1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034 | |||
Texto: | ARTIGO : 034 Art. 34 - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho somente caberá recurso ao Tribunal Constitucional quando contrariarem a Constituição. | |||
Indexação: | RECURSO JUDICIAL, DECISÃO JUDICIAL, (TST), TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. |