ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 8o. e acrescenta
parágrafos:
Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão, permissão ou contrato,
por prazo determinado e sempre através de
concorrências públicas, a prestação de serviços
públicos.
§ 1o. - Somente em caso de absoluta
impossibilidade de prestar diretamente o serviço
público, poderá o Estado promovê-lo sob o regime
de concessão, promoção ou contrato.
§ 2o. - A remuneração do serviço público
poderá ser feita diretamente pelo usuário ou por
todos os que disponham do serviço, ainda que dele
não se utilizem.
§ 3o. - Somente empresas nacional poderão ser
concessionárias de serviços públicos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 20 o seguinte é único:
Parágrafo único - A criação da Região
Metropolitana será submetida a referendo popular. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 15.
§ 2o. - A lei definirá os critérios de
progressiva nacionalização das refinarias privadas
em funcionamento no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 6o:
§ 2o. - São facultados a intervenção no
domínio econômico e o monopólio de determinada
indústria ou atividade, mediante lei federal,
quando indispensável por motivo de segurança
nacional ou para organizar setor que não pode ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de livre iniciativa, podendo a União instituir
contribuições destinadas ao custeio dos
respectivos serviços e encargos na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao Artigo 3o:
Art. 3o. - Somente será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle acionário e tecnológico
efetivo esteja, em caráter permanente, exclusiva,
sob a titularidade, direta ou indireta, de
brasileiros ou de entidades de direito público
interno. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 3o.
§ 1o. - A lei poderá reservar o mercado
interno para empresas nacionais nos setores
considerados estratégicos, essenciais à autonomia
tecnológica ou de interesses para segurança ou
desenvolvimento nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 1o. e seus incisos:
Art. 1o. - A ordem econômica tem por fim
realizar a justiça social e o desenvolvimento, com
base nos seguintes princípios:
I - Valorização do trabalho como condição de
dignidade humana;
II - Liberdade de iniciativa;
III - Função social da propriedade;
IV - Repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio de mercados, eliminação
de concorrência e aumento arbitrário dos lucros,
formação de monopólios, oligopólios e cartéis;
V - Proteção do consumidor;
VI - Defesa do meio ambiente;
VII - A participação preferencial de
iniciativa nacional e complementado investimento
estrangeiro;
VIII - Redução das desigualdades regionais e
sociais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, como inciso VI, do art. 47,
renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo.
VI - Importar com exclusividade as matérias
primas para a produção de medicamentos. | | | Parecer: | O monopólio de importação de matérias primas para produção de
medicamentos pelo Estado é inexequível numa economia capita-
lista.
Rejeitada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 45 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. No interesse da saúde
pública, a autoridade sanitária poderá vetar,
sustar ou embargar projetos ou obras públicas ou
privadas, bem como multar, cobrar indeização,
suspender, cassar licenças ou interditar empresas
vinculadas ou não à área de saúde, sem prejuízo de
outras sanções penais previstas em lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Os objetivos contemplados pela Emenda em análise foram con-
templados no seu mérito nos diversos artigos que compõem a
Seção Da Saúde, especialmente no Artigo 47, íten IV,VI e VII. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01210 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como inciso IV no artigo 13:
IV - a aposentadoria para o professor após 30
anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo
exercício em função de magistério, com salário
integral. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que, a
sua pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do
anteprojeto. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 43:
§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos. | | | Parecer: | Rejeitada de vez que as ressalvas estabelecidas asseguraM A
liberdade de imprensa. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso I do Art. 52 a
palavra "educação". | | | Parecer: | A educação já está amplamente contemplada nos arts. 1o. a 14
do Substitutivo.
Prejudicada. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Art. 36 o seguinte parágrafo
renumerando-se os demais:
é .... As empresas privadas receberão
incentivos, na forma da lei, para que apliquem
recursos no desenvolvimento científico e
tecnológico nacional, mediante a criação ou
manutenção de centrais de pesquisa e
desenvolvimento ou aplicação na universidade e
institutos de pesquisas. | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 37 e seus parágrafos a seguinte
redação:
Art. 37 - Ao Poder Legislativo caberá a
aprovação e o acompanhamento dos planos e
programas que orientarão a atuação do Poder
Executivo no campo de desenvolvimento científico e
tecnológico.
§ 1o. - A construção de centrais
termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e
de usinas de processamento de matérias férteis e
físseis, bem como quaisquer projetos dependerá de
aprovação, prevista neste artigo.
Inciso I - A lei definirá o porte das
centrais e usinas de potência reduzida que ficarão
excluídas da aprovação prevista neste artigo.
§ 2o. - Nenhuma decisão relativa a
fabricação, trânsito, transporte, guarda ou
armazenamento de artefatos nucleares, em todo o
território nacional, poderá ser tomada sem a
aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aprovada com outra redação. O caput da
proposta já está incorporado ao art. 28. Os parágrafos já es-
tão acolhidos nos artigos 37 e 38 do substitutivo. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VI do art. 3o.
Inciso VI - A criação de centros integrados
de ensino público onde se assegure alimentação e
assistência médico-odontológica, gratuitos aos
alunos carentes.
Sala das Sessões, 09 de junho de 1987 | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao CAPUT do art. 13, que
passa a ser:
Art. 13 - As empresas comerciais,
industriais, agrícolas e bancárias são
responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de
seus empregos e dos filhos de seus empregados
devendo para isto, contribuir na forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra.
Rejeitada. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 14 que passa a ser:
Art. 14 - As empresas comerciais,
industriais, bancárias e agrícolas são obrigadas a
assegurar a capacitação profissional dos seus
trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos
menores, em cooperação com o Poder Público, com
associações empresariais, trabalhistas e com
sindicatos. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do artigo 13, que
passa a ser:
§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas
para os seus empregados e os filhos deste poderão
descontar as despesar na forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra.
Rejeitada. | |
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