Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:036
 

Base
ANTE
 

Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Artigo
036
 

 
CAPÍTULO III - D O M E I O A M B I E N T E
 

Data
17-06-87
 

Texto
Art. 36 - As práticas e condutas deletérias ao ambiente,à saúde dos indivíduos e à segurança dos trabalhadores, assim como a omissão e a desídia das autoridades competentes pela sua proteção, serão consideradas crime inafiançável, na forma da lei. é 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais práticas e condutas serão consideradas genocídio, com agravamento da pena. é 2o. - O responsável é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados pela sua ação ou omissão.