Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Ao substitutivo apresentado na Comissão da Ordem
Social, acrescente-se o seguinte artigo:
Art. 31 - O Poder Executivo, através do
Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da promulgação desta
Constituição, o aproveitamento de todos os
candidatos habilitados nos concursos para Agente
Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e
de Rendas Internas, promovidos pela União. | | | Parecer: | Rejeitada
A pretensão importante da Emenda em questão, não é matéria de
âmbito constitucional, pelo que considerâmo-la rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 52 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, dando-lhe a seguinte
redação:
Art. 52 - A propaganda e a publicidade de
produtos de uso controverso ou controlado serão
regulamentadas por lei. | | | Parecer: | Rejeitada. A propaganda comercial de produtos nocivos à saúde
deve ser proibida o mais rapidamente possível. Na medida em
que a proibição contraria interesses econômicos muito signi -
ficativos, torna-se sempre difícil qualquer tentativa de re -
gulamentá-la por via de lei ordinária. Os jovens, principal -
mente, sofrem muito o impacto da propaganda de tabaco e bebi-
das alcoólicas, prejudicando precocemente sua saúde. Medica -
mentos, formas de tratamento e agrotóxicos não precisam de
propaganda comercial, pois devem ser objeto de prescrição
profissional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o art. 18, II, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 18 - ..................................
II - Investido no mandato de prefeito ou
vice-prefeito, será afastado de seu cargo, emprego
ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
III - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item II deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação proposta para os incisos II e III do artigo 18 re-
pete o preceito de Substitutivo anterior. O atual texto aten-
de à enorme variedade de situações para o exercício do manda-
to de Vereador. A possibilidade de opção pelo vencimento do
cargo ou função pública será tanto maior quanto mais reduzido
for o subsídio parlamentar. No caso da Câmara se reuniu à
noite ou esporadicamente, evidencia tratar-se de municípios
de menor expressão onde os referidos subsídios são, pratica-
mente, simbólicos. Assim, não há porque facultar-se a acumu-
lação, sempre desaconselhada pelos vícios que proporciona. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluam-se no art. 11, do Substitutivo
apresentado na Comissão da Ordem Social, os
seguintes incisos:
IX - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promover, em cada ano, o
preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão
50% aos aprovados em concurso interno de ascensão
funcional ou de transformação de cargos,
reservando as 50% restantes, mais as remanescentes
das primeiras, para os aprovados em concurso para
o ingresso na carreira.
X - A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% da respectiva receita
líquida efetivamente realizada. | | | Parecer: | Rejeitada.
O substutivo do ante projeto não contempla a pretenção da e-
menda em referência, pela que, conciderâmo-la rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Proposta de Emenda - Disposições
Transitórias.
Art. (...) - São estáveis no Serviço Público
Federal os atuais servidores regidos pela Lei no.
1.711, de 28-10-52, que, na data de promulgação
desta Constituição, contém 10 (dez) anos de
exercício ininterrupto, em cargo comissionado e
que não tenham outro vínculo de qualquer natureza
com o Serviço Público, constituindo quadro
especial em extinção. | | | Parecer: | Rejeitada.
A pretensão contida na presente Emenda levanta uma grave ques
tão de ordem social.
Por outro lado, se a aceitássemos estaríamos contradizendo to
do o espírito do nosso projetor. A pretenção constante da e
menda em referência é mais pertinente a Legislação Trabalhis
ta, pelo que, conciderâmo-la rejeitada.
------------------------------------------------------------- | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator:
Acrescente-se às disposições Transitórias do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social o
seguinte artigo:
"São efetivados os atuais servidores da
União, do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, da Administração direta ou indireta,
que, à data da promulgação desta Constituição,
contenham pelos menos cinco anos de exercício". | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do substitutivo restringe o ingresso no serviço publi
co a concurso de provas ou provas de títulos. Assegura, igual
mente estabilidade aos que cumprem dois anos de trabalhos.
