Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28642 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no título X, às Disposições
Transitórias, o seguinte artigo onde couber:
"Art. - A União, por sua administração direta
e indireta, promoverá licitação pública, dentro de
um ano a contar da data de promulgação desta
Constituição, visando à alienação de seus imóveis
residenciais, ressalvados aqueles destinados à
residência dos Presidentes dos Poderes
constituídos.
§ 1o. - A lei disporá sobre a forma mediante
a qual será dada preferência àquele que, em
virtude de vinculação jurídica com a União, ocupe
legítimamente o imóvel há mais de seis meses,
contados da data de promulgação desta
Constituição, bem como sobre a modalidade de
pagamento.
§ 2o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos imóveis situados em área destinada a
organização militar. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente às Disposições Transi-
tórias, um artigo que estabeleça, que a União, por sua admi-
nistração direta e indireta, promova licitação pública para
alienação de seus imóveis residenciais, ressalvadas as que se
destinaram a residência dos Presidentes dos Poderes consti-
tuidos, dentro de um ano a contar da promulgação desta Cons-
tituição.
O que se propõe está em desacordo com a orientação adota-
da pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28643 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o. art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 -
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos, na forma da lei.
§ 3o. - Não podem alistar-se os que não
tenham a nacionalidade brasileira, os que não
saibam exprimir-se na língua portuguesa e os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28644 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Dê-se ao § 3o. do art. 28 a seguinte
redação:
"Art. 28 -
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das respectivas Assembléias
Legislativas, das populações diretamente
interessadas, por plebiscito, e do Congresso
Nacional.
2) Inlclua-se no art. 28 o seguinte § 4o,
renumerados os que se lhe seguirem:
"Art. 28 -
§ 4o. - O Congresso Nacional, mediante lei
complementar, estabelecerá normas gerais para a
instalação de Estado. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28646 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 9o.
O art. 9o. do Projeto de Constituição passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical. A lei definirá as condições para o
seu registro e fixará os critérios para a eleição
direta, pelo voto universal, individual e secreto,
dos seus dirigentes, bem como a sua representação
nas convenções. | | | Parecer: | A Emenda introduz, no "caput" do art. 9o. do Substitutivo,
referência à eleição direta dos dirigentes sindicais.
Mas essa matéria é estatutária, rejeitamos esta parte.
Há partes que se casam com nosso Substitutivo, que apro-
veitamos.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28647 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 291.
Art. 291 -
§ 5o. - A publicação de veículo impresso de
comunicação não depende de licença de autoridade,
devendo o seu expediente divulgar,
obrigatoriamente, pelo menos, o nome do
editor-responsável, endereço da administração e da
redação e nome e endereço da gráfica onde é
impresso. | | | Parecer: | Propõe o autor Emenda aditiva ao § 5. do art. 291, pela qual
se exige a explicitação da identidade e localização do edi-
tor-responsável pelo veículo de comunicação.
Prefere o Relator o texto mais sucinto, razão porque recomen-
da a rejeição da presente Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28648 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
a) Dê-se aos itens I e II do artigo 77 a
seguinte redação:
"Art. 77 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - aprovar os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República;
II -. autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e atos internacionais sobre
direitos do homem, direito humanitário e
convenções internacionais do trabalho." | | | Parecer: | Pretende a emenda aprimorar a redação do inciso I do
art. 77 e incluir outro inciso, prevendo a hipótese de o Con-
gresso Nacional autorizar a denúncia de atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário e convenções in-
ternacionais do trabalho.
Entendemos que o inciso I, quando trata da matéria, já
pressupõe a denúncia de atos internacionais também que não
precisam ser apenas os mencionados na emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28649 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, da alínea "d" do item II do artigo
135 a expressão "conforme procedimento próprio." | | | Parecer: | Embora aparentemente desnecessária, preferimos manter a
expressão combatida pela Emenda, pois ela de forma alguma
prejudica a clareza do texto e está nela inserida desde a fa-
se inicial dos trabalhos de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28650 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item V do artigo 135 a seguinte
redação:
"V - a aposentadoria com vencimentos
integrais é compulsória aos setenta anos de idade
ou por invalidez e facultativa com trinta anos de
serviço após cinco anos de efetivo exercício na
magistratura." | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28651 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso XXII do art. 7o.
