ANTE / PROJArt | C |
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EMENTODOS | 61 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - A Constituição poderá ser reformada ou emendada,
segundo as normas previstas neste Capítulo.
§ 1º - A reforma visa a alterar a estrutura do Estado, a
organização ou a competência dos poderes da soberania, a declaração
de direitos e suas garantias e as normas previstas neste Capítulo.
§ 2º - A emenda visa a alterar normas não compreendidas no
parágrafo anterior.
§ 3º - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada
na vigência de estado de sítio nem de estado de emergência. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO, NORMAS,
OBJETIVO, ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ESTADO, ORGANIZAÇÃO,
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
SOBERANIA, DECLARAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,
PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE
EMERGENCIA. | |
62 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A proposta de reforma da Constituição poderá ser
apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, por
maioria dos seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias Legislativas dos
Estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus
membros;
III - por meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo
menos, mais da metade das unidades da Federação:
Parágrafo único - Não será objeto de deliberação a proposta
de reforma que revogue:
a - a forma federativa de Estado;
b - a forma republicana de governo;
c - o voto direto, secreto, universal e periódico;
d - a separação dos Poderes; e
e - os direitos e garantias individuais. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, REFORMA CONSTITUCIONAL, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, MAIORA, MEMBROS, METADE, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, ESTADOS, ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, FEDERAÇÃO,
PROIBIÇÃO, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, SISTEMA
FEDERATIVO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, FORMA DE GOVERNO, FEDERAÇÃO,
VOTO SECRETO, VOTO, SEPARAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | |
63 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Apresentada uma proposta de reforma, a ela serão
anexadas as propostas de emenda em curso e aberto o prazo de trinta
dias para recebimento de quaisquer outras.
§ 1º - A proposta de reforma à Constituição será discutida e
votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das
Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas
por maioria de dois terços de seus membros.
§ 2º - A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas
será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar
da publicação do resultado da votação das Assembléias.
§ 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o
respectivo número de ordem. | | | Indexação: | APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL, ANEXAÇÃO,
PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ANDAMENTO, PRAZO, RECEBIMENTO.
DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL,
DUPLICIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, OBTENÇÃO, VOTO
FAVORAVEL, PERCENTAGEM, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, RATIFICAÇÃO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MANIFESTAÇÃO, MAIORIA, MEMBROS.
RATIFICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
EXIGENCIA, REFERENDO, PRAZO, PUBLICAÇÃO, RESULTADO, VOTAÇÃO.
PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENDO, POVO, PROMULGAÇÃO,
MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, NUMERO, ORDEM. | |
64 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - A proposta rejeitada não pode ser apresentada na
mesma legislatura. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
REJEIÇÃO, PERIODO LEGISLATIVO. | |
65 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional;
II - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria absoluta de
seus membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo
menos, um terço das unidades da Federação. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PERCENTAGEM,
MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MAIORIA, (TSE), (TST), (STM),
(STF), (TFR), ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, UNIDADE, FEDERAÇÃO. | |
66 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A proposta de emenda à Constituição será discutida
e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com
intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria
absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das
Assembléias Legislativas, por decisão da maioria absoluta de seus
membros.
§ 1º - Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas
Assembléias Legislativas, quando a proposta for aprovada por quatro
quintos do Congresso Nacional.
§ 2º - Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até
noventa dias após a aprovação da proposta, três por cento dos
eleitores, de, pelo menos, um terço das unidades da Federação podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum"
popular.
§ 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada como
Emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, com o respectivo número de ordem. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, NOTAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, DUPLICIDADE, TURNOS, PRAZO, INTERVALO, APROVAÇÃO,
OBTENÇÃO, VOTO FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, RATIFICAÇÃO, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS.
DISPENSA, TURNO, RATIFICAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS,
PROPOSTA, APROVAÇÃO, PERCENTAGEM, CONGRESSO NACIONAL.
HIPOTESE, PREVISÃO, ARTIGO, PRAZO, PROSTERIORIDADE, APROVAÇÃO,
PROPOSTA, PERCENTAGEM, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, SOLICITAÇÃO,
PROPOSTA, REFERENDO, POPULAÇÃO.
PROMULGAÇÃO, PROPOSTA, REFERENDO, POVO, EMENDA CONSTITUCIONAL,
MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, NUMERO, ORDEM. | |
67 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser
apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO, REFEIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE,
APRESENTAÇÃO, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
68 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Todos têm direito a um meio ambiente sadio e
ecologicamente equilibrado, considerado patrimônio público, cuja
proteção é dever do Poder Público e da coletividade, para uso das
presentes e futuras gerações.
Parágrafo único - Qualquer do povo, o Ministério Público e
as pessoas jurídicas, na forma da Lei, são partes legítimas para
requerer a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o
cumprimento do direito referido no "caput" do presente artigo,
isentando-se os autores, em tais processos, das respectivas custas
judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de má
fé. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE,
ECOLOGIA, PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE.
LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO,
DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS,
SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE. | |
69 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - As práticas e condutas deletérias ao ambiente,à
saúde dos indivíduos e à segurança dos trabalhadores, assim como a
omissão e a desídia das autoridades competentes pela sua proteção,
serão consideradas crime inafiançável, na forma da lei.
