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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:267
Base
PROJ
Fase
N - Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
267
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Data
07-10-87
Texto
Art. 267 - O produtor rural que explore sua propriedade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, será considerado segurado autônomo para os efeitos da Previdência Social, na forma que a lei estabeler, a ele equiparado o parceiro, o meeiro e o arrendatário.