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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (5)
Uf
PR (5)
Nome
MATHEUS IENSEN[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01525 APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao caput do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 4o. A primeira eleição para Presidente da República, após a promulgação desta Constituição, realizar-se-á no dia 15 de novembro de 1989." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01720 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Inciso I, é 52 do art. 6o., a seguinte redação: "Para assegurar ao brasileiro, na forma da lei, o conhecimento de informações e referências relativas à sua pessoa, pertencentes a registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à proteção da sociedade e do Estado". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova redação ao inciso I, do parágrafo 52 do artigo 6o. do Projeto. A Emenda exclui os bancos de dados das entidades particulares da obrigação de fornecerem dados e informações relativos às pessoas, mediante "habeas data". Além disso, inclui a expressão "na forma da lei", logo após as palavras "assegurar ao brasileiro". Essa restrição última afirma o Autor, visa cercear a utilização indiscriminada do novo instituto e facilitar a sua utilização pelos que têm necessidade de usá-lo. A redação proposta, porém, em nada aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01721 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao / 2o. do art. 6o. do capítulo I, do Título II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 6o. § 1o. § 2o. - A lei protegerá a vida, desde a concepção, e punirá como crime inafiancável qualquer discrimação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 6o. declarando que "a lei protegerá a vida, desde a concepção " mantendo, o restante do dispositivo a partir da palavra "primeira". Alega o Autor que deve haver uma preocupação maior da sociedade com a vida desde a concepção, inclusive no que, tan ge as condições de habitabilidade, repouso e ambientais da gestante. Invoca, ademais, a necessidade dessa proteção,melhor uma obrigação, como decorrência de uma lei Divina (Levitico, cap. 17, versic. 11 e 14). Os acréscimos sugeridos, afiguram-se-nos desnecessários, porém, sem embargo do brilho da justificação, em face de o texto emendado atender de forma sintética ao preconizado na proposição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01722 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no art. 237 o seguinte parágrafo: "Fica assegurada aos ministros de confissão religiosa o direito a aposentadoria aos trinta anos de atividades pastoral."" 
 Parecer:  Pretende-se acrecentar ao art. 237 do Projeto de Constituição parágrafo que assegure aos ministros de confissão religiosa o direito à aposentadoria aos trinta anos de atividade pastoral. O princípio maior da concessão da aposentadoria especial está previsto no texto Constitucional. Dispor sobre todas as atividades que porventura façam jus ao benefício é tarefa que deve competir à legislação ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01723 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao é 3o: do art. 263 do Projeto da Constituição, a seguinte redação: "Art. 263.................................... § 3o. A Lei limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal."" 
 Parecer:  Emenda versando sobre o § 3o. do Artigo 263. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P 00785-6.