ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:267 | | | Texto: | Art. 267 - O produtor rural que explore sua propriedade em
regime de economia familiar, sem empregados permanentes, será
considerado segurado autônomo para os efeitos da Previdência Social,
na forma que a lei estabeler, a ele equiparado o parceiro, o meeiro e
o arrendatário. | | | Indexação: | PRODUTOR RURAL, EXPLORAÇÃO, PROPRIEDADE FAMILIAR, EMPREGADO,
CARATER PERMANENTE, SEGURADO, TRABALHADOR AUTONOMO, EFEITO,
PREVIDENCIA SOCIAL, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PARCEIRO,
MEEIRO, ARRENDATARIO. | |
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