ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 8o.:
No art. 8o. onde se lê: "Um terço dos seus
membros", leia-se "maioria absoluta". | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01070 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 110 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. O Decreto será de
competência do Presidente da República para
regular a aplicação da lei, as Resoluções serão
dos Tribunais e do Poder Legislativo, as
instruções serão fixadas pelos Ministros com base
nos decretos e as deliberações e recomendações
caberam aos Conselhos administrativos. | | | Parecer: | Não creio que se deva descer a tais minúcias.
Rejeitada. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01071 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 100, Capítulo IV,
do Ministério Público
No art. 100, onde se lê:
"Câmara dos Deputados"
Leia-se:
"Senado Federal". | | | Parecer: | Está correta a observação.
Aprovada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01072 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 118, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Modifique-se a redação do art. 118, adotando-
se a seguinte:
Art. 118. Os membros da carreira do
Ministério Público do Tribunal de Contas da União
integrar-se-ão no quadro do Ministério Público
Federal, na forma que dispuser a respectiva lei
orgânica. | | | Parecer: | Contrário. O propósito da emenda será decorrência do próprio
processo de organização do Ministério Público. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias,
da Seção II, do Judiciário
Acrescente-se:
Art. Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, duas das vagas componentes do
quinto reservado para advogados e membros do
Ministério Público Federal serão ocupados por
integrantes desta última instituição. | | | Parecer: | Contrário. Não se trata de matéria constitucional. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01074 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 105, do Capítulo
IV, do Ministério Público;
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotando-se a seguinte:
Art. 105. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mas elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos do Procurador-Geral da República, ou
Promotores Gerais da Justiça dos Estados. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo trata a matéria de forma ade-
quada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso III, do art. 106, do
Capítulo IV, do Ministério Público.
No inciso III, do art. 106, acrescenta-se:
Art. 106. ..................................
III - "salvo prévia desincompatibilização na
forma da lei: | | | Parecer: | Não ha como desimcompatibilizar-se e permanecer em ambas as
atividades.
Rejeito. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01076 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 101, do
Capítulo IV, do Ministério Público.
O § 1o. do art. 101 fica com a seguinte
redação:
Art. 101. ..................................
§ 1o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso em 30 dias para o Conselho Superior do
Ministério Público, do ato do seu chefe que
arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer
inquérito, investigação criminal ou de peça de
informação. | | | Parecer: | Acolho as sugestões, que aperçoam o Substitutivo.
Aprovada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01077 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "e", do inciso
II; do art. 104 do Capítulo IV, do Ministério
Público.
Modifique-se, no art. 104, inciso II, a
redação da alínea "e", adotando-se a seguinte:
Art. 104. ..................................
II - ........................................
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invalidez comprovada, e
facultativa após trinta anos de serviço, para
homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. | | | Parecer: | Pela rejeição. O princípio proposto só deve ser adotado
quando fôr incorporado definitivamente ao anteprojeto da
Comissão de Ordem Social, na instância de sistematização. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificaria o art. 106, I, do Capítulo
IV do Ministério Público:
No inciso I do art. 106, acrescenta-se:
Art. 106. ..................................
I - ou mandato eletivo. | | | Parecer: | Não me parece adequada a exceção.
Rejeitada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01079 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso II do art. 99
do Capítulo IV do Ministério Público.
Art. 99. ....................................
II - O Ministério Público Eleitoral que será
organizado em carreira ou em quadro permanente, na
forma da lei. | | | Parecer: | Está emenda está prejudicada.
Prejudicada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01080 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 84.
O art. 84, § 1o. passará a ter a seguinte
redação:
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á
de dezessete juízes com denominação de Ministros,
sendo:
a) Onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois ente
advogados no efetivo exercício da profissão; e
dois entre membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho, que satisfaça, os requisitos
do art. 72.
b) Seis classistas temnporários, em
representação paritária dos empregadores e
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com que a lei dispuzer
e vedada a recondução por mais de dois períodos.
