ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao Inciso V do art. 17 do anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente.
Art. 17
inciso V - inclua-se "e pensões por morte" | | | Parecer: | Prejudicada. A especificação sugerida pelo autor da emenda
não é compatível com a opção adotada pelo relator, no sentido
de não acolher disposições que mencionem tipos de benefícios,
pois a nomenclatura em vigor é meramente circunstancial, po-
dendo ser alterada de acordo com as novas configurações do
plano de benefícios. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se o artigo 9o. do capítulo da
saúde do presente anteprojeto, suprimindo-se os
seus parágrafos e acrescentando-se no lugar
destes, os incisos I, II e III e os parágrafos 1o.
e 2o., os quais receberão a seguinte redação:
Art. 9o. - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres humanos será permitida para transplante
quando:
I - O "de cujus" em vida tenha se manifestado
a favor.
II - Os familiares deste não se opuserem a
tal decisão.
III - A remoção dos órgãos e tecidos, somente
se dará após constatação da morte, observados os
critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de
Medicina.
§ 1o. - É permitida a doação expontânea de
órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja
retirada não implique em prejuízo à saúde.
§ 2o. - A Lei regulará o uso e a doação de
órgãos e tecidos humanos a bem da preservação da
saúde, vedada, em qualquer caso, sua
comercialização. | | | Parecer: | Emenda prejudicada, pois o substitutivo prevê legislação or-
dinária para facilidades de transplantes de órgãos e tecidos
humanos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
PROPOSTA
Nova redação.
Art. 9o. - Os índios gozarão da proteção
especial da União que, sem prejuízo de outros
direitos instituídos por lei, buscará o
desenvolvimento das comunidades indígenas, bem
como a sua harmoniosa integração à sociedade
nacional, respeitando suas culturas e tradições. | | | Parecer: | O texto a ser alterado deixou de figurar no anteprojeto
atual. Os textos constantes da nova proposição a ser submeti-
da à consideração dos Senhores Constituintes proporcionam de
forma sobeja, sua efetiva proteção do Estado às comunidades
indigenas. Por tais razões a emenda em apreço deixou de aco-
lhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acresça-se no artigo 12 a seguinte
disposição, suprimindo-se consequentemente a
alínea b do artigo 13:
Artigo 12 - Compete aos Municípios instituir
taxas remuneratórias de despesas com atividades
específicas e divisíveis:
I - ........................................
II - ........................................
III - para eliminação ou controle de
atividade poluente
§ 1o. - ....................................
- 2o. - As taxas não serão fato gerador
próprio de impostos, nem serão graduadas em função
do valor financeiro ou econômico do bem, direto ou
interesse do sujeiro passivo, exceção feita à taxa
prevista no inciso III deste artigo. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não foi encaminhada à Comissão apro-
priada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
Emenda Substitutiva ao ínciso II ao Art. 2o.
- Dos Direitos dos Trabalhadores.
Dê-se ao ínciso II do Art. 2o. a seguinte
redação:
II - salário-família aos seus dependentes
menores de 16 anos, que não exerçam atividades
laboral e ao dependente iválido de qualquer idade. | | | Parecer: | Prejudicada.
As condições necessárias a habitação ao salário-família cons
tam na lei, não devendo merecer ao salário-família constam na
lei, não devendo merecer tratamento constitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Art. 14 e seu
parágrafo único e supressiva do Art. 15 das
Populações Indígenas, elaboradas pela SUBCOMISSÃO
DOS NEGROS, POPULAÇÕES INDÍGENAS, PESSOAS
DEFICIENTES E MINORIAS.
Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação:
Art. 14 - ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
Judicial e extrajudicialmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 1o. A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material, o interesse a preservação e
restauração de seus direitos, a reparação de danos
e promoção de responsabilidade dos ofensores, bem
como a assistência nas relações contratuais em que
o índio ou a população indígena por parte.
§ 2o. A competência para dirimir os litígios
relativos à população indígena será sempre da
Justiça Federal.
