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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:036
Base
ANTE
Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Artigo
036
CAPÍTULO III - D O M E I O A M B I E N T E
Data
17-06-87
Texto
Art. 36 - As práticas e condutas deletérias ao ambiente,à saúde dos indivíduos e à segurança dos trabalhadores, assim como a omissão e a desídia das autoridades competentes pela sua proteção, serão consideradas crime inafiançável, na forma da lei. é 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais práticas e condutas serão consideradas genocídio, com agravamento da pena. é 2o. - O responsável é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados pela sua ação ou omissão.