é 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos,
tais práticas e condutas serão consideradas genocídio, com
agravamento da pena.
é 2o. - O responsável é obrigado, independentemente da
existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados pela
sua ação ou omissão. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, SEGURANÇA, TRABALHADOR,
CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
70 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - O exercício do direito de propriedade subordina-se
ao bem-estar da coletividade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente. | | | Indexação: | SUBORDINAÇÃO, EXERCICIO, DIREITOS, PROPRIEDADE, BEM ESTAR SOCIAL,
CONSERVAÇÃO, RECURSOS AMBIENTAIS, RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO,
MEIO AMBIENTE. | |
71 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Compete ao Poder Público:
I - manter os processos ecológicos e sistemas vitais
essenciais, preservar a diversidade genética e promover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
II - estabelecer o monitoramento da qualidade ambiental e
saúde pública, mediante rede de vigilância epidemiológica e
ecotoxicológica;
III - combater todas as modalidades de degradação
ambiental, especialmente nas áreas críticas de poluição, ficando
proibido o exercício de atividades públicas ou privadas em desacordo
com os padrões ambientais;
IV - adequar a utilização do espaço urbano e rural a
padrões de qualidade ambiental e ao bem estar social;
V - garantir à sociedade civil o acesso pleno e gratuito
às informações relativas à qualidade do meio ambiente, condições de
saúde da população e à proteção do consumidor;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de
escolaridade e capacitar a comunidade para a participação ativa na
defesa do meio ambiente e no processo decisório de conservação dos
recursos naturais;
VII - definir espaços territoriais e seus componentes a
serem especialmente protegidos em razão de sua importância ecológica,
social, paisagística, cultural e científica, ficando vedado qualquer
modo de utilização que possa comprometer a integridade dos atributos
que justificam sua proteção.
VIII - exigir a realização de estudos multidisciplinares de
impacto ambiental previamente à instalação de planos, programas,
projetos e atividades efetiva ou potencialmente causadores de
degradação ambiental, assegurando-se ampla divulgação de seu conteúdo
que, em audiências públicas obrigatórias, com a participação de
entidades da sociedade civil, poderá ser contraditado;
IX - instituir regimes tributários especiais que estimulem
a preservação ambiental e a atuação de entidades civis não
governamentais, sem fins lucrativos;
X - recuperar áreas degradadas;
XI - promover o desenvolvimento científico e tecnológico
visando ao uso adequado e à proteção dos recursos naturais e do meio
ambiente;
XII - proteger a fauna silvestre, vedando-se na forma da
lei, práticas que a exponha à crueldade, ao risco de extinção, à
captura ou cativeiro para fins lucrativos, à caça ou pesca
predatórias.
XIII - proteger os animais domésticos ou aqueles dos quais
se faça uso econômico, contra práticas que os submetam à crueldade.
XIV - controlar a produção, comercialização, emprego de
técnicas e métodos e utilização de substâncias que afetem a saúde
pública e o meio ambiente;
XV - instituir o gerenciamento costeiro com vistas ao
desenvolvimento, exploração e perpetuação dos recursos ali
existentes, de forma a assegurar a soberania nacional sobre suas
águas territoriais;
XVI - fiscalizar as instituições públicas e privadas
relacionadas à pesquisa, manipulação e alteração de material
genético, visando garantir o respeito aos valores éticos e a
integridade do patrimônio genético da nação, de modo a evitar
indesejável alteração. | | | Indexação: | EXPLORAÇÃO, LITORAL, SOBERANIA, AGUAS TERRITORIAIS, FISCALIZAÇÃO,
INSTITUIÇÃO PUBLICA, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, PESQUISA, GENETICA,
ALTERAÇÃO, PATRIMONIO, POPULAÇÃO. | |
72 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o
Pantanal, a Zona Costeira e as bacias hidrográficas constituem
patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em condições que
assegurem a conservação de seus ecossistemas, mediante planos
submetidos à aprovação do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O poder público criará Reservas
Extrativistas na Amazônia, como propriedades da União, para garantir
a sobrevivência das atividades econômicas tradicionais, associadas à
preservação do meio ambiente. | | | Indexação: | PATRIMONIO DA UNIÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, MATA ATLANTICA,
PANTANAL MATOGROSSENSE, ZONA COSTEIRA, BACIA HIDROGRAFICA,
REQUISITOS, UTILIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONSERVAÇÃO,
ECOSSISTEMA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PODER PUBLICO,
CRIAÇÃO, RESERVA, EXTRATIVISMO, REGIÃO AMAZONICA, PROPRIEDADE,
UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, PROTEÇÃO, EXISTENCIA, ATIVIDADE
ECONOMICA, TRADIÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. | |
73 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - A União, os Estados e os Municípios podem
estabelecer limitações e restrições legais e administrativas
relacionadas à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais,
mesmo no caso de já haver dispositivo regulando a matéria, para
suprir as suas lacunas ou deficiências ou para atender os interesses
nacionais, regionais e as peculiaridades locais, desde que não
dispensem ou diminuam as exigências anteriores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO LEGAL,
RESTRIÇÃO, AÇÃO ADMINISTRATIVA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA,
RECURSOS NATURAIS, ATENDIMENTO, INTERESSE NACIONAL. | |
74 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à preservação e/ou recomposição do meio ambiente
afetado, a serem exigidas expressamente nos atos administrativos
relacionados à atividade.
Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata o
caput dependerão de aprovação do poder público municipal. | | | Indexação: | CONDICIONAMENTO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, PRESERVAÇÃO,
REFLORESTAMENTO, RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, EXIGENCIA, ATO
ADMINISTRATIVO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER PUBLICO,
MUNICIPIOS. | |
75 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - Em caso de manifesta necessidade, as Forças
Armadas poderão, convocadas pelos Poderes Constituídos, atuar na
defesa dos recursos naturais, do meio ambiente e da ecologia. | | | Indexação: | OCORRENCIA, NECESSIDADE, CONVOCAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, COMPETENCIA,
PODER, ATUAÇÃO, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE,
ECOLOGIA, ATO ILICITO, EXPLORAÇÃO. | |
76 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A instalação e funcionamento de reatores nucleares
dependerão de prévia autorização do Congresso Nacional.
é 1o. - As demais atividades nucleares serão exercidas
mediante controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização
supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil.
é 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes de
atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se
qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. | | | Indexação: | ANTECIPAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INSTALAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, REATOR NUCLEAR.
EXERCICIO, ATIVIDADE, ELEMENTO NUCLEAR, UZINA NUCLEAR, CONTROLE,
PODER PUBLICO, FISCALIZAÇÃO, SUPLEMENTAÇÃO, ENTIDADES,
REPRESENTAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.
LIMITAÇÃO, RELATIVIDADE, VALOR, INDENIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE,
DANOS, ACIDENTE NUCLEAR, EFEITO, ELEMENTO NUCLEAR, INDEPENDENCIA,
EXISTENCIA, CULPA. | |
77 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - Proíbe-se a importação, pesquisa, fabricação,
armazenamento e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo
ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob
pena de responsabilidade. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, PESQUISA, FABRICAÇÃO, ARMAZENAGEM,
TRANSPORTE, ARTEFATOS, ARMA NUCLEAR, ARMAMENTO NUCLEAR,
OBRIGATORIEDADE, CUMPRIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PENA,
RESPONSABILIDADE. | |
78 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Fica criado o tributo de conservação e reposição
do meio ambiente, cobrado de toda pessoa física ou jurídica que
utilize ou explore recursos ambientais de qualquer natureza, com
finalidade de lucro.
é 1o. - A lei disporá sobre as hipóteses de incidência do
tributo referido no caput deste artigo.
é 2o. - Para preservação e/ou recuperação do meio ambiente,
a União, Estados e Municípios alocarão recursos em seus orçamentos
anuais, não inferiores a 1% (um por cento) da receita. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, TRIBUTOS, CONSERVAÇÃO, REPOSIÇÃO, MEIO AMBIENTE,
COBRANÇA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, UTILIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO,
RECURSOS AMBIENTAIS, OBJETIVO, LUCRO.
DISPOSIÇÃO, NORMAS, HIPOTESE, INCIDENCIA, TRIBUTOS.
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRESERVAÇÃO,
RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO,
PERCENTAGEM, RECEITA. | |
79 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Os órgãos de direção das instituições públicas
ambientais serão constituídos na forma de colegiado, onde estarão
representadas as associações ambientais de âmbito nacional, com pelo
menos um terço de votos. | | | Indexação: | REPRESENTAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, MEIO AMBIENTE, TERRITORIO NACIONAL,
PERCENTAGEM, VOTO, COLEGIO ELEITORAL, ORGÃOS, DIREÇÃO,
INSTITUIÇÃO PUBLICA. | |
80 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - As propriedades, quer florestais, naturais,
científicas, arqueológicas, históricas ou artísticas, reconhecidas
como de interesse municipal, estadual e/ou internacional, serão
isentas de quaisquer tributos.
é 1o. - Os proprietários das áreas acima definidas terão
tratamento fiscal diferenciado.
é 2o. - Lei complementar disciplinará a matéria. | | | Indexação: | ISENÇÃO, TRIBUTOS, PROPRIEDADE, FLORA, FLORESTAMENTO,
REFLORESTAMENTO, DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, MEIO AMBIENTE,
RECURSOS NATURAIS, PRODUTO NATURAL, NATUREZA, ASSISTENCIA
CIENTIFICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, INSTITUIÇÃO CIENTIFICA,
PESQUISA CIENTIFICA, ARQUEOLOGIA, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO,
ACERVO HISTORICO, PATRIMONIO HISTORICO, ARTES, OBRA ARTISTICA,
RECONHECIMENTO, INTERESSE, MUNICIPIOS, ESTADOS, AMBITO
INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL.
CONCESSÃO, DISCRIMINAÇÃO, TRATAMENTO, PROPRIETARIO, DEFINIÇÃO,
AREA. | |
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