ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14187 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização os seguintes artigos,
onde couberem, no Capítulo I, do Título VIII:
Art. - O Sistema de transporte coletivo de
passageiros urbanos é um serviço público essencial
e constitui direito de todo cidadão o acesso a
esse sistema.
I - A remuneração dos serviços prestados é
obrigatória e poderá ser realizada tanto
diretamente pelo usuário do Sistema quanto pelos
seus beneficiários indiretos.
II - A Lei instituirá mecanismos e
procedimentos obrigatórios, a nível nacional, para
complementar a remuneração do sistema de
transporte coletivo de passageiros urbanas.
ART: - Ao Poder Público, através das
Prefeituras ou Autoridades Metropolitanas caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços do sistema de transporte coletivo de
passageiros.
§ 1o. - Para cumprimento dessa finalidade o
Poder Público executará diretamente o planejamento
e gerenciamento do sistema.
4 2o. - A operacionalização do sistema será
feita diretamente pelo Poder Público, ou através
do processo de contratação de empresas privadas. | | | Parecer: | Um dos maiores objetivos da política nacional de trans-
é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda
plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais
baixo custo global para a economia.
A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio
crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto
custo de produção dos serviços de transportes.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14188 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emenda: Parágrafo Único do art.
255
Dê-se Parágrafo Único do art. 255 a seguinte
redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | A emenda adiciona parágrafo ao art. 255.
Entendemos ser matéria para lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14189 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, Seção II do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14190 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, nas
Disposições Transitórias:
Art. - Fica extinto o instituto da enfiteuse.
Parágrafo único. - A extinção da enfiteuse se
dará em favor do usuário do imóvel, quando o mesmo
estiver ocupado para moradia da família não
proprietária de outro imóvel pelo prazo não
inferior a dois anos da promulgação dessa
Constituição, ou em favor do município, na reforma
que a lei determinar resguardado o interesse
público nas áreas de expansão urbana, faixa de
praia ou glebas aproveitáveis para reforma
agrária. | | | Parecer: | Altera a redação do art. 471 do Projeto de Constituição e
acrescenta-lhe um parágrafo único. Contudo, no intento de ex-
plicitar para quem se transferem os direitos decorrentes da
extinção da enfiteuse, a Emenda desce a minúcias que se en-
quadram melhor na legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20685 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA NO.
-----POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), dispositivos com a
seguinte redação:
"Art. - A lei disporá sobre a criação de
Delegacias de Defesa dos Direitos do Cidadão, em
todos os Municípios do território nacional.
Parágrafo único - Lei complementar garantirá
a criação de parques-oficina para ocupação e lazer
do idoso, em todo o País." | | | Parecer: | O art. 47 do Projeto já dispõe sobre o assunto conside-
rado na Emenda, de tal modo que ela é parcialmente aceitável.
Pela aprovação parcial. | |
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