ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 1o. do artigo 46 o
seguinte:
"de forma que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de
setenta.' | | | Parecer: | É proposto, com a presente emenda supressiva, a elimina-
ção, no § 1. do art. 46, das expressões que fixam o nú-
mero mínimo e o máximo de Deputados por unidade da Fede-
ração, fundada a proposta no argumento de que deve ser
deixado à lei complementar " normatize " a quantidade de
representantes na Câmara, com o objetivo precípuo de ini-
bir o " crescimento desmesurado " da representação, o que,
na opinião respeitável do Dr. Bolivar Lamounier, junto à
Comissão Afonso Arinos, tem contribuído, entre nós, para
o " mau desempenho da instituição e da vertiginosa perda
de prestígio dos Deputados nos últimos anos ".
Em que pese as louváveis preocupações do nobre
Autor da Emenda entendemos que, retirar a limitação, por
exemplo, do número máximo de Deputados por Estado, jus-
tamente ensejará o crescimento desmesurado da representa-
ção, com os males decorrentes detectados pelo ilustre
proponente da modificação ora sob exame e isto porque,
se a Constituição fixa a representação proporcional e não
limita o número da representação, não poderá o legislador
complementar editar qualquer regra que impeça a realiza-
ção da exata proporcionalidade da representação junto à
Câmara dos Deputados, que crescerá, sem limitações, com
o aumento da população.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 99 a expressão:
"...de carreira ou...' | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do
art. 99, da expressão " de carreira ou ".
A expressão cuja supressão é proposta é inscrita, no
texto, como condição a ser satisfeita pelo membro do Minis-
tério Público para que possa ele ser nomeado para os Tri-
butos Regionais Federais, para os Tribunais de Justiça dos
Estados e para o do Distrito Federal e Territórios, no
quinto reserado à respectiva classe.
A supressão proposta não se justifica e, aceitá-la,
importaria em desprestígio para os membros do Ministério
Público que dedicaram exclusivamente sua atividade profis-
sional à Instituição, e que seriam preteridos por aqueles
que, na carreira ingressando após alguns anos de ativi-
dade jurídica fora do Ministério Público, poderiam ser
preferidos em detrimento de outros com maior número de anos
de dedicação a essa carreira, mas que ainda não teriam
atingido, nela os dez anos exigidos. Assim, a exigência
de dez anos de carreira iguala todos os membros da Insti-
tuição não permitindo a preferência daqueles com menor
número de anos prestados ao Ministério Público para efeito
de ocupação de lugar nos Tribunais a que se refere o
dispositivo.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprova-
ção da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 154, inciso II | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 207, inciso III, a
expressão "por efetivo exercício da função de
magistério de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em plenário, a esmagadora unanimidade
de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se,
apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o art. 196 do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição inovou ao estabelecer o limite
de 50 hectares para a área havida através do Usucapião.
Em face disso, somos pela manutenção do dispositivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 57 do Projeto de
Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte
expressão:
"... ou de licença superior a cento e vinte
dias." | | | Parecer: | Propõe o nobre Autor da Emenda a supressão, no § 1. do
art. 57, da expressão que condiciona a convocação do suplen-
te, quando se trate de substituição do titular do mandato
parlamentar em razão de licença deste, à licença por perío-
do superior a cento e vinte dias".
Entendo que a limitação deve substituir no texto Cons-
titucional e a sua manutenção não significa, senão, o auto-
reconhecimento dos constituintes de que o texto Constituci-
onal deve conduzir à inibição do ato convocatório quando
o período de licença seja tão curto que não justifique o
chamamento do suplente para investir-se no mandato legisla-
tivo.
Pela precedente razão somos contrário à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso III do art. 207 do
Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno, a
seguinte expressão:
"... de primeiro ou segundo grau;" | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 7o., do art. 14. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine-
legibilidade por parentesco, com a supressão do § 7. do
art. 14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam influên-
cia política capaz de garantir a eleição de seus familiares.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 5o. do art. 14, a expressão
"Prefeitos". | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres-
são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14.
O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu-
blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito-
ral".
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva parcial do Artigo 111,
inciso I, alínea "d" do Projeto de Contituição "B"
(Redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir as
seguintes expressões:
"... entre quaisquer Tribunais...". | | | Parecer: | A inovação vertente do texto projetado inspira- se
na correta distribuição de competências para decidir os
conflitos de jurisdição, partilhando-se as questões dessa
natureza entre o STF (art. 108, I, "p") e o Superior Tribunal
de Justiça (art. 110, I, "d"), além do disposto no art. 114,
I, "e" (TRF).
O desate de eventuais "dúvidas de competência" entre
Tribunal de Justiça e Tribunal da Alçada, através - do STJ,
não compromete a celeridade da Justiça mais do que a dilação
hoje necessária à sua apreciação pelo próprio Tribunal de
Justiça estadual.
Não se depara um equívoco de natureza técnica, mas uma
opção vitoriosa no seio da ANC.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda de correção de linguagem, para tornar
mais claro e explícito o Art. 140 do Projeto de
Constituição "B" (Redação para o 2o. turno). | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XII do art. 5o. a
palavra "flagrante'' e a expressão "durante o
dia''. | | | Parecer: | Meu parecer é pela rejeição da emenda, uma vez que a su-
pressão proposta, se aceita, importará descaracterização de
princípio que se deseja ver inscrito no texto constitucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XIV do Artigo 7o. do
Projeto de Constituição "B'' | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Surprima-se o Artigo 11 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 11, que trata da elei-
ção de um representante dos empregados para se entender com
os empregadores.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer para garan-
tir aos empregados um melhor entendimento com seus patrões.
Com issso o acesso à direção da empresa é assegurado consti-
tucionalmente.
Pelo exposto, somos pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "subutilizado" do §
4o. do artigo 187 do Projeto de Constituição:
"B". | | | Parecer: | A não utilização, subutilização ou retenção como reserva
de valor de áreas urbanas edificáveis são caracterizadas como
uso anti-social da propriedade.
Compete ao poder público municipal coibir este abuso, a-
través da utilização de instrumentos eficazes que vão desde
o parcelamento ou edificação compulsória, imposto progres-
sivo, até a penalização da desapropriação com o pagamento da
indenização em títulos da dívida pública.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a alínea "c"", do inciso II, do §
1o., do Art. 14, do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL DE EXPRESSÃO DO §
1o. DO ARTIGO 131 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B"
(Redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir a
expressão "... Constituição do Estado, sendo a..." | | | Parecer: | Contrariamente às razões de que se socorre a Emenda
proposta, afigura-se contraproducente que a matéria da
competência jurisdicional dos Tribunais seja retirada do
texto constitucional, para ficar no sabor da legislação
ordinária e passível de modificações para atender situações
conjunturais. O poder da jurisdição afeta direta, imediata e
substancialmente o elenco de direitos e garantias indivi-
duais, cuja tutela não pode estar sendo alvo de alterações
episódicas ou periódicas, contrastando com a estabilidade
das relações que advém da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | SUPRIMA-SE a parte final do § 3o. do artigo
117 do Projeto "B" de Constituição, assim
redigida: "As listas tríplices para o provimento
de cargos destinados aos juízes da magistratura
trabalhista de carreira deverão ser elaboradas
pelos ministros togados e vitalícios." | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração ds listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 177, parágrafo
2o.
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 177, do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | Optamos pela rejeição da emenda, em razão do parecer fa-
vorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, as
quais propõem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
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