Será incoerente conceder estabilidade as que, embora traba
lhem hà 5 anos ou mais na administração pública, não tenham
satisfeito o regulamento de ingresso aqui exigido. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Substitua-se nos arts. 46, 47 e 50 a
expressão "Sistema único" pela "Sistema Nacional
de Saúde". | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema Único de Saúde pretendido não exclui a participação
das instituições privadas, como está previsto no artigo 49 do
substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO APRECER DO RELATOR:
Dê-se ao art. 45 a seguinte redação:
Art. 45 - O direito a saúde compreende:
a) condições dignas e salubres de trabalho,
habitação, educação, transporte, alimentação e
lazer;
b) água potável, ar despoluído e meio
adequado à eliminação de dejetos disponíveis no
trabalho e no domicílio;
c) acesso gratuito e igualitário aos serviços
adequados de saúde, sem qualquer tipo de
discriminação e privilegiamento baseado em
critérios sociais de sexo, classe social e renda,
exceto o atendimento prioritário aos mais
necessitados;
d) acesso a todas as informações médicas e
sanitárias existentes, de interesse individual ou
coletivo;
e) auto-determinação em relação ao uso de
medidas individuais de proteção e recuperação de
saúde que não implique em aumento do risco
coletivo ou ônus social;
f) auto-determinação em relação à adoção de
medidas que visem espaçar ou limitar a prole. | | | Parecer: | Prejudicada.
Todas as alíneas constantes da emenda estão contempladas no
substitutivo. A alínea a) no artigo 1o., inciso I;
b)no inciso II do mesmo artigo;
c)art.45, inciso II;
d)no inciso IV do artigo 46;
e)está contemplada no inciso II do artigo 45, quando o mesmo
se refere a medidas de promoção da saúde, pois entre estas
está a educação sanitária, alínea f) no parágrafo 1o. do ar -
tigo 54.
Desta forma, o autor da emenda pode ficar tranquilo, pois sua
proposta está contemplada no substitutivo, apesar de contar
com outra redação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Dê-se ao art. 43 a seguinte redação:
Art. 43 - A saúde é um bem social e direito
fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo
dever do Estado e das instituições de qualquer
natureza e de todo cidadão adotar as medidas
pertinentes à sua promoção e preservação.
§ 1o. A elevação do nível de saúde e bem
estar e a correção das desigualdades sociais e
sanitárias da população brasileira são prioridades
nacionais.
§ 2o. A inobservância de obrigações e
deveres, preceitos legais ou atos normativos
relacionados com a saúde e a segurança do
trabalhador constitui crime inafiançável. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator considera relevantes as observações do autor da
emenda, porém considera mais concisa a redação proposta no
artigo 44 do substitutivo. Por outro lado, o par.1o. da emen-
da está implícito no inciso I do art.45 e o par.2o. está con-
templado no art.21, apenas não criminalizando no texto a
inobservância de obrigações e deveres da área da saúde, por
considerar isto matéria do Código Penal. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12, o seguinte inciso
III:
III - A de dois cargos privativos de médico,
inclusive militar. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda número 7s0093-9. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Anteprojeto o
seguinte:
"Art. Os servidores da União, Territórios,
Distrito Federal e Municípios da administração
direta ou indireta admitidos, contratados ou
nomeados a qualquer título, são efetivados desde
que contem cinco anos de exercício na promulgação
desta Constituição.
Parágrafo único: Os servidores dos três
Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam
integrados no funcionalismo, transformadas suas
funções em cargos, assegurando-se-lhes os direitos
e vantagens previstos na legislação atual." | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do substitutivo restringe o ingresso no serviço pub-
blico a concurso de provas ou provas de títulos. Assegura,
igualmente estabilidade aos que cumprem dois anos de trabalho
. Será incoerente conceder estabilidade as que, embora traba-
lhem há 5 anos ou mais na administração pública, não tenham
satisfeito o regulamento de ingresso aqui exigido. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | VII - Comissão da Ordem Social
Emenda Aditiva
Art. 13, III
Acrescente-se, seja no caput, seja como
parágrafo do citado no. III -
- Aos trinta (30) anos de serviço para o
homem e aos vinte e cinco (25) para a mulher, a
aposentadoria voluntária será concedida com
vencimentos proporcionais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dos trabalhadores
Dê-se ao item XII do art. a seguinte redação:
"XII - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuídos na remuneração
para nenhum efeito".
Suprima-se o § 3o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A sugestão tem o disposto no art. 23, parág. 2o., do Regimen-
to Interno da A.N.C. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dos Trabalhadores
Suprimido o § 3o. do art. 2o, conforme emenda
apresentada, ao referido § 3o. dê-se a seguinte
redação:
"§ 3o. - aposentadoria, ao trabalhador, com
remuneração igual à da atividade e reajustamento
dos proventos e pensões nas mesmas épocas e
índices concedidos aos ativos, não sendo inferior
ao número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho,
para o homem;
b) com 30 (trinta) anos para a mulher;
c) com redução de tempo, na forma da lei,
pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos
de idade;
e) por invalidez.
