ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA"
Incluir é Único do art. 26.
Art. 26 - ..................................
é - ..............................................
é Único - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias federais, vedada a existência de
monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de
concessão. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Econômica"
A redação do parágrafo 5o. do Artigo 6o. não
é auto-aplicável relegendo para a legislação
ordinária a regulação da matéria.
Assim, incluí-se na Constituição Federal um
dispositivo cogente e auto-aplicável, facilitando
a interpretação de norma jurídica pelo Poder
Judiciário.
No parágrafo 6o. inserimos uma norma de
proteção à empresa privada, a fim de evitar
excessos do Poder Público, coordenando-se com os
demais dispositivos do capítulo da Ordem
econômica.
Por fim acrescentamos um parágrafo 7o., tendo
por objetivo democratizar, de maneira marcante e
definitiva a construção da economia nacional, que
a Constituição irá estabelecer para o país, mercê
da criação de um Conselho Nacional de Econômica
Produtiva, destinado a funcionar como órgão
opinativo da politica desenvolvida pelo Governo.
A previsão não é inédita e já recebeu
consagração na prática. As Constituições da Suiça
(art. 27 "ter e quinquies", e 32) da Itália (art.
99), da Espanha (art. 105 e 131), da Venuzuela
(art. 109) e da França (arts. 69/71) determinam a
audiência prévia dos grupos interessados nas
atividades econômicas, antes de qualquer ato
normativo do Poder Público na matéria. Dentre
estes países, a França, a Itália e a Espanha
expressamente criaram Conselhos para este fim.
Com efeito, o conceito de democracia traz em
si a idéia de participação; neste sentido toda
democracia é essencialmente participativa, para
permitir a intervenção de órgãos de classe
ingerência estatal na iniciativa privada,
controlando a maioria das grandes empresas
nacionais, restringindo a possibilidade de
desenvolvimento.
O dispositivo ora proposto visa restabelecer
o primado da iniciativa privada, melhor
disciplinando a ordem econômica e social, sem
deixar de dar ao Estado as formas de regularização
da atividade econômica.
Assim é que mantivemos o "caput" do artigo
6o. e os seus parágrafos 1o., 2o., 3o. na redação
original, alterando, no entanto os parágrafos 4o.,
5o. e 6o. e inserindo um parágrafo 7o.
No parágrafo 4o., fundimos as normas de
repressão ao abuso do poder econômico e de
proteção dos consumidores, por serem conexas, não
devendo ser desvinculada uma da outra.
A proposta visa proteger o merado e a
economia social, sem divorciá-la da realidade que
deve inspirar a norma legal, de modo que os
princípios brasilares da Ordem Econômica sejam
sempre observados.
As restrições de liberdade de comércio que
protejam os consumidores serão de aplicação
gradual, como forma de não prejudicar o
crescimento econômico e o desenvolvimento social.
Elevamos a nível constitucional o instituto
da micro-empresa, da forma a tornar obrigatórios
os seus benefícios, evitando-se com isso que
legislações casuísticas, como a da substituição
tributária, venham onerar indiretamente tais
empresas, dificultando portanto, o desenvolvimento
econômico do Brasil.
As micro-empresas, são o estágio inicial da
econômica privada, e empregam um grande número de
mão-de-obra.
...na própria preparação das decisões do Governo a
fim de conciliar-se, sempre que possível os
interesses gerais com os interesses e a liberdade
de cada um.
Assim, se deseja ver inserida na Constituição
Econômica a instituição de Conselho nestes moldes,
constituido paritariamente por empresários,
trabalhadores e Governo.
Como se vê da redação ora sugerida, o artigo
da emenda não se limita a simplesmente contemplar
a criação do Conselho, mas define-lhe desde logo
as atribuições e o modo de composição. A idéia é a
de fazer o dispositivo conter o mínimo necessário
para se tornar imediatamente auto-aplicável,
excluindo pois o risco da inovação cair no vazio
das normas meramente programáticas, inócuas se e
enquanto não reguladas por lei complementar.