Dê-se ao inciso XXII do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 7o. -
XXII - reconhecimento das convenções
coletivas como normativas para as relações do
trabalho e obrigatoriedade de negociação coletiva; | | | Parecer: | A nosso ver reconhecer as convenções coletivas de traba-
lho é reconhecer seu caráter normativo para as relações de
trabalho. Não vemos outro significado possível para esse re -
conhecimento, expresso no inciso XXII do artigo 7o. do Subs-
titutivo. Por essa razão, consideramos desnecessária a espe -
cificação proposta e nos manifestamos contrários à aprovação
da Emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28652 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: parágrafo 25 do art.6o.
Acrescente-se ao § 25 do art. 6o. do Projeto
de Constituição a expressão "em rito sumário", com
a qual passará a ter a redação seguinte:
Art. 6o. -
§ 25 - O Estado indenizará o condenado por
erro judiciário ou o sentenciado que ficar preso
além do tempo de sentença, cabendo ação penal
contra a autoridade responsável, em rito sumário. | | | Parecer: | Entendemos que a redação oferecida pelo Substitutivo ao
dispositivo que se quer emendar é satisfatória e atende à
justa preocupação do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28653 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado. § 3o. do art. 293
O § 3o. do art. 293 do Projeto de
Constituição passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 293 -
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado por
representantes indicados pelo Podeer Legislativo,
Poder Executivo, e representantes do empresariado
e de profissionais da área da comunicação, a serem
indicados por suas entidades nacionais de classe. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28654 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 286
Acrescente-se a expressão "garantir recursos"
no texto do art. 286, do Projeto de Constituição,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 286 - Incumbe ao Estado, em colaboração
com as Escolas, Associações e coletividades
desportivas, promover, garantir recursos,
estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão
física e do desporto. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua
essência.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28655 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 150, § 1o., alínea
"a"
Dê-se à alínea "a", do § 1o, do art. 150, a
seguinte redação:
"Art. 150 -
§ 1o. -
a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais
e do Distrito Federal, indicados em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28656 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias,
Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - No prazo de noventa dias contados
da promulgação desta Constituição, as Assembléias
Legislativas dos Estados de Goiás, Bahia, Minas
Gerais, Maranhão, Pará e Amazonas, decidirão sobre
a realização de plebiscito para a criação,
respectivamente, dos Estados de Tocantins, Santa
Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós e Juruá.
§ 1o. - Se a decisão for favorável ao
plebiscito, a consulta aos eleitores da região a
ser desmembrada será disciplinada pelo Tribunal
Regional Eleitoral e será realizada na eleição de
15 de novembro de 1988.
§ 2o. - Será considerado criado o Estado com
o voto favorável da maioria absoluta dos
eleitores.
§ 3o. - Até trinta dias após a proclamação do
resultado do plebiscito, o Presidente da
República, após aprovação do Senado da República,
nomeará o Governador do Estado cujo mandato
terminará com a posse do eleito no pleito de 1990.
§ 4o. - No mesmo prazo previsto no parágrafo
anterior, o Congresso Nacional, mediante lei
complementar, disporá sobre as condições
necessárias à instalação definitiva do Estado
recém-criado. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28657 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: inciso II do Art. 291
Substitua-se a expressão "preferência" por
"prioridade" no texto do inciso II do art. 291 do
Projeto de Constituição que fica com a seguinte
redação:
Art. 291 - ...
II - promoção da cultura nacional e da
regional, e prioridade à regionalização da
produção cultural nos meios de comunicação e na
publicidade; e | | | Parecer: | Ao emendar o inciso II do art. 291, o autor propõe a
expressão, "com prioridade à regionalização da cultura nacio-
nal", em vez de "preferência à regionalização".
Por entender diferentemente a matéria, propõe o Relator
a rejeição da presente Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28658 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
1) Dê-se ao capítulo I do Título II a
seguinte denominação:
"Capítulo I
Dos Direitos das Pessoas"
2) Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - É assegurada aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
dos direitos concernentes à vida, à integridade
física e mental, à liberdade, à segurança e à
propriedade.