§ 2o. Os juízes escolhidos entre advogados e
membros do Ministério Público, na forma do
parágrafo anterior, serão escolhidos dentre lista
tríplice elaborada respectivamente pela Ordem dos
Advogados do Brasil e por órgãos competente do
Ministério Público, na forma da lei.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados e
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurado entre juízes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público, e em se tratando dos magistrados que o
sejam, alternadamente, por antiguidade e por
merecimento. | | | Parecer: | A representação classista não deve existir a nível de Tribu-
nal. Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01081 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 98, do Capítulo IV, do
Ministério Público
Acrescente-se ao art. 98, o seguinte
parágrafo:
§ 3o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Enenda supressiva no inciso I do art. 77, da
Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do
Capítulo III, do Poder Judiciário.
Suprima-se, na alínea do inciso I, do art.
77, a expressão:
Art. 77
I - ........................................
a) "que oficiem perante Tribunais | | | Parecer: | Deve ser mantido o texto original do Substituto, que me pare-
ce ser mais adequado. Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Faz alteração no mecanismo da aprovação do
Primeiro Ministro.
a) Ao Art. 11 acrescente-se o § 2o.,
transformando-se o parágrafo Único em § 1o..
§ 2o. Nos casos dos itens V, VIII, IX, XI,
XIV, XXI, XXII, XXIV, XXVI, os atos do Presidente
da República, serão referendados pelo Primeiro-
Ministro.
b) O Art. 14 passa a ter a seguinte redação: "O
Presidente da República comporá o Governo nomeando
o Primeiro-Ministro que designará, com sua
autorização, demais membros do Conselho dos
Ministros, sendo submetidos, em seguida, os seus
nomes a aprovação da Câmara dos Deputados, na
forma desta Constituição.
c) O Art. 18 passa a ter a seguinte redação:
"No caso de aprovação da moção reprobatória ou de
desconfiança coletiva, deverá o Presidente da
República, dentro do prazo de dez dias, proceder à
nomeação do Primeiro-Ministro e por indicação
deste, dos membros do Conselho de Ministros na
forma do Art. 15 desta Constituição".
d) No Art. 15, § 2o., onde se lê 2/10 leia-se
1/6.
e) Acrescente-se ao Art. 15 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. Se o Presidente da República não nomear
o Primeiro-Ministro no prazo de dez dias como
determina o Art. 18 a Câmara dos Deputados poderá,
por maioria absoluta eleger aquele, o qual
assumirá as funções na forma do parágrafo 1o. do
Art. 21.
f) No Art. 16, onde se lê 1/3 leia-se 1/5.
g) O Art. 19 passa a ter a seguinte redação:
"É vedada a iniciativa de mais de duas moções de
desconfiança que determine a exoneração do
Primeiro-Ministro ou de membros do Conselho de
Ministros no primeiro ano de governo, podendo, no
entanto, serem apresentadas no máximo até três nos
outros anos de exercício do governo".
h) Suprima-se o parágrafo Único do Art. 19.
i) Dar a seguinte redação ao Art. 20. "A
moção de desconfiança e a moção reprobatória só
produzirão efeito, a partir da posse do novo
Primeiro-Ministro e respectivos membros do
Conselho de Ministros, ficando os titulares do
Governo no exercício deste até a posse dos novos
dirigentes".
j) Suprimir o parágrafo Único do Art. 20.
k) Ao Art. 21 dê-se a seguinte redação no seu
enunciado e parágrafos: Quando por duas vezes
seguidas forem aprovadas moções reprobatórias
contra os nomes apresentados para Primeiro-
Ministro e respectivo Conselho de Ministros
competirá à Câmara dos Deputados eleger três nomes
numa mesma votação, em cédulas individuais,
compondo lista, para o Presidente da República
escolher, dentre os integrantes dela, o nome que
exercerá o cargo de Primeiro-Ministro.
§ 1o. Escolhido pelo Presidente da República
um dos indicados na lista tríplice caberá a este
promover a escolha dos membros do Conselho de
Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição,
sem que haja necessidade do nome do Primeiro-
Ministro e seu Ministério ser aprovado pela Câmara
dos Deputados na forma do § 2o. do artigo
mencionado.
