Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06228 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO DISPOSITIVO No. 54, inciso
XXIII, s.
Inclua-se no art. 54, inciso XXIII, "s":
s) normas gerais sobre produção e consumo de
publicidade, propaganda e comunicação visual ao ar
livre." | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar integrante da competên-
cia cocorrente da União e dos Estados para legislar sobre
produção e consumo. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06229 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 419,
inciso IV.
Inclua-se como inciso IV do art. 419 o
seguinte:
IV - os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica." | | | Parecer: | A emenda trata de matéria do âmbito da legislação ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06230 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 54.
Inclua-se no art. 54, como inciso X, o
seguinte, renumerando-se os demais incisos:
X - Fica a União obrigada a divulgar
mensalmente no seu Diário Oficial lista dos
importadores e exportadores e os respectivos
produtos negociados que devem conter os nomes dos
negociadores, tanto do setor privado quanto do
setor público, e, adicionalmente:
a) o valor das importações ou exportações;
b) a quantidade dos produtos e sua
classificação aduaneira;
c) a procedência do produto estrangeiro;
d) o destino do produto nacional. | | | Parecer: | Apesar do inegável mérito da emenda trata-se de matéria
específica de lei ordinária, não merecendo figurar no texto
constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06231 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA AO DISPOSITIVO No. 423.
Art. 423. Substitua-se a expressão 65 anos
por 60 anos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06232 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO art. 349, §
4o.
Inclua-se no art. 349, § 4o. o seguinte:
... ficando resalvados os direitos das
empresas que embora com participações societárias
de capital estrangeiro, tenham sede no Brasil e
que na data da promulgação da Constituinte, já
desenvolvam no País as atividades ora
regulamentadas. | | | Parecer: | A ressalva de direitos, quaisquer que eles sejam, é de
caráter transitório, não cabendo sua inclusão no texto do
artigo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06233 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO DISPOSITIVO No. 12, INCISO III,
h.
Acrescente-se no art. 12, inciso III h, a
expressão "e o adolescente"" em seguida à palavra
infância. | | | Parecer: | Em princípio, o amparo do Estado é devido a toda a ci-
dadania, inclusive aos adolescentes, que o tem amparado efe-
tivamente e em larga escala.
Temos que "amparo especial" só é devido à maternidade, à
infância e à velhice. De resto, o dispositivo atacado remete
à lei complementar o delineamento dessa garantia, quando en-
tão o nobre autor da Emenda terá oportunidade de defender a
sua tese. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06234 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA AO DISPOSITIVO No. 271.
No art. 271, substitua-se o termo
"gradativamente" pela expressão "dentro de 5
anos". | | | Parecer: | A fixação de prazo para a extinção de eventual imposto de
guerra, seria a nosso ver matéria de lei, a qual deveria obe-
decer o espírito do artigo 271 do Projeto, que vincula a gra-
datividade à cessação das causas que levassem à instituição
do imposto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06235 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 86.
No art. 86 inclua-se como inciso III o
seguinte, renumerando-se os demais incisos
Os atos de nomeação de servidores públicos,
obrigatoriamente publicados do Diário Oficial,
conterão, além do cargo e regime jurídico, o
concurso a que se referem e a classificação
obtida". | | | Parecer: | Ainda que se trata de um dispositivo necessário, somos da
opinião ser matéria a ser regulamentada pela legislação ordi-
nária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06236 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSITIVO EMENDADO ART.
114, § 5.
Emende-se o art. 114, no seu § 5o.,
substituindo a expressão "para as quais é vedada a
reeleição na mesma legislatura"" por "sendo de um
ano o mandato, permitida a reeleição por mais um
ano". | | | Parecer: | A questão do tempo de mandato das mesas diretoras será trata-
da, apropriadamente, pelos respectivos regimentos internos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06237 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art
257, § 4o.
No art. 257, § 5o., substitua-se a expressão
"despesa realizada"" por "custo da obra"" e
adicione-se o seguinte:
"e por limite individual o acréscimo de valor
do imóvel beneficiado"" | | | Parecer: | O ilustre Autor da Emenda deseja modificar o § 4., do
art. 257. Acontece que no nosso texto final resolvemos supri-
mir todo o artigo em questão.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06238 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 96.