§ 1o. - Todos são iguais perante a Lei que
não poderá eleger como fator discriminador o que
não mantenha correlação lógica com a
discriminação.
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de
lei.
§ 3o. - Ao Estado é proibido fazer ou deixar
de fazer o que não for previsto em lei.
§ 4o. - redação do atual § 3o.
§ 5o. - redação do atual § 4o.
§ 6o. - Ninguém será submetido a tortura, a
pena cruel ou tratamento desumano ou degradante. A
lei considerará a prática de tortura crime
inafiançável, imprescritível e insuscetível de
graça ou anistia.
§ 7o. - É livre a locomoção e a fixação de
residência no território nacional em tempo de paz
e, respeitados os preceitos legais, qualquer
pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair
com seus bens.
§ 8o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato e excluída a que incitar à
violência.
§ 9o. - É assegurado o direito de resposta
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral ou à imagem.
§ 10 - São vedadas a propaganda de guerra ou
contra a ordem democrática e as publicações e
exibições contrárias à moral e aos bons costumes.
§ 11 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir.
§ 12 - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, nos termos
da lei.
§ 13 - redação do atual § 13
§ 14 - redação do atual § 16
§ 15 - Todos terão direito à prestação
jurisdicional do Estado, que será gratuita desde
que a parte comprove a impossibilidade de pagar as
custas e taxas jurídicas.
§ 16 - redação do atual § 18
§ 17 - redação do atual § 19
§ 18 - A lei disporá sobre a organização e
funcionamento da instituição do júri, assegurados
o sigilo das votações, a plenitude de defesa, a
soberania dos vereditos e a competência exclusiva
para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida.
§ 19 - Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, sendo a sua individualização
disciplinada pela lei. A obrigação de reparar o
dano e a decretação de perdimento de bens poderão
ser entendidas e executadas contra os sucessores
até o limite do valor do patrimônio transferido e
de seus frutos, nos termos da lei.
§ 20 - redação do atual § 27
§ 21 - redação do atual § 28
§ 22 - redação do atual § 30
§ 23 - redação do atual § 31
§ 24 - redação do atual § 33
§ 25 - redação do atual § 37
§ 26 - redação do atual § 38
§ 27 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas.
§ 28 - redação do atual § 40
§ 29 - redação do atual § 41
§ 30 - redação do atual § 42
§ 31 - redação do atual § 43
§ 32 - É vedado ao governo brasileiro
conceder a extradição, salvo nas hipóteses de
crimes comuns e, no caso dos naturalizados, quando
tenham sido praticados antes da naturalização.
§ 33 - É assegurado a todos o direito de
requerer certidões às repartições públicas.
§ 34 - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de petição aos Poderes Públicos em defesa
de direito ou contra ilegalidades ou abuso de
poder, independendo esse ato do pagamento de taxa
ou emolumentos e garantia de instância.
§ 35 - É assegurada a liberdade de expressão
das atividades literária, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar.
§ 36 - redação do atual § 49
§ 37 - redação do atual § 51
§ 38 - redação do atual § 52
§ 39 - redação do atual § 53
§ 40 - redação do atual § 56
§ 41 - redação do atual § 57 | | | Parecer: | A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu-
lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e
suprimindo diversos dispositivos.
Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa
a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28660 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Suprimam-se o item VI do art. 19, o art.
25, a expressão "em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Federal" do § 1o.
do art. 149 e os §§ 2o, 3o. e 4o. do art. 149
2) Renumere-se o § 5o. do art. 149 como § 2o.
Inclua-se no art. 23 os §§ 2o, 3o. e 4o. do
art. 149, renumerados como §§ 1o, 2o. e 3o,
respectivamente.
3) Inclua-se a previsão do mandado de
injunção nas competências do Supremo Tribunal
Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos
Tribunais Regionais Federais, sempre que houver
referência ao mandado de segurança.
4) Dê-se à alínea "l" do item I do art. 148 a
seguinte redação:
"Art. 148 - ...
1 - a representação, por
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal, estadual e municipal.
5) Inclua-se no art. 180 o seguinte item IV,
renumerados os que se lhe seguem:
"Art. 180 - ...
