ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | Texto: | I "descentralização político-administrativa,
cabendo a esfera federal estabelecer as normas
gerais, e a execução e coordenação dos respectivos
programas a esfera estadual e municipal, bem como
a entidades beneficientes e de assistência
social"; | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão porque
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01209 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | Texto: | ""em listas tríplices"" do artigo 121 inciso
III"", ficando a seguinte redação:
""Artigo 121, inciso III - Classistas
indicados pelas diretorias das federações e dos
sindicatos co base territorial na região"". | | | Parecer: | Quer a Emenda "sub examine" suprimir a expressão "em lis-
tas tríplices" do inciso III, do art. 121. Discordamos do
ilustre autor da proposição. A instituição das listas trípli-
ces tem o propósito de conciliar os interesses dos trabalha-
dores com os da Corte. As alternativas colocadas para escolha
tem propósito salutar e não há porque mudar o procedimento.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01210 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | Texto: | Art. 7o.
a) de cinco anos, até o limite de dois anos
após a relação de trabalho para o trabalhador
urbano.
b) do fato gerador do direito até dois anos
após a relação de trabalho para o trabalhador
rural. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01231 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XX do artigo 38 a
expressão "assim como a participação de qualquer
delas em empresa privada".
;ar | | | Parecer: | A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a
expressão "assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên-
cia de autorização legislativa para participação de empre-
sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro-
cesso por demais inflexível.
Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de
autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin-
tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a
criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio
de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al-
cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá-
rias).
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01232 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se no art. 75 §§ 2o. e 3o. as
seguintes expressões:
Art. 75............
§ 2o. "Para um mandato de seis anos não
renovável";
§ 3o. "Exceto quanto à vitaliciedade". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
(2a. FASE DO PLENÁRIO)
Parágrafo 2o., do art. 117:
Suprima-se o texto:
"...limitados os recursos das decisões dos
tribunais regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo desta
Constituição ou de lei federal".
Em consequência, o dispositivo fica com a
seguinte redação:
Parágrafo 2o., do art. 117:
"A lei disporá sobre a competência do
Tribunal Superior do Trabalho". | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado é sensato deixarao
legislador ordinário a fixação das competências da nossa
maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01239 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 182, § 3o.
Suprima-se, do art. 182, o § 3o.: "A lei
instituirá, a título de indenização, fundo de
exaustão, constituído de percentual do resultdo da
lavra, para atender ao desenvolvimento do
município onde se localize a jazida, desde que
justifiquem as condições econômicas e socias. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00656-0. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Art. 50, VI: Suprimir a expressão "do poder
regulamentar". | | | Parecer: | É proposta, com a Emenda, a supressão, no item VI do
art. 50, da expressão "do poder regulamentar".
O dispositivo sob proposta de supressão parcial prevê
que se insere na competência do Congresso Nacional "sustar os
atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder re-
gulamentar ou dos limites de delegação legislativa".
Entende o nobre Autor da Emenda que o dispositivo, se
mantido como está, representaria conflito de competência de-
ferida ao Poder Judiciário, a quem cabe "apreciar a consti-
tucionalidade e alegalidade dos atos do Poder Público".
A nosso entender o fato de caber ao Poder Judiciário a-
preciar a constitucionalidade e a legalidade dos atos do Po-
der Público não impede que o Congresso Nacional, quando se
trate de lei por ele aprovada ou de delegação por ele conce-
dida, suste a exigibilidade das normas regulamentares e da
lei delegada quando entenda haver o Poder Executivo exorbita-
do no exercício da competência regulamentar ou delegada.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01297 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 225, a expressão
"... e de sociedade cujo, capital pertença
exclusiva e nominalmente a brasileiros", ficando o
parágrafo assim redigido:
"§ 1o. É vedada a participação de pessoa
jurídica no capital social de empresa jornalística
ou de radiodifusão, exceto a de partido
político"". | | | Parecer: | Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emen-
da, opinamos pela sua rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01298 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 226. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01299 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 73 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, por quanto o dispo-
sitivo que intenta erradicar resultou de acordo.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 11, a palavra "um",
constante da expressão "um representante". | | | Parecer: | A supressão da palavra "um" no art. 11 deve ser rejeita-
da, pois além de se garantir a representação dos empregados
junto à direção da empresa, a sua manutenção evitará a des-
caracterização da idéia e tumulto, se houver muitos eleitos
para essa finalidade.
