ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir no anteProjeto a Seção I por:
I
Art. 1o. O Poder Executivo mediante lei,
estabelecerá o sistema de Planificação, através do
Plano, com o objetivo de promover o
desenvolvimento econômico e social e cumprir as
suas funções definidas constitucionalmente.
Parágrafo único. Inclui-se no sistema de
Planificação a administração indireta do setor
público, inclusive as empresas sobre as quais
tenha controle, as autarquias e fundações, e o
sistema monetário.
Art. 2o. O Plano deverá conter:
I - O plano Estratégico com as diretrizes
gerais permanentes;
II - O plano Plurianual de Investimentos, com
os desdobramentos plurianuais das despesas de
capital;
III - O Orçamento, onde o governo define o
desdobramento anual, fixando despesas e estimando
receitas.
Art. 3o. Do sitema de Planificação procurará
harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e
estimulará a participação de órgãos, associações e
entidades da sociedade civil.
Art. 4o. Do Orçamento enquanto parte
integrante do Plano, compreenderá dois períodos
fiscais.
§ 1o. Até quatro meses antes de encerrado o
exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte e o orçamento para o período
subsequente.
§ 2o. O orçamento para o período subsequente
será analisado por comissão permanente do
Congresso Nacional a partir de sua apresentação,
discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo
os ajustes necessários ao encaminhamento de sua
versão final.
Art. 5o. O projeto de lei orçamentária
especificará a variação de preços prevista,
podendo para isto separá-la por itens.
Parágrafo único. No caso da previsão da
variação de preços não corresponder à realidade, o
Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso
Nacional projeto de lei ajustando a previsão, o
qual terá encaminhamento urgente, devendo ser
votado num prazo máximo de 30 dias, que vencido o
tornará aprovado.
Art. 6o. O projeto de lei orçamentária
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte deverá ser devolvido para
sanção até 30 dias do vencimento de exercício
fiscal.
Parágrafo único. vencido este prazo ficará o
Poder Executivo autorizado a utilizar o orçamento
do período em curso, podendo se utilizar do que
dispõe o artigo 5o..
Art. 7o. A comissão mista de que trata o §
2o. do artigo 4., será permanente cabendo a ela
além da discussão junto ao Poder Executivo do
orçamento para o ano subsequente, o acompanhamento
e o controle da execução orçamentária.
§ 1o. Somente nesta comissão poderão ser
oferecidas emendas, sendo o seu pronunciamento
final, salvo se pelo menos um quinto dos membros
da Câmara e do Senado requerer destaque em
plenário.
§ 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a
esta comissão, relatórios resumidos da execução
orçamentária do período em curso até o final dos
meses de abril, julho e outubro.
Art. 8o. O orçamento compreenderá a fixação
de despesas e a estimativa de receitas.
I - A estimativa de receitas deverá prever
para a respectiva autorização, o endividamento
máximo e as suas modalidades;
II - O excesso de arrecadação produzirá um
correspondente decréscimo do endividamento, não
servindo como base para aumento de despesa;
III - A despesa fixada é o limite do gasto,
só podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a
transposição de recursos de uma dotação
orçamentária para outra sem autorização legal.
Art. 9o. O orçamento compreenderá:
I - As despesas correntes e de capital;
II - O orçamento da administração indireta,
entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob
o controle da União, que recebam dela ou não,
recursos e subvenções;
III - O orçamento Monetário;
IV - O orçamento do Gasto Tributário,
entendido como o conjunto das isenções, dos
incentivos e outras modalidades de benefícios
fiscais.
Parárafo único. O orçamento Monetário será
apreciado por comissão própria e específica.
Art. 10. A abertura de crédito extraordinário
somente ocorrerá para atender despesas
imprevisíveis e urgentes como as decorrente de
guerra ou calamidade pública, devendo para isto
ser votado pelo Congresso Nacional em 10 dias,
findo os quais será considerado aprovado.
Art. 11. A lei do orçamento não poderá conter
dispositivo estranho ao que dispõe esta seção.
Art. 12. As despesas de capital cuja execução
ocorrer em mais de um período deverão constar do
orçamento plurianual de investimentos, sendo porém
anualmente aprovadas na lei do orçamento. | | | Parecer: | Prejudicado por dispositivo do Regimento Interno da As-
sembléia Nacioal Constituinte que impede a substituição inte-
gral do projeto.
Alguns aspectos da emenda estão contemplados no projeto.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONTABIL, FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO.
COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO,
FUNDOS. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 31, do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, após "Tribunal de Contas da União,"
"Em número de onze" | | | Parecer: | Sendo, pois, matéria que pode variar ao longo do tempo,
convém que se deixe à legislação infracional a sua definição,
para que, assim se evitem as constantes alterações de nossa
Carta-Magna, que se pretende duradoura.
Nessas condições, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 36 do Anteprojeto da
Subcomissão do Orçamento e Fiscalização
Financeira, após "Distrito Federal"
"Com até nove membros". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do nosso direito constitucional, o Ante-
projeto realmente não consigna o número de ministro do Tribu-
nal de Contas da União, nem dos Estados.
Ademais, consideramos que, em princípio toda matéria sujeita
a oscilação no tempo, deve se remetida à legislação infracons
titucional, ou deixar que ela discipline tais assuntos.
Por essas razões, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | II - Da Fiscalizaão Financeira, Orçamentária
e Patrimonial.
Art. 27. ....................................