Inclua-se no art. 96 o seguinte:
... da República, garantindo-lhe o Orçamento
da União a verba de, no mínimo 1,5% (um por cento
e meio) do total das receitas do Tesouro Nacional. | | | Parecer: | Apenas por estabelecer constitucionalmente a percentual de
1,5% do total das receitas do Tesouro, em favor do Congresso
Nacional, não se garante, como pretende a Emenda, "o rompi-
mento da supremacia do Executivo", nem se "estará contribuin-
do para a manutenção do princípio da independência dos pode-
res." As causas que obstaculizam o fortalecimento do Legis-
lativo são de outra ordem, e estarão sendo combatidas a par-
tir do advento da nova Constituição.
Opinamos contrariamente à aprovação da Emenda, por vincular o
produto da arrecadação a um determinado órgão, o que afronta
o princípio consignado no artigo 292, e em face de as dota-
ções destinadas à Câmara e ao Senado serem entregues em quo-
tas trimestrais, compatibilizadas com a despesa total das
duas Casas, fixada no Orçamento.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06239 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 419
Inclua-se no art. 419, como inciso IV o
seguinte:
IV - Fica criado, no âmbito federal, o
Instituto de Adoção destinado à coordenação geral
dos Institutos Regionais compostos de acordo com
legislação complementar. | | | Parecer: | O texto do substitutivo estabelece os princípios da ado-
ção de menor. A criação de entidade para executar a políti-
ca da adoção é pertinente à legislação ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06248 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Dispositivo no. 12, IV, f.
Inclua-se como letra "f" no art. 12, inciso
IV o seguinte:
f - A prática de jogos de azar e loto serão
permitidos na forma da lei. | | | Parecer: | Nossa opinião é que a prática de jogos de azar não é ma-
téria constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06249 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Dispositivo no. 27,
inciso I, b.
Art. 27, inciso I, b) Substitua-se a
expressão "obrigatórios" por "facultativos". | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06268 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendados: Art. 336; Parágrafo
único do Art. 337; Art. 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O Art. 336
b) O Parágrafo único do Art. 337
c) O Art. 487
d) O Art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06269 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
incidir qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvados os serviços sociais autônomos criados
por Lei Federal".
- Art. 337...
"Parágrafo único - toda contribuição social
instituída pela União destina-se ao fundo a que se
refere este Artigo e aos serviços sociais a
que alude o Artigo anterior.
- Artigo 487 - "Todas as contribuições
sociais existentes até a data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os serviços sociais
autônomos a que se refere o Artigo 336." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20795 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se nova redação à Seção I do Capítulo III,
Título V renumerando-se os demais artigos:
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Da Formação do Governo
Art. 121. O Governo é constituído pelo
Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho
de Ministros.
Art. 122. Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste,
aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho
de Ministros, tendo em conta, através dos partidos
políticos, consulta aos Deputados Federais que
compõem a bancada ou bancadas majoritárias.
§ 1o. Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão
conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de
Governo.
§ 2o. Por iniciativa de um quinto e o voto
da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias
após a apresentação do Programa de Governo.
§ 3o. Se a moção reprobatória não for
aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior,
este direito só poderá ser exercido após um
período de seis meses.
Art. 123. Decorridos os seis meses da
apresentação do Programa de Governo, poderá a
Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no
mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus
membros, aprovar moção de censura.
§ 1o. A moção reprobatória e a moção de
censura implicam na exoneração do Primeiro-
Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 2o. A moção reprobatória ou de censura
deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua
apresentação, não podendo a discussão ultrapassar
três dias.
Art. 124. O Senado Federal poderá, dentro de
quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço
e o voto da maioria de seus membros, recomendar a
revisão da moção reprobatória ou da moção de
censura, suspendendo os seus efeitos até que a
Câmara se pronuncie.
Parágrafo único. A Câmara dos Deputados
poderá manter a moção reprobatória ou de censura
pelo voto da maioria de seus membros por prazo não
superior a cinco dias.
Art. 125. No caso de moção reprobatória e de
censura deverá o Presidente da República, dentro
de dez dias, proceder conforme o disposto no
enunciado do Art. 122, desta Constituição, em seu
§ 1o..
Art. 126. É vedada a iniciativa de mais de
três moções que determinem a destituição do
Governo dentro da mesma sessão legislativa.
Parágrafo único. Se a moção de censura não
for aprovada, não será permitida, antes de seis
meses, a apresentação de outra que tenha mais da
metade dos seus signatários.
Art. 127. A moção de censura e a moção
reprobatória não produzirão efeitos até a posse do
novo Primeiro-Ministro.
Art. 128. Compete à Câmara dos Deputados,
por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro:
I - Caso este não tenha sido nomeado pelo
Presidente da República, dentro do prazo
estabelecido pelo Art. 125, desta Constituição;
II - Após duas moções reprobatórias, adotadas
sucessivamente.