I - Aposentadoria para as donas de casa, para
o homem e mulher que trabalham no campo, que
deverão contribuir para a seguridade social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Propõe o autor que, na vaga do § 3o. do artigo 2o., que sur-
giria da aprovação de outra emenda de sua autoria, seja inse-
rido dispositivo que institui a aposentadoria do trabalhador,
inclusive fixando para ela os parâmetros de tempo de serviço
e de idade.
A orientação seguida pelo substitutivo do Relator foi a de
contemplar, na Constituição, a aposentadoria apenas como um
direito do trabalhador. Feito isso, o que se impunha por
tratar-se de direito fundamental, esgota-se a instância
constitucional. O detalhamento visando à operacionalização do
direito, compete à lei ordinária da seguridade social.
Por essa razão, somos pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 23 do Anteprojeto elaborado
pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a vigorar com a seguinte
redação:
"............................................
§ 4o. - Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados do Diário
Oficial, conterão, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se referem e a
classificação obtida"". | | | Parecer: | Rejeitada.
A Seção referente à "probidade administrativa" foi excluida
no substitutivo por versar sobre o óbvio ou sobre matéria a-
dequada à lei ordinária. Caberá aos Poderes, na esfera da sua
competência administrativa, zelar para que os atos de sua
gestão sejam os mais transparentes possíveis. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dos direitos dos Trabalhadores: modificando o
parágrafo único do art. 6o. "A Lei disporá sobre
a contribuição sindical facultativa"". | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda propõe a facultividade da contribuição sindical, por
disposição legal.
O Substitutivo do Relator, buscando atender ao desejo da mai
oria das entidades sindicais e orientar-se pela realidade,
optou pela obrigatoriedade da contribuição sindical, desde
que fixada pela Assembléia Geral do órgão sindical.
Se o trabalhador obtém vantagens oriundas das lutas de sua
classe, através de acordos ou dissídios coletivos, é justo
que participe das despesas de manutenção das entidades repre-
sentativas. A deliberação tomada em Assembléia Geral legiti-
ma a imposição.
Por outro lado, a matéria deve ser de livre deliberação dos
trabalhadores e não objeto da legislação.
Pelo exposto, opinamos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Direito dos
Trabalhadores:
..................................................
Art. as profissões que já contém com
entidades de representação de caráter classista,
tais como garçon, barbeiro, manicure e outros,
devem ter suas atividades reconhecidas em lei e
contar com a regulamentação própria, para fins
trabalhistas e legais. | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da legislação or-
dinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Saúde e
Seguridade, no art. 49, no seu parágrafo 4o: ....
..................................................
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta por parte de Empresas de Capital de
procedência estrangeira, dos Serviços de
Assistência à Saúde no País, acrescenta-se a isso
o seguinte:
Ficam ressalvados os direitos das empresas
que embora com participação societárias de capital
estrangeiro, tenham sede no Brasil e que na data
da promulgação da Constituinte, já desenvolvam no
País as atividades ora regulamentadas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não foi acolhida, pois o que se pretende é a parti -
cipação de capital estrangeiro, como empresa, de serviços de
assistência à saúde no País. A saúde é um patrimônio da nação
brasileira e não deve servir como mercadoria sujeita inclusi-
ve à ambição de capitais alienígenas. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Dê-se nova redação ao inciso XII, do artigo
2o. suprimindo-se o parágrafo 3o. do artigo 2o:
"XII - participação nos lucros e na gestão da
empresa onde trabalha nunca inferior a um terço
dos lucros e cargos de direção." | | | Parecer: | Rejeitada.
No Substitutivo tomamos o cuidado de ressalvar a desvincula-
ção da participação nos lucros, em relação à remuneração do
trabalhador e dar-lhe a devida efetivação através de contri-
buição das empresas a um fundo de garantia individual, fican-
do, obviamente, para a lei ordinária, fixar os quantitativos,
matéria que não condiz com o texto constitucional.
A presente Emenda propõe a fixação do quantitativo, o que,
como dito antes, é impróprio ao texto constitucional e, além
disso, prevê a participação na gestão da empresa, também es-
tabelecendo a proporção dela.
A participação na gestão tem sido amplamente rechaçada pelas
lideranças sindicais dos trabalhadores, sob o argumento de
que em nada contribui para o resguardo do interesse da classe
e, ainda, provoca a deformação pessoal do representante de-
signado.
Em ambos os aspectos somos pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto à Seção II dos
Servidores Públicos Civis, art. 13, ítem II
Comissão da Ordem Social:
II - Compulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade para o homem e aos 60
(sessenta) para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
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