§ 2o. Na hipótese do parágrafo anterior o
Primeiro-Ministro e o Conselho dos Ministros
apenas comparecerão à Câmara dos Deputados para
dar notícia do seu programa de Governo.
l) Passará a ter a seguinte redação o art. 22
- "Se o Presidente da República não aceitar nenhum
dos nomes que integram a lista tríplice,
mencionada nos parágrafos do artigo anterior,
caberá ao Conselho da República indicar um nome à
Câmara dos Deputados, ouvido o Presidente da
República, para exercer as funções de Primeiro-
Ministro devendo compor este o Conselho de
Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição.
m) O Art. 23 passará a ter a seguinte
redação: "O Presidente da República promoverá a
dissolução da Câmara dos Deputados se esta aprovar
a moção reprobatória, contra o nome indicado pelo
Conselho da República, para o cargo de Primeiro-
Ministro e seu Ministério, indicado na forma do
artigo anterior, podendo, no entanto, o plenário
renovar a votação antes da comunicação oficial ao
Chefe de Estado."
n) Acrescente-se ao art. 28 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. Se julgar conveniente o Primeiro-
Ministro poderá, ouvido o Presidente da República,
pedir um voto de confiança à Câmara dos Deputados,
em qualquer fase de seu governo, implicando em sua
destituição e do Conselho de Ministros a rejeição
do mesmo, procedendo-se a formação do novo Governo
na forma do art. 15 e demais dispositivos desta
Constituição".
o) Acrescente-se ao art. 31 o seguinte item
XXI: "Comparecer semanalmente à Câmara dos
Deputados, com parte do seu Ministério, para
responder às interpelações, debater e esclarecer
as questões de interesse do Governo".
p) Acrescente-se ao Art. 39 o seguinte
parágrafo:
§ 1o. O Militar quando nomeado para o cargo
de Ministro de Estado terá precedência sobre os
demais oficiais, inclusive da mesma patente
enquanto estiver no exercício daquelas funções,
devendo sempre ser escolhido dentre os do último
posto da carreira, se estiver na ativa.
q) No Art. 40 suprimam-se as palavras "ou
perante a Câmara dos Deputados".
Para as Disposições Transitórias:
Art. Os Ministros de Estado, que participam
do Governo na data da promulgação desta
Constituição e o Primeiro-Ministro que irá compor
com aqueles o primeiro Conselho de Ministros, não
serão submetidos a moção reprobatória devendo
apenas comunicar à Câmara dos Deputados o seu
programa de Governo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Art. 1o. O Decreto será de competência do
Presidente da República para regular a aplicação
da lei, as Resoluções serão dos Tribunais e do
Poder Legislativo, as Instruções serão fixadas
pelos Ministros, com base nos decretos, e as
deliberações e recomendações caberão aos Conselhos
administrativos. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, onde
couber:
"Art. 1o. A Defensoria Pública funcionará
perante juízes e tribunais para dar assistência
judiciária aos mais carentes, com organização
semelhante ao Ministério Público, na forma da lei.
Parágrafo Único. Em cada Estado e no Distrito
Federal a assistência judiciária, através da
Defensoria Pública, obedecerá as peculiaridades
regionais, de modo que possa atuar em defesa do
cidadão lesado, nos seus direitos, por terceiro ou
pelo poder público." | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclui-se na parte referente ao Poder
Judiciário ou na Disposições Gerais e
Transitórias:
"Art. A Lei disporá que todo processo
judicial será iniciado pela preliminar sumaríssima
em que, obedecido o princípio da oralidade, as
partes levarão ao juiz suas razões e este no prazo
de vinte e quatro horas dará a sentença que, uma
vez impugnada, submeterá a causa ao procedimento
comum."
Parágrafo único. Da preliminar sumaríssima
será lavrada ata no final da audiência única,
contendo de forma resumida, o argumento das
partes. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclui-se no texto da nova Constituição, no
Capítulo do Poder Judiciário.
"Art. Poderá ser instituída a Justiça da Paz
temporária com atribuições jurídicas de
substituição, exceto para julgamento finais ou
recorríveis e competência para habilitação e
celebração de casamento e outros atos previstos em
lei." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
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