Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06104 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado, art.
199, § 3o., do Projeto de Constituição:
Acrescente-se ao § 3o. do artigo 199 do
Projeto de Constituição, depois da palavra
"registrais", a expressão "assegurada a
participação dos municípios em vinte e cinco (25%)
por cento das rendas dos ofícios de registros de
imóveis". Com efeito o dispositivo passa a ter a
seguinte redação:
" § 3o - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notáriais registrais, assegurada a
participação dos Municípios em vinte cinco por
cento (25%) das rendas dos ofícios de registro de
imóveis". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06105 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado - art. 66 do Projeto de
Constituição
O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
"art. 66 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre serviços públicos,
polícia administrativa, tributos municipais e
outras matérias de interesse municipal
predominante, bem como complementar a legislação
federa e estadual, no que couber:
II - arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar e extinguir distritos mediante
lei que, inclusive, disporá sobre a permanente
fiscalização das atividades registrais e
notariais, sem prejuizo da correição judiciária;
IV - organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse social:" | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06106 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo IV - Do Judiciário
Seção IX - Dos Tribunais e Juízes dos Estados
e do Distrito Federal e Territórios
Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos
Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito
Federal e territórios, da seguinte maneira:
"Art. 229 ..................................
§ 4o. - A jurisdição a que por lei estão
submetidos os policiais militares é exercida, em
primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em
segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo
Tribunal de Justiça que, para suprí-lo, poderá
criar aquela Corte especializada no Estado em que
o contingente superar vinte mil jurisdicionados." | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06107 PREJUDICADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Do Título I - dos princípios fundamentais
Suprimam-se os artigos 6o. e seus incisos,
artigo 7o. e seus incisos, artigo 8o., 9o. e 10o.
e seus incisos, artigo 11 e seus incisos. | | | Parecer: | Havendo desencontro entre a numeração da emenda e a nu-
meração do Projeto, damos como prejudicada a proposta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06108 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se o
Art. 13, item XXV, que proíbe atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação. | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo IV - Do Judiciário
No art. 188, II, c - suprimir
No art. 188, II, d - suprimir
No art. 188, IV - "Os vencimentos dos
magistrados serão fixados com diferença não
excedente de 100% de uma para outra das
categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo
Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça
vencimentos não inferiores aos percebidos a
qualquer título pelos Ministros de Estado e
Secretários de Estado membro, respectivamente,
ressalvadas vantagens pessoais".
No art. 188, VI - suprimir
No art. 188, VII - suprimir
No art. 188, VIII - suprimir
No art. 188, IX - suprimir
No art. 192 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II e III para V, VI e VII.
No art. 191 que resulta acrescido dos incisos
anteriores fundir as alíneas a e b inciso III, que
será o VII, dando-lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos;
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
No art. 193 suprimir o parágrafo 2o.
No art. 194 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juízes do Trabalho.
No art. 195 - suprimir
No art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará orçamento próprio, sendo-lhe repassado o
numerário correspondente a sua dotação, em
duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de
crime de responsabilidade."
No art. 212, parágrafo 1o. "O Tribunal
Superior do Trabalho comporse-á de trinta e três
ministros, sendo:
a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo: treze dentre
os Juízes de carreira da Magistratura do trabalho,
quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais
oriundos da classe dos advogados e quatro dentre
os originários do Ministério Público.
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias."
No art. 213 - Poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do Trabalho".
No art. 216 - suprimir "... e
aposentadoria regulada em lei".
No art. 218 § 1o. - suprimir
No art. 218 § 2o. que passará a ser o § 1o.
- "recusando se o empregador à negociação ou à
arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o precesso de dissídio coletivo, podendo,
a Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimas de proteção ao
trabalho". | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento dominante na Comis-
são de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06110 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emendas modificativa
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Redação para o art. 62:
"Art. 62. O Município reger-se-á por lei
orgânica na forma disciplinada pela Constituição
estadual, observados os seguintes princípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................ | | | Parecer: | Quando o texto do projeto outorga à Câmara Municipal o direi-
to de elaborar sua lei orgânica, está conferindo aos municí-
pios um direito que lhe pertence. Por outro lado, tanto se
fala sobre a autonomia e fortalecimento deles, mas sempre se
lhe usurpa suas atribuições naturais. Por isso, entendemos
que a conquista expressa nesse art.62 não deva ser eliminado,
ainda que corramos certos riscos. Devemos, pois, respeitar
e confiar na maioridade dos municípios.
Pela Rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Do Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo VIII - Da Administração Pública
Suprima-se os arts. 77 (seus incisos e parág.
único), 78, 79 e 80. | | | Parecer: | Os princípios explicitados nos arts. 77, 79 e são ób-
vios e reconhecidos por todos. Contudo, assim como em outros
casos, o fato de serem óbvios nem sempre eximem o legislador
de inscrevê-los na lei máxima. Na realidade temos necessidade
de uma codificação de números ainda que estas façam parte do
conhecimento do homem. | |
|