítulo
permitirá ao prejudicado recorrer ao órgão competente do Poder
Judiciário, que não poderá excusar-se de conhecer do mérito do
pedido. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, VITIMA, ESTADO DE SITIO, RECURSO JUDICIAL,
JUDICIARIO, OBRIGATORIEDADE, CONHECIMENTO, MERITO, PEDIDO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da República:
a) examinar preventivamente a constitucionalidade de qualquer norma
constante de tratados, acordos e atos internacionais;
b) autorizar a decretação do estado de sítio ou do estado de
emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de
lei;
b) o não cumprimento da Constituição, por omissão das medidas
legislativas ou executivas necessárias para tornar exeqüíveis e
efetivas as normas constitucionais, assinalando ao órgão do Poder
Público competente prazo para a adoção dessas providências, sob pena
de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) as controvérsias relativas à legitimidade constitucional das leis
e dos atos com força de lei, emanados da União e dos Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles
entre a União e os Estados, entre os próprios Estados, ou entre estes
e os Municípios;
c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os
Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar.
IV - julgar em grau de recurso as decisões dos tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua
inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada
durante o processo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, TRATADO, ACORDO, ATO
INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO
DE EMERGENCIA, DECLARAÇÃO, PROVOCAÇÃO, PARTE,
INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, CRITERIOS, DESCUMPRIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO,
PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE, SUPRIMENTO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONTROVERSIA,
LEGITIMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, ATO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, CONFLITO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ACUSAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MATERIA, LEI
COMPLEMENTAR, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, TRIBUNAIS, APLICAÇÃO,
FUNDAMENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO, NORMAS,
ANDAMENTO, PROJETO DE LEI. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Competem à União, em Território Federal, os impostos
estaduais (artigo 14) e, se o Território não for dividido em
Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; e, ao Distrito
Federal, bem como a Estados não divididos em Municípios, os impostos
municipais (artigo 15). | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, IMPOSTOS ESTADUAIS, TERRITORIOS,
DIVISÃO, MUNICIPIOS, CUMULATIVIDADE, IMPOSTOS MUNICIPAIS, (DF). | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional:
I - Juntamente com a mensagem de abertura dos trabalhos
legislativos, os indicadores econômicos e sociais, e outros
parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária, bem como o
plano de distribuição de recursos, conforme o disposto em lei
complementar, para fins de aprovação.
II - Até três meses antes do início do exercício financeiro, o
projeto de lei orçamentária, ajustado à manifestação prévia do Poder
Legislativo.
ARTIGO : 009
Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento dos prazos
estabelecidos neste artigo, caberá à comissão mista de que trata o
artigo 11 a iniciativa de elaborar o plano de distribuição de
recursos e o projeto de lei orçamentária, observado o disposto no
artigo 10. | | | Indexação: | ENCAMINHAMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, EXECUTIVO, CONGRESSO
NACIONAL, INDICADOR ECONOMICO, INDICADOR SOCIAL, GRAFICO,
ESTATISTICA, ESTUDO ECONOMICO, ELABORAÇÃO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO,
RECURSOS, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, OBRIGATORIEDADE, PRAZO
DETERMINADO, EXERCICIO FINANCEIRO, REMESSA, APROVAÇÃO,
LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA.
DESCUMPRIMENTO, PRAZO, EXECUTIVO, REMESSA, ESTUDO, CONGRESSO
NACIONAL, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PLANO,
DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, TRANSFERENCIA, COMPETENCIA, INICIATIVA,
COMISSÃO MISTA. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove
juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em
sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras
(três), magistrados, promotores, professores universitários de
matéria jurídica, advogados, aposentados ou não, todos de reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados
pela sociedade civil, na forma da lei.
ARTIGO : 009
§ 1º - A eleição é por quatro anos, vedada a reeleição, salvo a
exceção prevista no § 2º
ARTIGO : 009
§ 2º O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas
estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por biênio e
é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato.
ARTIGO : 009
§ 3º A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o
exercício de qualquer outro cargo ou função pública.
ARTIGO : 009
§ 4º Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de
Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus
juízes.