Somos, pois, pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01348 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O inciso XXIX, do art. 7o., deve passar a
ter a seguinte redação:
"XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
das relações de trabalho, para o trabalhador
urbano, até o limite de dois anos após a extinção
do contrato;
b) até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho, para o trabalhador rural;" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 66 do Ato da Disposição
Constitucional Transitórias a seguinte expressão:
Expressão a suprimir: "no prazo máximo de
seis meses"
Com a supressão a nova redação passa a ser a
seguinte:
Art. 66 - Os projetos de lei relativos à
organização da seguridade social e aos novos
planos de custeio e de benefícios serão
apresentados ao Congresso Nacional, que terá, da
promulgação da constituição, seis meses para
apreciá-los. | | | Parecer: | É necessário que o texto Constitucional estabeleça pra-
zo para elaboração dos projetos de lei relativos à organiza-
ção da Seguridade Social e aos novos planos de custeio e de
benefícios, como figura no caput do art. 66 das Disposições
Transitórias, prazo este que a emenda intenta eliminar.
Sem o prazo máximo alí estabelecido.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 7o., que dispõe:
"§ 1o. - Os direitos sociais dos
trabalhadores rurais, previstos nos incisos III,
IX, XI, XIII, XVI, XVIII, XIX, XX, XXIII e XXV,
serão disciplinados em lei, que os adaptará às
peculiaridades de sua atividade". | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01564 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 52 - Disposições Transitórias -
Projeto (B)
Suprimir do art. 52 as seguintes expressões:
"...do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional de Habitação,...' e "...originárias de
operações de empréstimos, financiamento,
refinanciamento, assistência financeira de
liquidez, cessão ou subrrogação de créditos
hipotecários ou de cédulas hipotecárias,
realizadas com recursos próprios daqueles bancos
ou de fundos por eles geridos,...', ficando assim
redigido:
"Art. 52 - Os créditos junto a entidades a
que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de
1974, são sujeitos a correção monetária, até seu
efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão,
mesmo quando decretada a intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência'.
parágrafo Único - ...(mantido) | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01578 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 223, § 1o. do Projeto (B)
Adicione-se ao final do § 1o., do art. 223,
em razão da constradição estabelecida pela
comissão, a seguinte expressão:
" XXXIV " | | | Parecer: | Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emenda,
opinamos pela sua rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01584 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Artigo 41, inciso I - Projeto (B)
"Art. 41 - ................................
I - por invalidez permanente, sendo os
proventos integrais quando decorrentes de acidente
em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e
proporcionais nos demais casos;" | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1 e 1524-1, dos Constituintes Ruy Nedel,
Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos
termos da redação proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01588 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 50, XII - Projeto (B)
ELIMINE-SE a contradição entre o inciso XII,
do art. 50 e do Inciso XII do art. 21 e art 226,
dando-se ao primeiro inciso nova redação, na forma
seguinte:
Art. 50 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos referidos no art.
226: | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda imprimir nova redação ao item
XII do art. 50 e é apresentada sob o fundamento de ocorrer
contradição entre o que posto está nesse item e o disposto no
art. 21, XII e no art. 226.
Entendemos que não há contradição a sanar, senão ade-
quação de linguagem a ser atendida, visando à boa técnica le-
gislativa, pois, de fato, a redação proposta dá ao item XII
do art. 50 amplitude de linguagem que se concilia com a ex-
plicitação da competência respectiva do Congresso Nacional fi
xada no art. 226, por isso que, o tiem sob proposta de modi-
ficação, melhor ficará redigido limitado à simples remissão
ao art. 226.
Pela aprovação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01603 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 109, § 3o. - Projeto (B)
Suprimir integralmente o § 3o., do art. 109. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
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