ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(211)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
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(854)
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(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
| • | SC |
(649)
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(157)
| • | SP |
(2349)
|
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20832 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "universidades" pela
expressão "instituições de ensino superior", no
Artigo 278, do Projeto de Constituição, do Relator
da Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20833 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao Artigo 279, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 279. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar-
tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20834 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Inciso V e os § 1o. e § 2o.,
no Artigo 274 do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 274. ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - O ensino superior, ministrado em
estabelecimentos das redes oficial e privada, será
pago.
§ 1o. Os Poderes Públicos custearão os
estudos daqueles que comprovarem carência de
recursos.
§ 2o. Os beneficiados com o custeio ficarão
obrigados a prestar serviços ao Estado, em área de
sua formação, pelo prazo e nas condições que a lei
definir." | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20835 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do
Título IX:
"Art. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e ao
apoio das atividades missionárias junto às
populações indígenas." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de novo dispositivo que de-
termine a criação de um fundo destinado à recuperação e con-
servação do meio ambiente e à garantia de sustentação da ati-
vidade missionária junto às populações indígenas. A Emenda
foi rejeitada por considerarmos que a proposta está parcial-
mente contemplada no § 2o. do Art. 302, no que se refere ao
meio-ambiente. Quanto ao apoio às atividades missionárias en-
tendemos ser a matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20836 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | No parágrafo 48 do Artigo 6o. do Substitutivo
(Dos Direitos Individuais), suprimam-se:
1) Na segunda sentença do texto, a frase
"publicação ou reprodução";
2) Por completo, a última sentença do texto,
a saber: "Caberá exclusivamente ao Estado...
interpretação". | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20837 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 281 os seguintes
parágrafos 1o. e 2o.:
" § 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro o custo de igual nível de qualidade
oferecido em estabelecimento estatal e congênere." | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20838 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 37 § único, a seguinte
expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a supressão do art.
37 em sua totalidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20839 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se o seguinte § 2o. ao Artigo 298,do
Projeto de Constituição, passando o parágrafo
único do mesmo artigo a figurar como § 1o.
"Art. 298. ................................
§ 2o. É assegurado o direito a vida desde a
concepção até a morte natural. Somente será
permitido o aborto quando a vida física da mãe
estiver comprovadamente ameaçada." | | | Parecer: | A emenda visa com a redação proposta assegurar o direito
à vida desde a concepção até a morte natural, permitindo o
aborto nos casos de risco de vida da mãe. A matéria está re-
gulada na legislação ordinária, somos pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20840 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
Acrescente-se ao art. 63, do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 63. ..................................
V - A cada cinco anos de efetivo exercício o
servidor público assíduo, terá direito à licença
especial de três meses, na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico e a
posição do Substitutivo já representa um consenso que será
submetido à votação do Plenário. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20841 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
Acrescente-se ao artigo 63, do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 63. ..................................
VI - É assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, na forma da lei; | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico,
havendo inúmeras opiniões.Somente em votação do Plenário terá
solução. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20842 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte § 11, do Art. 6o., renumerando-se o atual
§ 11 e os demais:
"Art. 6o. ..................................
§ 11. É livre o exercício de terapia
alternativa e auxiliar, parapsíquica, paranormal
ou espiritualista, desde que, não resulte dano à
integridade física da pessoa, à saúde, a ordem
pública e aos bons costumes. | | | Parecer: | A presente emenda pretende acrescentar parágrafo ao
art. 6o. com o objetivo de garantir liberdade de exercício da
chamada terapia alternativa.
A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20843 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "supervisão da
qualidade" do Artigo 276, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, pela expressão "fiscalização do
cumprimento da legislação de ensino", passando a
ter a seguinte redação:
"Art. 276. O ensino é livre à iniciativa
privada, salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação
escolar." | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20844 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | O Parágrafo único, do Artigo 277 do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 277. ................................
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
obrigatória no ensino fundamental." | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti-
go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como
disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no
ensino fundamental.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20845 APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no artigo 273 "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20846 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o artigo 278 "caput" pelo
seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, economia e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20847 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O
SEGUINTE TEXTO, ONDE COUBER:
Art. (....) - Todas as pensões pagas pelo
Poder Público serão revistas, no prazo de um ano,
para aplicação das presentes disposições:
I - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o
salário, vencimento ou provento.
II - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
50 (cinquenta por cento) do salário, vencimento ou
provento que perceberia o falecido se vivo fosse;
III - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
o salário mínimo vigente do país.
IV - Quando o falecido pertencia a categoria
profissional que dispunha de piso salarial, a
pensão nunca será menor do que o mesmo piso. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto pode ser solu-
cionado mediante lei ordinária. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20848 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O
SEGUINTE TEXTO, ONDE COUBER:
Art.... - Os atuais procuradores junto aos
órgãos de fiscalização de contas federais,
estaduais e municipais, passam a integrar o
Ministério Público, a quem caberá essa atividade. | | | Parecer: | O contexto do Substitutivo já contempla, em linhas ge-
rais, a idéia preconizada pela Emenda do ilustre Constituin-
te.
Pela prejudicialidade. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20849 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O SEGUINTE TEXTO:
Art.(....) - Lei Federal determinará normas
para o ensino superior, estabelecendo curso
seriado, com duração certa, em todas as
especialidades. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20850 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acréscimo ao artigo 65, III, parágrafo 1o.:
Art. 65
III - ......................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo se lei
específica conceder o direito. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que este absurdo simplesmen-
te não existirá mais, porque o ingresso no Serviço Público
será somente mediante concurso. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20851 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 43 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator.
Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, à data de
vigência desta Constituição, tiverem preenchido as
condições previstas na legislação anterior. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a aceitação da proposta
acarretaria o grande incoveniente de a Constituição anterior
prevalecer sobre a posterior. | |
|