Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao rt. 2o. do Anteprojeto (redação
final) a seguinte redação:
Art. 2o. As ações e serviços de saúde
públicos integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com os seguintes princípios: | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi contemplada parcialmente,
sendo, no entanto, considerada mais restritiva do que o texto
de Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 1o., do
anteprojeto a seguinte redação:
II - direito a uma remuneração proporcional à
extensão e à complexidade de Trabalho executado; | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto não se refere apenas a um piso salarial profissional,
mas também a trabalhadores desqualificados. É o caso dos cor-
tadores de cana, que foram conquistando ao longo dos anos um
piso salarial e podem perder a qualquer momento esse direito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01151 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X, do Artigo 2o. do
anteprojeto, a seguinte redação:
- Repouso semanal remunerado, preferentemente
aos domingos, bem como nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local. | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada a presente Emenda, de vez que
a sua pretensão contempla plenamente o que consta do texto
do anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. Nenhuma prestação de serviço, de
assistência ou de benefício compreendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida, sem a correspondente fonte de custeio
total.
§ 2o. A assistência médica, os benefícios e o
seguro contra acidentes do trabalho serão,
opcionalmente, sustentados por parcela de
contribuição própria, podendo o trabalhador e a
empresa realizá-los através de convênios com
instituições seguradoras e hospitalares privadas." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A assistência médica deverá desvincular-se da seguridade soci
al. O pagamento de benefícios de prestação continuada deverá
ser, como tem sido da tradição do seguro social, integralmen
te efetuado por este. Os interessados, porém, poderão fili
ar-se a regime complementar de previdência, seja através de
sistemas privados. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01180 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Primeiro, do Art. 7o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - Poderão as organizações
sindicais representar os interesses individuais ou
coletivos da categoria em questões judiciais ou em
assuntos administrativos, na forma da lei. | | | Parecer: | A substituição processual é, talvez, uma das caracte-
rísticas mais marcantes da ação sindical. Atuando em nome da
categoria que representa, pode o Sindicato intervir nos dis-
sídios individuais ou coletivos, nos acordos e convenções, in
dependentemente da outorga dos interessados. Consideramos,por
isso, indispensável a sua manutenção no texto constitucional,
pois se trata de uma condição "sui generis" que precisa ser
resguardada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01181 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 1o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | Rejeitada. Realmente o dispositivo encontra-se deslocado nes-
te capítulo. Contudo, não abdicamos de sua presença neste tí-
tulo, pois julgamos fundamental que o trabalhador não só co-
nheça o elenco de seus direito, mas tenha um instrumento e-
ficaz para exigí-los. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01182 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do Artigo 13, do
anteprojeto, a seguinte redação:
III - voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos de serviço para a mulher,
desde que contem, pelo menos, 55 anos de idade. | | | Parecer: | Rejeitada. Propõe a emenda que o servidor será aposentado vo-
luntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos
para a mulher, desde que contém, pelo menos, 55 anos de ida-
de. O objetivo da emenda é estabelecer um limite mínimo de
idade para efeito de aposentadoria, evitando aposentadorias
precoces.
Na verdade, a grande maioria dos brasileiros vivem em miséria
absoluta; qual seja, 80% da população econômicamente ativa
ganham até 1 salário mínimo e 25% menos de 1 salário mínimo.
Hoje, no Brasil mais de 40 milhões de brasileiros vivem sem a
menor condição social e econômica de sobrevivência.
Diante desta fato, a maioria dos brasileiros ainda na adoles-
cência, buscam à oportunidade de emprego no mercado de traba-
lho formal ou informal.
Na verdade, o trabalhador começa sua atividade, ainda quando
menor, visando ajudar na renda familiar, que é ínfima.
Nem sempre conseguem oportunidades no mercado de trabalho,
ficando desta forma no subemprego e quando o contrário acon-
tece, muitos só conseguem tal oportunidade esporadicamente.
O anteprojeto já contempla parte da emenda do nobre consti-
tuinte, e com referência a idade no ítem II do art. 13, esta-
belece a idade de 70 anos para aposentadoria compulsória.
Na verdade, não podemos restringir o direito do trabalhador ,
iniciar suas atividades profissionais quando jovens, além do
mais que vivemos em um país subdesenvolvido, onde a caracte-
ristica marcante é o ingresso no mercado de trabalho ainda
menor, por total carência sócio-econômica e em particular de
sobrevivência.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIV do Artigo Segundo, do
anteprojeto a seguinte redação:
XXIV - É vedado o trabalho remunerado de
forma exclusivamente variável, dependente da
produção do empregado, garantindo-se sempre uma
parcela fixa, como parte dela, nunca inferior ao
salário mínimo ou piso salarial. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
Consideramos aprovada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão condiz com o que consta no texto do anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01184 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII, do artigo 2o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos como sendo justo que o empregador reajuste o preço
de seus produtos quanto houver majoração da matéria-prima.
