ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34210 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização.
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 220
do Projeto:
Art. 220 - ..................................
§ 1o. - A lei do plano plurianual
estabelecerá, diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para a distribuição
dos investimentos e outras despesas deles
decorrentes, e, quando couber, a regionalização. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao § 1o.
do art. 220.
O conteúdo da emenda, em confronto com outras emendas
não se harmoniza e nem coincide com a opinião dos membros
desta Comissão.
pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao artigo 216:
Art. 216 - Cabe a lei complementar:
I - definir valor adicionado para fins do
disposto do ítem I do parágrafo 2o. do Artigo 212;
II - estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o Artigo 213, especialmente
sobre critérios de rateio, objetivando promover o
equilíbrio sócio-econômico entre os Estados e
entre Municípios;
III - Dispor sobre o acompanhamento, pelos
beneficiários, do cálculo das quotas e da
liberação dos recursos de que tratamos ítens II e
III e § 1o. do Artigo 212 e o Artigo 213;
IV - dispor sobre a divulgação pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios dos
montantes de cada um dos tributos arrecadados, dos
recursos repartidos a que se referem os Artigos
212 e 213 e a respectiva expressão numérica dos
critérios de rateio.
Parágrafo Único § O Tribunal de Contas da
União efetuará o cálculo das quotas referentes aos
recursos repartidos a que se refere o Artigo 213,
exceto o seu parágrafo. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação dos dispositivos
constantes do artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que deve ser corrigido o erro constante do
inciso III, para que a remissão seja aos artigos 211, 212 e
213.
Pelo acolhimento parcial da emenda, nesta parte.
Pela aprovação parcial. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34212 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art.
220:
Art. 220
§ 2o. A lei de diretrizes orçamentárias
definirá as metas e prioridades da administração
pública federal para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual e poderá efetuar as alterações
na legislação tributária, indispensáveis para a
obtanção das receitas públicas. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação conforme redação do Substi -
tutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator
Modifique-se a redação d alínea "c", item I,
do Art. 213:
"c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas regiões Norte e Nordeste,
através de suas instituições financeiras oficiais
de fomento". | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34214 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao item II do art. 210 a seguinte
redação, suprimindo-se, em decorrência o § 3o. e
renumerando-se os seguintes como §§ 3o. e 4o.
"Art. 210
II - transmissão inter vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física, situados em seu
território, e de direitos reais a eles relativos,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos
à sua quisição; e". | | | Parecer: | A inserção ao item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição da expressão "situados em seu territó-
rio" e a correspondente supressão do § 3o. do mesmo artigo
não se ajustam ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34215 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se, no art. 209, onde couber, o
seguinte parágrafo:
"§ . O imposto de que trata o item III não
compreende o montante do imposto sobre produtos
industrializados, quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
a industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência dos dois impostos". | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que
seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS,
estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI,
quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a
produto destinado a industrialização ou comercialização,
configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao
texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada;
que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem
mercadorias a industrialização ou comercialização,
permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do
consumidor final; que é absolutamente indispensável a
inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que
possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos
industrializados; que a matéria foi objeto de análise por
parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em
Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime.
A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional.
Além disso poderia ser sintetizada.
Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização
está acolhendo integralmente a letra proposta.
Pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34216 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se nova redação ao item VI do § 9o. do
artigo 209
209 - .............
§ 9o. .........................
"VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente à exportação, para outro
Estado e para o Exterior, de serviço e de
mercadorias." | | | Parecer: | As duas Emendas apenas desejam acrescentar os casos de
estorno de IPI, ao lado dos de manutenção, relativamente a
exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços
e de mercadorias, no que concerne ao ICMS
(art. 209, § 9o., VI).
Justifica a inclusão para dar maior flexibilidade para
que sejam definidas políticas de estímulo às exportações, sem
que comprometa excessivamente os erários estaduais,
exigindo-se o estorno no caso de produtos cuja conjuntura
de mercado internacional permita a incidência parcial do ônus
fiscal.
O parágrafo em questão já contém demasiada explicitação,
para um texto constitucional.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34217 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do § 9o. do art. 209 a
seguinte redação:
"Art. 209......................
§ 9o..........................
IV - Fixar, para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável, o local
das operações relativas à circulação de
mercadorias e das prestações de serviços"; | | | Parecer: | As duas emendas inclusas querem alterar a redação do
item II do § 9o., do art. 209, para introduzir, na fixação do
local das operações sujeitas ao ICM "para efeito de sua
cobrança e definição do estabelecimento responsável".
Justificam que a lei não pode determinar onde deve
realizar-se o fato que dá origem ao imposto e que limita-se,
para fins de cobrança, a convencionar o local, para efeitos
tributários.
Procede inteiramente a crítica e a sugestão. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Suprima-se oitem I, do parágrafo 9o., do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34219 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o.
do art. 209. | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34220 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se a seguinte redação ao artigo 209, §
8o., II "a":
"Artigo 209
§ 8o.
