ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Os projetos de lei relativos aos orçamentos anual
e trienal serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso
Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses an-
tes do início do exercício financeiro seguinte.
§ 1º Organizar-se-á Comissão Mista de Senadores e Deputados
para examinar o projeto de lei orçamentária e sobre ele emitir
parecer.
§ 2º Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas
emendas.
§ 3º Apenas será objeto de deliberação emenda visando à
criação ou elevação de despesas de investimentos, desde que seja a-
presentada, como fonte de recursos, a anulação de despesas de mesma
natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento da despesa global.
§ 4º O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será con-
clusivo e final, salvo se um décimo dos membros da Câmara dos Deputa-
dos ou do Senado Federal requererem a votação em plenário de emenda
aprovada ou rejeitada na Comissão.
§ 5º Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não
contrariem o disposto nesta SEÇÃO, as demais normas relativas ao pro-
cesso legislativo.
§ 6º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao
Congresso Nacional para propor a modificação do projeto de lei
orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja
alteração é proposta. | | | Indexação: | NORMAS, RECURSO, PROJETO DE LEI, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA,
ORÇAMENTO, ANO, TRIENIO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, SESSÃO
CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRAZO, INICIO,
EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE, ORGANIZAÇÃO, COMISSÃO MISTA,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, EXAME, PARECER, DELIBERAÇÃO, EMENDA,
CRIAÇÃO, AUMENTO, DESPESA ORÇAMENTARIA, INVESTIMENTO, FONTE,
RECURSOS, ANULAÇÃO, DESPESA, PRONUNCIAMENTO, CONCLUSÃO, TERMO
FINAL, EXCEÇÃO, PERCENTAGEM MEMBROS, QUORUM, REQUERIMENTO,
VOTAÇÃO, PLENARIO, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, COMISSÃO, PROCESSO
LEGISLATIVO, MEMSAGEM, PROPOSIÇÃO, MODIFICAÇÃO, ANTERIORIDADE,
CONCLUSÃO, VOTAÇÃO, PARTE, ALTERAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro ou dos Mi-
nistros de Estado;
II - aprovar os decretos assinados pelo Primeiro-Ministro;
III - aprovar o Plano de Governo proposto pelo Primeiro-
Ministro e apreciar matéria referente à sua execução;
IV - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de
competência de mais de um Ministério;
V - elaborar a proposta de orçamento da União e submetê-la
ao Presidente da República, antes de ser enviada ao Con-
gresso Nacional.
VI - aprovar seu Regimento Interno. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, APROVAÇÃO, DELIBERAÇÃO,
APRECIAÇÃO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, DECRETO FEDERAL, PLANO DE GOVERNO,
ATO, DECISÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO,
REGIMENTO INTERNO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fer-
nando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribu-
nais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas, Acre e Pernambuco. | | | Indexação: | JURISDIÇÃO, (TRE), (PA), (AM), (AC), (PE), TERRITORIOS FEDERAIS,
(AP), (RR), (FN). | |
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