ANTE / PROJFase | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - São poderes do Estado e órgãos da soberania
popular, harmônicos e interdependentes, o Legislativo, o Executivo e
o Judiciário. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, ESTADO, INTERDEPENDENCIA, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, SOBERANIA, POVO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O povo exerce a Soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração da
Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, igual e secreto no provimento
das funções de governo e legislação;
III - pelo direito de iniciativa, na elaboração da
Constituição e das Leis;
IV - pela participação direta e indireta, na designação dos
membros da Defensoria do Povo e do Tribunal Constitucional;
V - pela obrigatoriedade do concurso público de provas
nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último
caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior
heirárquico como essencial ao serviço;
VI - pela ação direta de inconstitucionalidade por norma,
atos jurisdicional ou administrativo;
VII - pelo mandado de garantia social por inexistência ou
omissão de norma, atos jurisdicional ou administrativo;
VIII - pelo recurso de amparo;
IX - pela ação popular;
X - pela ação penal privada subsidiária.
Parágrafo único - a lei estabelecerá os requisitos, as
condições e a forma de exercício das ações e medidas previstas nos
incisos VI a X deste artigo. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, BLEBISCITO, INICIATIVA, ELABORAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO SECRETO,
ELEIÇÃO, MEMBROS, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, PARTICIPAÇÃO,
DESIGNAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PUBLICO, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA,
AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO,
RECURSO DE AMPARO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA, REQUISITOS,
LEI FEDERAL. | |
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