II -
a) sobre operações que destinem ao Exterior
produtos industrializados e sobre prestação de
serviços para o exterior". | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan-
to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos
industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale-
ga que além de consistir prática internacional, a não inci-
dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados
atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária.
Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34221 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Suprima-se, no item I, do § 8o., do artigo
209, ad expressões"...em estabelecimento de
contribuinte..." e "por titular". | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Adicione-se o § 6o. no artigo 209,
renumerando-se os demais:
Artigo 209
§ 6o. - A resolução prevista nos parágrafos
5o. e 6o. deste artigo será de iniciativa do
Presidente da República ou de, no mínimo, um terço
dos membros do Senado da República. | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja estabelecer que seja do Presiden-
te da República ou de no mínimo um terço dos membros do Sena-
do a resolução que pretenda estabelecer alíquotas referentes
ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de ser
viços.
A comissão de Sistematização está acolhendo a proposta
para o § 5. somente. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34223 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se nova redação aos §§ 5o. e 6o. do artigo
209
Artigo 209
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República
aprovada por, no mínimo, dois terços de seus
membros, estabelecerá:"
............................................
§ 6o. É facultado ao Senado da Republica
também por resolução aprovada por, no mínimo, dois
terços de seus membros, estabelecer alíquotas
mínimas nas operações internas, não compreendidas
no item II do parágrafo anterior". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer introduzir a especificação de que
o quorum do Senado para estabelecer alíquotas do ICMS seja
"no mínimo" de dois terços de seus membros, quando o Projeto
de Constituição só refere dois terços.
Data venia, o esclarecimento de que os dois terços devam
ser o mínimo é desnecessário, especialmente em texto constitu
cional. Ao ser exigido qualquer "quorum", está subentendido
que é o mínimo. O que poderia ser eliminado é a explicitação
de que seja uma resolução, espécie de ato regulável em regi-
mento interno. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34224 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias
(TítuloX) o seguinte artigo:
Art. Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o § 7o. do artigo 220
serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, com
vigência até o jfinal do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subsequente,
será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do primeiro exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa;
II - o projeto da diretrizes orçamentárias
será encaminhado até oito meses e meio antes do
encerramento do exercício fisnanceiro e devalvido
para sanção até o encerramento do primeiro período
da sessão legislativa; e
III - o projeto referente aos orçamentos da
União será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do exercício financeiro e devalvido
para sanão até o encerramento d sessão
legislativa. | | | Parecer: | A Emenda é fundamental para regulamentar o processo or-
çamentário no primeiro ano de vigência da Constituição.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34225 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
Artigo ... - A lei que regular o Seguro-
Desemprego disporá que o produto das arrecadações
para o Programa de Integração Social, criado pela
lei complementar no. 7, de 7 de setembro de 1970,
e para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público, criado pela lei complementar
no. 8, de 3 de dezembro de 1970, passará a
financiar prioritariamente o programa do referido
Seguro.
referido Seguro.
§ 1o. - Os recursos mencionados no Caput
deste artigo serão aplicados em financiamentos de
programas de desenvolvimento, com critérios de
remuneração que lhes preserve o valor.
§2o. - Os patrimônios acumulados do
Programa de Integração Social e do Patrimônio de
Formação do Patrimônio do Servidor Público são
preservados, matendo-se os critérios de saques
nas situações previstas nas aplicáveis, com
exceção do pagamento do abono salarial.
§3o. - O financiamento do Seguro-Desemprego
receberá uma contribuição adicional da empresa
cujo índice de rotatividade de força de trabalho
superar o índice médio de rotatividade do setor. | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substituti-
vo do Relator.
Pela aprovação. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Dê-se a seguinte redação ao art. 264:
"Os planos de previdência social, custeados
na forma do art. 259, atenderão, nos termos da
lei, aos seguintes preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, acidentres do trabalho e
reclusão; e
II - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário." | | | Parecer: | A nosso ver, procedeu inteiratamente os argumentos
expendidos pelo nobre autor da proposição.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34227 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
O parágrafo 2o. do artigo 261 passa a ter a
seguinte redação:
"A transferência de recursos federais da área
de saúde para Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios será feita segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
Orçamento da União." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o parágrafo 2. do Art.
261, pois, da forma como está, destina aos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios todos os recursos federais
destinados à saúde. Altera ainda "orçamento da seguridade"
ra "orçamento da União" que é mais abrangente.
Tendo em vista a supressão do § 2. do Art. 261 pelo rela-
tor no seu novo substitutivo, fica prejudicada a análise da
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34228 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Acrescente-se um artigo, após o artigo 260,
com a seguinte redação:
"Art. Cada Estado poderá manter sistemas de
previdência para seus funcionários estatutários,
mediante contribuição destes e do Estado, conforme
dispuser a lei estadual." | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda é, a nosso ver, desnecessá-
ria, eis que o Projeto da Seguridade Social não implica qual-
quer restrição ou ameaça à preservação dos sistemas previden-
ciários dos Estados e Municípios.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 260
Substitua-se a expressão "da União" pelo
vocábulo "fiscal", no artigo 260 do Projeto. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda foi acolhida, no mérito, nos
termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
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