ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 19 a seguinte
redação:
"I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para a aplicação nas
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;" | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios, na participação dos Estados e DF, viria intro
duzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria
o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se
baseia a consistência da distribuição de receita por nós pro-
posta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o parágrafo
único do artigo 25
"Parágrafo único. A união, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados
a decretar, a partir do exercício financeiro
seguinte ao da promulgação desta Constituição, as
leis necessárias à execução do sistema tributário
nacional de que trata esta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0159-0
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | O § 2o. do art. 1o. passaria a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. As taxas não poderão ter base de
cálculo igual à de impostos"; | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0160-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao art. 3o., item III dar a seguinte redação:
"III - livro, jornal e periódicos assim como
os insumos destinados à sua impressão." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, inclui-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao Art. 3o., item III, letra "a" dar a
seguinte redação:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros, "da administração direta", não
relacionados..." | | | Parecer: | O nobre Constituinte deseja deixar claro que a imunidade
da alínea "a" do item III do artigo 3o. refere-se à adminis -
tração direta.
Este já é o sentido do Anteprojeto, segundo resulta do
parágrafo único do mencionado artigo. Realmente, ao se escla-
recer aí que o favor estende-se às autarquias, deixa-se evi -
dente que a citada alínea "a" refere-se tão somente à admis-
tração direta.
É oportuno consignar que não foi solicitada a supressão
do parágrafo único do artigo 3o.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Eliminar o parágrafo 2o. do art. 14. | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao art. 1o. acrescentar é...:
"é Competem ao Distrito Federal e aos Estados
não divididos em Municípios, cumulativamente, os
impostos atribuídos aos Estados e Municípios e à
União, nos Territórios Federais, os impostos
atribuidos aos Estados e, se o Território não for
dividido em Município, os impostos municipais." | | | Parecer: | A Emenda aditiva ao artigo 1o., proposta pelo nobre
Constituinte, é repetição do artigo 9o. do Anteprojeto. Faz,
apenas, uma inversão de ordem no respectivo texto. O desloca-
mento do termo "cumulativamente" não altera o sentido.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substituir no art. 4o., item II, a expressão
"a remuneração" pela "os proventos". | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0298-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 5o. do art. 14 do
anteprojeto:
" 5o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, o Senado Federal, mediante resolução
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá:" | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0299-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o., é ...:
é Mediante convênio, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão delegar,
uns aos outros, atribuições de administração
tributária e coordenar ou unificar serviços de
fiscalização e arrecadação de tributos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0300-2
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao parágrafo único do art. 3o. dar a seguinte
redação:
é A vedação expressa da alínea a do item III
deste artigo é extensivo às administrações
indiretas, no que se ..." | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte que a imunidade se estenderá
não só à administração direta e suas autarquias, como também
às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
Ocorre, porém, que as empresas e sociedades referidas
operam em competição com o mercado privado e assim sendo não
devem ter vantagens que o empresariado privado não tem. Se
deixarmos os ônus dos impostos apenas com as empresas priva-
das, entrão estariam elas alijadas do mercado, por não terem
condições de concorrer com as sociedades e empresas governa-
mentais.
Assim, nãos obstante reconheça o alcance da proposta,
somos contrário à emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar ao art. 18, item II, a seguinte redação:
"II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter-vivos", sobre propriedade
territorial rural, sobre propriedade de veículos
automotores, sobre serviços de qualquer natureza,
realizados em seus territórios." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0302-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Do produto da arrecadação dos Impostos
de Circulação de Mercadorias e de Serviços de
Qualquer Natureza, o Estado distribuirá 5% para o
Fundo Municipal, objetivando corrigir
desigualdades entre os Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0303-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes a percentual destinado à correção de
desigualdades entre os Municípios, entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir do item III do art. 18, a expressão:
"e sobre prestações de serviços (art. 14, III). | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao art. 1o., Item II, dar a seguinte
redação:*
"II - Taxas, pelo exercício regular do poder
de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial
de serviços públicos específicos e de sua
competência, prestado ao contribuinte ou posto à
sua disposição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0305-3
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à omissão de expressões do dispositivo,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir no anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Part. e Distribuição do seu art. 5o. a
parte "ressalvado o disposto no é do art. 14." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0306-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 23 e 24 e de 26 a 37,
e respectivos parágrafos, do anteprojeto em
questão, pelos seguintes:
"Art. 3o. A fiscalização e controle do
orçamento da União será feita pelo Congresso
Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da
União.
Art. 4o.O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e seus
Ministros serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
contábeis, financeiros ou de administração
pública, e terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 5o.Lei complementar e ordinária
disporão, cada qual dentro de seu âmbito jurídico,
sobre o orçamento da União e o processo de
fiscalização, pelo Poder Legislativo e Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | A proposição, oportuno é ressaltar, mutila, de forma ir-
remediável, o anteprojeto apresentado a esta Subcomissão, eis
que dele pretende suprimir nada menos que catorze artigos.
Isto posto, não obstante os elevados propósitos manifes-
tados pelo seu eminente Autor, o nosso voto é pela rejeição
da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 2o. a 21, e
respectivos parágrafos, do anteprojeto, pelo
seguinte:
"Art. 2o. O Poder Executivo, quatro meses
antes do início do exercício financeiro seguinte,
enviará o projeto de lei orçamentária anual ao
Congresso Nacional, para votação em sessão
conjunta; se, até trinta dias antes do
encerramento do exercício financeiro, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção, será
promulgado como lei." | | | Parecer: | As propostas apresentadas denotam grandes esforços dos
nobres constituintes em resumir de forma bastante significa-
tiva o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir
como critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos,
que na seção da nova Constituição destinada a planos e orça-
mentos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os
aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im-
portância que merece o assunto na atual realidade brasileira.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto, a denominação
do título e o art. 1o. e seus parágrafos, pelos
seguintes:
I - Do Orçamento, Fiscalização e Controle
Art. 1o. O orçamento público compreenderá a
previsão de todos os tipos de receitas e despesas,
tanto da administração direta quanto da indireta
Parágrafo único. A lei orçamentária será
anual e limitar-se-á à previsão da receita e à
fixaçÃo da despesa, podendo dispor, ainda, sobre:
a) abertura de créditos suplementares e
operações de crédito por antecipação da receita;
b) aplicação do saldo que houver;
c) cobertura da dívida pública." | | | Parecer: | A emenda contraria frontalmente a nova mentalidade que
introduzimos no anteprojeto de forma a guardar estreira
relação com os planos.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 36 do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira o seguinte parágrafo:
"Art. 36. ..................................
Parágrafo único. Sem decesso, serão
absorvidos na carreira do Ministério Público dos
Estados os titulares dos cargos que o
representavam junto aos órgãos mencionados neste
artigo." | | | Parecer: | O artigo 36 do anteprojeto, objeto de emenda aditiva
apresentada pelo constituinte João Natal, já determina que
"as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que
couber à organização dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios"
Como se trata de matéria já disciplinada, nosso voto é
pela prejicialidade. | |
|