O preceito, segundo cremos, atende aos
anseios gerais da Nação e revela-se apto a inserir
a Constituição Brasileira no rol das mais modernas
Cartas Políticas da atualidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Incluir no Título I, Capítulo I, Seção I,
entre o art. 2o. e 3o. o seguinte:
Art. As normas de proteção a saúde dos
Trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
além de outros que visem à melhoria dos seus
benefícios e à realização da Justiça Social:
I - Cabe ao Ministério do Trabalho a
coordenação e fiscalização das atividades
pertinentes à Segurança do Trabalhador;
II - Proibição de trabalho onde houver riscos
graves e iminentes;
III - Proibição de trabalho em indústrias
insalubres e atividades perigosas para menores de
18 (dezoito) anos;
IV - Compete às Entidades Sindicais defender
os Direitos dos Trabalhadores em Negociação
Coletiva, referente à Segurança do Trabalho.
V - Todo Trabalhador tem direito de ser
adequadamente informado quanto aos riscos de
acidentes e enfermidades profissionais e
conscientização das precauções através de
Instruções de Engenaharia de Segurança do Trabalho
e Medicina do Trabalho. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A nosso ver, o texto do substitutivo, contempla, com redação
propria, o direito do trabalhador é saúde e segurança no tra-
balho, bem como a vedação do trabalho em atividades insalu-
bres e perigosas. Concideramos os demais dispositivos própri-
os de legislação ordinaria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo ao
Relator da Comissão da Ordem Social."
Capítulo II
Seção I
Substitui o art. 46 pelo seguinte:
Art. As ações de saúde são funções
primordiais de natureza pública, com a colaboração
da iniciativ privada, cabendo o Estado sua
normatização, controle e execução no seu âmbito.
§ 1o. O Setor Privado de prestação de
serviços de saúde integrará o sistema único de
saúde na cobertura assistencial a população na
forma estabelecida no Plano Nacional de Saúde.
§ 2o. ......................................
............................................
§ 3o. ......................................
............................................
§ 4o. As Santas Casas de Misericórdia como
prestadora de serviços de saúde, serão isentas de
qualquer tipo de impostos e taxas, inclusive de
importação e terão tratamento preferencial e
prioritário nas ações do Plano Nacional de Saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi contemplada em diversos dos seus
aspectos em diversos Artigos, como o Artigo 47 e Artigo 49,
parágrafo 2o. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA FAMÍLIA"
Incluir no Capítulo I, onde couber.
Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da
iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da
ciência e da tecnologia, na forma de lei, com o
estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao
domínio e aproveitamento adequado do patrimônio
universal de inovações.
Art. - Compete ao Estado o estímulo e a
orientação do desenvolvimento tecnológico,
obedecendo aos seguintes princípios:
I - Incentivo às universidades, centros de
pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação
dos recursos necessários;
II - Integração no mercado e no processo de
produção nacional;
III - Subordinação às necessidades sociais,
econômicas, políticas e culturais, dando-se
prioridade ao esforço para completar incorporação
dos marginalizados na sociedade moderna;
IV - Respeito às características sociais e
culturais do País e plena utilização de seus
recursos humanos e materiais;
V - Reserva do mercado interno nos casos em
que a exija o desenvolvimento econômico e
tecnológico.
Art. - Os Poderes Públicos utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais, observados os critérios legais
que assegurem adequação tecnológica e econômica
aos objetivos visados.
Art. - É vedada a transferência e
armazenamento de informações para centrais
estrangeiras de armazenamento e processamento de
dados salvo nos casos previstos em tratados e
convenções, com cláusula de reciprocidade.
Art. - O serviço de telecomunicações,
lançamento e operações de sistemas espaciais,
coleta e difusão de informações meteorológicas
transmissão de dados, estarão sob controle do
Estado. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com outra redação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
O art. 10 do Capítulo I passa a ter a
seguinte redação:
Art. 10. - O Ensino é livre a iniciativa
Privada, que o ministrará sob a Fiscalização e
Supervisão do Poder Público. | | | Parecer: | O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa
particular, uma vez garantida a primazia da escola pública.
Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao
substitutivo. Aprovadas Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Inclua o art. 10.
é Único - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e Municípios não ampliarão
o ensino de nível superior,antes de serem
atendidos plenamente as necessidades do primeiro
grau. | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de emenda ao substitutivo do
Relator da Comissão da família da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação"
Incluir item VI ao artigo 3o. ou onde couber.
VI - Instituir um sistema de amparo ao
estudante, que lhe propiciará serviços de saúde,
bolsas de estudos e manutenção, mantido com
recursos da União, dos estados, dos Municípios, na
forma da lei. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
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