IV - pronunciar-se, previamente, nas
representações por inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo. | | | Parecer: | A Emenda discorre sobre variegados dispositivos, ressal-
tando-se que muitas das sugestões ali ofertadas foram acolhi-
das pelo Relator.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28661 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200
O art. 200 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 200 - A União, os Estados e o Distrito
Federal, em casos excepcionais definidos em lei
complementar, poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias, mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respectiva Assembléia Legislativa, neste caso
sujeita à aprovação pelo Senado Federal". | | | Parecer: | Pretende a Emenda autorizar a decretação de empréstimos
compulsórios, não só em casos de calamidade, mas sim em todo
e qualquer caso excepcional definido em lei complementar,
sempre mediante lei aprovada pela maioria absoluta do Legis-
lativo. Em relação aos Estados prevê, ainda, que haja aprova-
ção pelo Senado Federal.
Não é necessário empréstimo compulsório para atender
despesas extraordinárias de qualquer espécie, visto que o
próprio orçamento já oferece meio de custeá-las, prevendo a
possibilidade de créditos adicionais, inclusive os extraordi-
nários.
Ademais, dentro da linha do Substitutivo, está previsto
o empréstimo por calamidade pública, o que já permite atender
larga faixa de despesas extraordinárias, desde que vinculadas
a situações fáticas que a lei caracterizar como de calamida-
de.
Quanto à necessidade de aprovação do Senado para emprés-
timos decretados pelos Estados, cabe assinalar que, com a
vinculação a calamidade pública, os Estados já ficam sufici-
entemente limitados, não havendo possibilidade de excessos.
Finalmente, em relação à exigência de quorum qualifica-
do, entendo razoável a sugestão, tendo em vista que para a
competência residual de impostos a medida foi adotada. Have-
ria, assim, uniformidade de procedimentos para a exigência
compulsória de prestações não discriminadas expressamente no
texto.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28662 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/SUBSTITUTIVO
1) Suprimindo-se o art. 1o, renumere-se o
art. 2o. e dê-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 1o. - A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo, é composta
pela união indissolúvel dos Estados e Distrito
Federal.
§ 1o. - Todo poder emana do povo e em nome é
exercido.
§ 2o. - A língua nacional do Brasil é a
portuguesa e são símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República".
2) Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
Art. 3o. - São Poderes do Estado o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
interdependentes e harmônicos."
3) Suprima-se o art. 4o.
4) Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
Art. 5o. - O Brasil orientará sua política
externa pelos princípios da independência
nacional, do respeito aos direitos do homem, do
direito dos povos à autoderminação e à
independência, da igualdade entre os Estados, da
solução prática dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assuntos internos dos outros
Estados e da cooperação com todos os outros povos
para a emancipação e o progresso da humanidade.
5) Incluam-se os seguintes artigos,
renumerados os que se lhes seguirem:
"Art. 6o. - os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Executivo dependem
de aprovação do Congresso Nacional, excetuados os
que visem simplesmente a executar ou interpretar
atos pré-existentes e os de anturez meramente
administrativa.
§ 1o. - Os acordos do Poder Executivo,
concluídos sobre matéria da sua competência
exclusiva ou para executar, tratado convenção ou
outro ato internacional já aprovado, serão ao
conhecimento do Congresso Nacional, até três meses
após sua conclusão. Se forem considerados
relevantes para a segurança do País, deles se dará
conhecimentos apenas às Comissões técnicas,
incumbidas de, na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, estudar matérias sobre relações
internacionais.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais celebrados pelo Brasil se
incorporam ao direito interno e têm primazia sobre
a lei.
Art. 7o. - o exercício de competência
derivadas desta Constituição pode ser atribuído a
organizações internacionais, desde que a aprovação
do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo
mesmo "quorum" previstos para a emenda à
Constituição. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28663 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207
Adite-se ao art. 207, do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo:
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
não incidirá sobre a renda ou proventos
equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial
nacional estabelecido em lei." | | | Parecer: | Esta Emenda adita § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do
Relator(projeto de Constituição) estabelecendo que "O imposto
de que trata o item III não incidirá sobre a renda ou proven-
tos equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial nacio-
nal estabelecido em lei".
É evidente que se trata de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
|