§ 1o. Se a eleição do Primeiro-Ministro
resultar da hipótese do inciso I deste artigo,
deverá o Presidente da República nomeá-lo, em
quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do
inciso II, a Câmara dos Deputados escolherá,
separadamente e pela maioria absoluta de seus
membros, dois nomes, um dos quais deverá ser
nomeado pelo Presidente da República, em prazo não
superior a quarenta e oito horas.
§ 2o. Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter
sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícia do Programa de
Governo.
Art. 129. O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a
lista dúplice de que trata o § 1o. do artigo
anterior.
§ 1o. A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
"caput"" deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República, em, no máximo, dez dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não será
passível de dissolução quando se configurar a
hipótese prevista no inciso I do Art. 128 desta
Constituição.
§ 3o. A obtenção de maioria absoluta para
eleger a lista de dois nomes, em qualquer momento,
faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução.
§ 4o. A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses de
seu mandato, no primeiro e no último semestre da
legislação em curso, ou durante a vigência de
estado de alarme, de calamidade ou de sítio.
Art. 130. Optando pela não dissolução da
Câmara dos Deputados, o Presidente da República
deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o
Conselho da República, não cabendo moção
reprobatória ou de censura no prazo de seis meses.
Parágrafo único. Os procedimentos constantes
do "caput"" deste artigo aplicam-se também quando,
configurada a hipótese do inciso I do Art. 128,
desta Constituição, a Câmara dos Deputados não
haja obtido maioria absoluta para eleger o
Primeiro-Ministro, vedada a dissolução.
Art. 131. O Presidente da República, no caso
de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a
data da eleição e da posse dos novos Deputados
Federais, observando o prazo máximo de sessenta
dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a
execução das medidas necessárias.
§ 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados, os
mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 2o. Os Deputados Federais eleitos em
eleição extraordinária iniciarão nova legislatura.
Art. 132. O Presidente da República somente
poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro-
Ministro, autorizado pelo Conselho da República e
quando tal se torne necessário para assegurar o
regular funcionamento das instituições
democráticas, comunicando as razões de sua decisão
em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no
prazo máximo de quarenta e oito horas.
§ 1o. Os Ministros de Estado somente serão
exonerados pelo Presidente da República, a pedido
do Primeiro-Ministro.
§ 2o. A exoneração do Primeiro-Ministro, por
iniciativa do Presidente da República, implicará
na exoneração dos demais integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 3o. Se o Primeiro-Ministro resultar de
eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a
exoneração só poderá ocorrer seis meses após a
posse.
§ 4o. A faculdade prevista no "caput"" deste
artigo não poderá ser exercitada por mais de duas
vezes dentro do mesmo mandato Presidencial. | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação à Seção I do Capítulo III
do Título V, relativa à formação do Governo.
A modificação sugerida, embora louvável o objetivo de seu
autor, não merece ser acolhida por não consubstanciar o
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20874 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | ------Emenda aditiva, supressiva e modificativa.
Dispositivos emendados: Capítulo III do
Título IX - "Da Ordem Social" e inciso IV do
artigo 222.
Acresça-se, no Capítulo III - Da Educação e
Cultura -, do Título IX - "Da Ordem Social" - O
seguinte artigo, suprimindo o § 3o. do artigo 279,
por incompatível, e modificando, no que for
necessário, o inciso IV do artigo 222:
Art. (...) - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dez por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento de ensino fundamental
obrigatório. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta constribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tor-
nando-o mais completo,, preciso e consistente.
pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20875 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se no § 1o. do art. 120 do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, o seguinte
inciso, mantendo os demais:
Art. 120 ....................................
§ 1o. ......................................
I - O Presidente da República
II - O Presidente da Câmara Federal
III - O Presidente do Senado Federal
IV - O Presidente do Supremo Tribunal Federal
V - O Primeiro Ministro
VI - O Ministro da Justiça
VII - Os Ministros das Pastas Militares
VIII - O Ministro das Relações Exteriores
IX - O Ministro do Planejamento | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o concenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20908 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substituir, no art. 122, a expressão
"correntes partidárias" por "partidos políticos": | | | Parecer: | Objetiva o ilustre Constituinte alterar o artigo 122, por
entender vaga e imprecisa a expressão "correntes partidárias"
utilizada pelo Substitutivo.
A observção é pertinente e, por aperfeiçoar sensivelmente
o Projeto de Constituição, deve ser acolhida.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
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