Suprima-se o contido no Art. 15. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que, com a manutenção
da redação original, atinge-se de forma mais autêntica o ob-
jetivo contido na proposta de anteprojeto constitucional, que
é o de defender os interesses e direitos das populações indí-
genas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
Dê-se ao item XXXVI, do art. 2o, a seguinte
redação:
"Art. 2o - ..................................
XXXVI - aposentadoria para as donas de casa,
para o homem e mulher que trabalham no campo, que
deverão contribuir para a seguridade social". | | | Parecer: | Prejudicada. A proposta passa a carecer de oportunidade, des-
de que o anteprojeto adota o princípio da universalização da
cobertura e da unificação dos atuais sistemas de previdência
social. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 13 ao
Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente, renumerados os demais:
"Art. 13. É proibida a prática do aborto, a
não ser nos casos de estupro, risco de vida da
gestante e má formação fetal". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda em tela configura matéria de lei ordiná-
ria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Populações Indígenas
Art. 13 - São nulos e extintos e não
produzidos efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que venham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a consessão de
terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. - A nulidade e a extenção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirintes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda nã
demarcadas, caso em que o órgão do poder público
que tenha autorizado a pretensão ou emitido
títulos responderá civilmente.
§ 2o. - O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou de seu litisconsorte na
posse de terra indígena.
§ 3o. - O disposto no parágrafo primeiro
deste artigo não impede o direito de regresso do
órgão do poder público, nem elide a
responsabilidade penal do agente.
§ 4o. - Os atos que possibilitem, autorizem
ou constituam invasões de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União. | | | Parecer: | prejudicada.
A emenda está prejudicada tendo em vista que não contém nen-
huma sugestão de alteração do art. 13 do anteprojeto consti-
tucional, sendo que o documento apresenta apenas cópia do re-
ferido artigo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | VII-b - Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente
Acrescente-se artigo a parte "Saúde" do
anteprojeto aprovado, com a seguinte redação:
Art. - É obrigatório a permissão de acesso de
familiares e amigos dos pacientes, as
dependências, individuais ou coletivas, de
internamento de pacientes. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda fica mais adequada em legislação ordi-
nária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte inciso:
"Art. 2o. ..................................
XLI - aos aposentados e pensionistas o
direito de desfrutar dos benefícios do Salário
Educação, através da empresa onde manteve o último
vínculo empregatício o segurado falecido." | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria de legislação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte artigo:
Art. . Ao aposentado que, voltando a
trabalhar, contribua novamente para a previdência
social, será assegurada a revisão da
aposentadoria, proporcionalmente ao valor da nova
contribuição. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto prevê a revisão do valor de todos
os beneficiários de proventos e pensões, e,não, apenas dos
proventos do aposentado que retornar à atividade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Consideram-se Feriados Nacionais os dias
1o. de Janeiro; 1o. de Maio; 7 de Setembro e 25 de
Dezembro, vedado aos Estados e Municípios a
instituição de mais que dois feriados anuais. | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria não compete a esta Comissão. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Estabelece salvaguarda constitucional para a
manutenção do poder aquisitivo dos benefícios
previdenciários.
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa à Ordem Social,
os seguintes dispositivos:
"Da Ordem Social"
Art. Os benefícios de prestação continuada
pagos pela previdência social serão reajustados
sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim
de que seus valores mantenham, permanentemente a
expressão monetária da data de concessão.
............................................
Art. O valor dos benefícios de prestação
continuada pagos pela previdência social não
poderá ser, em hipótese alguma, inferior ao
salário mínimo. | | | Parecer: | Prejudicada.
Em seu art. 32, item VI, o Substitutivo mantém o princípio da
preservação do valor real dos benefícios. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo Único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já
apreciada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já
apreciada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo Único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já
apreciada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condutas ensejerão especial
exacerbação da pena." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já
apreciada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condutas ensejarão especial
exacerbação da pena." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já
apreciada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98 - As condutas contrárias ao meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
|