Contudo, também o trabalhador deve ter o mesmo direito por
que é isso que lhe assegura o consumo. Por outro lado, baixos
salários não compram e isso é prejudicial para a empresa. Bas
ta olhar a nossa validade brasileira hoje. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01185 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo Segundo do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXI - Adoção obrigatória de medidas técnicas
tendentes a eliminar, ou reduzir, a insalubridade
e periculosidade nos locais do trabalho; | | | Parecer: | Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que
a sua pretensão não condiz com o que consta do texto do ante-
projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 10 do
anteprojeto:
Art. 10 - Nas entidades oficiais, de
orientação, de formação profissional, culturais,
recreativas e de assistência social, dirigidas aos
trabalhadores é assegurada a participação
tripartite entre Governo, trabalhadores e
empregadores. | | | Parecer: | APROVADO PARCIALMENTE. A emenda em pauta foi acatada parcial-
mente no seu mérito, uma vez que restringe o escopo pretendi-
do pela filosofia do Projeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01187 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no Art. 7o., § 1o., da redação
final do anteprojeto, a expressão "da categoria"
por "dos associados". | | | Parecer: | Restringir-se a representatividade dos Sindicatos a, a-
penas, os associados significaria, simplesmente, a extinção
do fundamento básico de sua existência. O Sindicato há, sem-
pre, que representar a categoria, pois, sua luta, suas con-
quistas, os benefícios que advém da sua ação, estendem-se,
indistintamente, a todos os trabalhadores da sua base terri-
torial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01188 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XX, do Art. 2o., do
anteprojeto a seguinte redação:
- proibição de qualquer trabalho a menor de
14 (quatorze) anos e de trabalho em atividades
insalubres, e de trabalho noturno, aos menores de
18 (dezoito) anos. | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada a presente emenda, de vez
que a sua pretensão condiz com o que consta do texto do subs-
titutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01189 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII, do art. 2o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Estabilidade, assegurada indenização ao
trabalhador despedido, ou Fundo de Garantia
equivalente, com incidência de multa, em uma ou
outra hipótese, proporcionalmente progressiva em
relação ao tempo de serviço". | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01190 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo 3o., do
anteprojeto, renumerando-se os demais:
3o. - O empregador é obrigado a manter, em
favor do empregado, um seguro contra acidentes do
trabalho, equivalente a trinta vezes o salário
mínimo, para cobrir os riscos de invalidez
permanente ou morte.
§ 1o. Para os que trabalharem em locais ou
atividades insalubre, perigosos ou que importam em
risco de vida, inclusive as atividades
relacionadas com os organismos policiais, o seguro
está equivalente a sessenta vezes o salário
mínimo.
§ 2o. Se o empregador não tiver contratado o
seguro, a responsabilidade da indenização, nessa
hipótese, em dobro, será do empregador. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta mantêm o seguro contra acidente de tra-
balho no âmbito do segmento previdencial da seguridade. Como
o empregador deverá contribuir para o sistema, não vemos por
que criar o novo encargo para atender a cobertura de risco já
previsto entre os eventos protegidos pelo sistema. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do artigo 1o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 1o. Salário Mínimo capaz de satisfazer
efetivamente as suas necessidades normais e as de
suas famílias, a ser fixado pelo Poder Executivo.
Para a determinação do valor do salário mínimo,
levar-se-ão em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, transporte, educação, lazer, saúde e
Previdência Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Fixamos neste inciso que o salário-mínimo deverá
ser fixado pelo Congresso Nacional por ser este o represen-
tante mais direto e legítimo do povo. O Poder Legislativo tem
mecanismos eficazes para tramitações urgentes o que agiliza-
ria o estabelecimento dos nosos níveis de salário-mínimo.
Por outro lado, o critério a ser levado em conta
para se fixar o salário-mínimo foi o mais possível, como se
pode ver no próprio inciso, onde está o seu detalhamento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 2o. do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXI - Direito de opção para o exercício de
atividade tipificada em lei como insalubre,
perigosa ou que envolva ou importe em risco de
vida, não compreendida nas condições de seu
contrato de trabalho. Essa opção também poderá ser
exercida pelo empregado quando a empresa não
adotar as medidas de segurança previstas na
legislação, ressalvado à empresa o direito à
despedida justa, se resultar insubsistente a
alegação, ouvidas as partes, nos termos da lei. | | | Parecer: | Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o texto constante do anteproje-
to. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01194 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 9o., caput, da redação final do
anteprojeto.
Suprima-se as expressões "organizamos fundos
e instituições." | | | Parecer: | Aprovada. O Substitutivo (art. 9o.) acolheu a Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 11, do
anteprojeto, a seguinte redação:
III - A União, os Estados, os Municípios e do
Distrito Federal instituirão, em lei própria,
regime jurídico único para os servidores, ficando
assegurada a possibilidade de ressarcimento, de
contribuições feitas ao Instituto Nacional de
Previdência Social, aos Estados e Municípios que
vierem a adotar um regime jurídico pelo qual se
obrigue, a assumir o onus das aposentadorias dos
seus servidores, até então regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Afora a parte final da proposta, que se afiniza
com o trato em legislação ordinária, a sugestão já se contém
no anteprojeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01196 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda no. 87
Dê-se ao art. 12 do Relatório do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
Art. 12 É vedada à acumulação remunerada de
cargos ou funções públicas.
§ 1o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações instituídas pelo poder público.
§ 2o. Ao servidor público é vedado exercer
concomitantemente mais de um cargo em comissão.
§ 3o. Os órgãos de deliberação coletiva,
ressalvadas os representantes classistas, são
compostos por servidores públicos e pelo exercício
não serão remunerados os que ocuparem função de
direção, chefia, assessoramento ou qualquer outra
gratificada.
§ 4o. A proibição de acumular proventos não
se aplica as aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, cargo em comissão e contratos de
trabalhos técnicos ou científicos de natureza
temporárias. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se pode proibir indiscriminadamente toda e
qualquer acumulação. Por outro lado, não pode prermanecer co-
mo está hoje. Por isso, o texto do anteprojeto prevê a possi-
bilidade quando houver compatibilidade de horário e correla-
ção de matéria. Com isso, apenas três hipóteses são admitidas
, por entendermos que tal acumulação não será prejudicial pa-
ra o desemprego pleno da função do servidor. | |
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