1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | |||
Texto: | ARTIGO : 011 Art. 11 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em área que não exceda a três (03) módulos rurais. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, PROTEÇÃO, POUPANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA, PROIBIÇÃO, DEPRECIAÇÃO, PREJUIZO, DEPOSITO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA. |