DOS DIREITOS POLÍTICOS | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, JUIZ, ESCOLHA,
ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL,
REPRESENTANTE, TRABALHADOR, MAGISTRADO, PROMOTOR, PROFESSOR
UNIVERSITARIO, ADVOGADO, APOSENTADO, INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.
DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, EXCEÇÃO, PRESIDENTE.
INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, JUIZ, EXERCICIO, CARGO PUBLICO,
FUNÇÃO PUBLICA.
LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO, DECISÃO, TRIBUNAL,
INDEPENDENCIA, JUIZ. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - A União, o Banco Central do Brasil, as autrarquias e outros
órgãos da administração descentralizada sem autonomia financeira não
poderão assumir compromissos que elevem a dívida pública federal,
interna ou externa, sem prévia autorização legislativa, iclusive
quando se trate de endividamento adicional para cobertura de encargos
financeiros vencidos, gerados por dívidas anteriores.
ARTIGO : 009
Parágrafo único - Dependerá de autorização legislativa a concessão de
aval pelo Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e outros orgãos
da administração descentralizada sem autonomia financeira, em favor
de entidades não controladas pela União, pessoas jurídicas de direito
privado em geral, estados, municípios e entidades das administrações
estaduais e municipais ou sob seu controle. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, AUTARQUIA,
ORGÃO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUSENCIA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, COMPROMISSO, AUMENTO, DIVIDA PUBLICA, DIVIDA
EXTERNA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO, AUMENTO, DIVIDA, COBETURA,
ENCARGOS FINANCEIROS, DIVIDA, FATO ANTERIOR.
DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO, CONCESSÃO, AVAL,
TESOURO NACINAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, AUTAQUIA, ORGÃO
PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INEXISTENCIA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, ENTIDADE, AUSENCIA, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL,
PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ESTADOS, MUNICIPIOS,
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONTROLE. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
ARTIGO : 009
Art. 9º - Como agente produtivo, o Estado participa da atividade
econômica através das empresas estatais.
ARTIGO : 009
§ 1º - A empresa pública estatal ou mista e suas subsidiárias,
somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que
lhes fixará os limites de atuação.
ARTIGO : 009
§ 2º - As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às
empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das
obrigações.
ARTIGO : 009
§ 3º - A empresa pública que exercer atividade não monopolizada
sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo regime
tributário aplicado às empresas privadas.
ARTIGO : 009
§ 4º - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em
setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em
caráter provisório, isoladamente ou associado com empresas privadas. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º Fica extinto o instituto da enfiteuse, bem como os direitos e
obrigações dela decorrentes, em terrenos urbanos de pessoas físicas e
jurídicas de direito privado. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, ENFITEUSE, TERRENO URBANO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais
mencionados no artigo 8º poderá ser feita, de preferência, mediante
permuta por área equivalente situada na região da obra motivadora da
ação. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, EMPRESA ESTATAL,
EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA
SUBSIDIARIA, TRIBUTAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO, OBRIGAÇÃO,
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, DIREITO DO TRABALHO, ENCARGO TRABALHISTA. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Nas entidades de orientação, de formação profissional,
cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos
trabalhadores, é assegurada a participação tripartite entre Governo,
trabalhadores e empregadores.
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO,
EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL,
INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA,
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Compete ao Estado, através de Sistema Único de Saúde, a
fiscalização da qualidade dos alimentos, medicamentos e outros
produtos de consumo e uso humano, utilizados no Território Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, FISCALIZAÇÃO, QUALIDADE, ALIMENTOS,
MEDICAMENTOS, BENS DE CONSUMO, TERRITORIO NACIONAL. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - O País não manterá relações diplomáticas e não firmará
tratados, acordos ou convênios com países que desrespeitem os
direitos constantes da "Declaração Universal dos Direitos do Homem",
bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu
território. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, PAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, TRATADO, ACORDO,
CONVENIO, DIREITOS, DECLARAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, HOMEM, ATIVIDADE, EMPRESA, EMPRESA
ESTRANGEIRA, TERRITORIO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Lei federal definirá incentivos para os profissionais de
nível superior que, em seguida ao término de seu curso, exerçam suas
atividades em áreas afastadas dos grandes centros urbanos. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, FUNCIONAL, NIVEL SUPERIOR,
EXERCICIO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE
RURAL, ZONA RURAL. | |
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