"§ 2o. Se o Congresso Nacional, no prazo de
60 (sessenta dias) não se pronunciar sobre o
recurso previsto no parágrafo anterior, a decisão
do Tribunal de Contas da União, deixará de
prevalecer." | | | Parecer: | Apesar de louvável a preocupação do ilustre Constituinte, en-
tendemos que, por evidentes razões de interesse público, o
possível silêncio do Congresso Nacional não deve beneficiar o
infrator, enfraqueando, em consequência, a ação fiscalizadora
do Tribunal de Contas sobre os contratos.
Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária
e Patrimonial
Art. 27. ....................................
"§ 2o. Se o Congresso Nacional, no prazo de
90 (noventa) dias, não se pronunciar sobre o
recurso previsto no parágrafo anterior,
prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da
União." | | | Parecer: | É de fato procedente a preocupação do nobre Constituinte. É
conveniente que se alargue o prazo para o Congresso Nacional
se pronuncie sobre os recursos em alvíre, sobretudo por se
tratar de medida que objetiva garantir o direito daqueles que
buscam a via recursal de terem seus pleitos examinados.
Por essas razões, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. Lei especial disporá sobre a aplicação
anual pela União, Estados, Territórios, Distrito
Federal e Municípios, de pelo menos quinze por
cento de sua participação orçamentária em
programas públicos de saúde." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância, contudo, con
sideramos perigosa a fixação de percentuais no texto constitu
cional.
A preocupação espelhada deve ser levada à lei ordinária.
Parecer contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. É assegurada a destinação anual de
vinte por cento dos recursos orçamentários aos
Planos de Saúde Municipais". | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, con
sideramos perigosa a fixação de percentuais no texto consti -
tucional.
A preocupação espelhada deve ser levada à lei ordinária.
Parecer contrário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. É vedada a realização, por qualquer
dos Poderes, de despesas com salários,
vencimentos, soldos, proventos, pensões e
gratificações que excedam a cinquenta por cento
dos respectivos orçamentos públicos." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, con
sideramos perigosa a fixação de percentuais no texto consti -
tucional.
A preocupação espelhada deve ser levada à lei ordinária.
Parecer contrário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "A iniciativa das leis que disponham sobre
matéria financeira, no âmbito da administração
municipal, é da competência dos prefeitos e
vereadores". | | | Parecer: | O projeto refere-se à Constituição Federal. As atribuições
referidas pela emenda devem ser estabelecidas por
dispositivo próprio a se elaborado posteriormente.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária
e Patrimonial.
Acrescente-se ao art. 29:
"Parágrafo único. Nenhuma decisão do Tribunal
de Contas da União que resulte imputação de débito
terá eficácia de sentença se pela parte imputada
fôr interposto recursos do Congresso Nacional, que
deverá apreciá-lo no prazo de noventa (90) dias." | | | Parecer: | A proposição contrária, frontalmente, a linha adotada pelo
Anteprojeto, que prevê recurso ao Congresso Nacional apenas
das decisões da Corte de Contas relativas a contratos.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 PREJUDICADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | I - DOS PLANOS E ORÇAMENTOS
Art. 22 ...
Acrescente-se ao parágrafo 1o.:
§ 1o. Será assegurado às Empresas Estatais
regime orçamentário compatível com o desempenho de
suas funções e análogo ao das empresas privadas.
As empresas estatais deverão publicar, em boletim,
mensalmente, as decisões que impliquem em despesas
e em movimentação de pessoal. | | | Parecer: | A proposta está inserida textualmente no artigo, onde diz:
normas de acompanhamento, vem dos princípios norteados de sua
redação.
Já consideramos contemplada a idéia e, portanto, prejudica
da emenda.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 27, a seguinte
redação:
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, exceto em relação a contrato.
Acrescente-se novo inciso ao art. 27
III - Solicitar ao Congresso Nacional, em
caso de contrato, que determine a medida prevista
no item anterior ou outras necessárias ao
resquardo dos objetivos legais.
Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 27
pelo seguinte:
- único. O Congresso Nacional deliberará
sobre a solicitação de que cogita o item III deste
artigo no prazo de 30 dias, findo o qual, sem
pronunciamento do Poder Legislativo, será
considerada insubsistente a impugnação." | | | Parecer: | No caso em tela, são evidentes as razões de interesse públi
co que recomendam seja mantido o dispositivo do Anteprojeto.
Tornar insubsistente a impugnação de contrato considerado
irregular pelo Tribunal de Contas ante o silêncio do Congres-
so Nacional é premiar o infrator com a impunidade. A prevale
cer esse entendimento estar-se-ia deixando á margem do contro
le externo os contratos administrativos. Este é o ritual que
exige mudanças na Constituição que todos desejamos.
Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | "Suprima-se a palavra "operacional"
constante do artigo 34 do anteprojeto". | | | Parecer: | A emenda, além dos méritos arguidos pelo Autor, tem ainda
a virtude de compatibilizar e harmonizar o texto, tendo em
vista outras proposições, nesse sentido, oferecidas por Sua
Excelência.
Assim, somos pelo acolhimento da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente a seguinte alínea ao § 2o. do art.
1o.
e) As despesas diretas e indiretas das Forças
Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5%
(cinco por cento) do orçamento da união, elaborado
para o ano fiscal em que deva vigir." | | | Parecer: | A emenda fere o princípio básico do anteprojeto apresenta
do, que não vincula nenhuma receita, nem limita percentual e
inclui o princípio do planejamento acoplado a orçamento.
Somos, portanto, de opinião contrária à emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional dos Planos, Orçamentos e
Fiscalização Financeira a seguinte redação ao
artigo 4o.
"Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais
compreenderá todas as receitas e despesas de cada
uma das empresas individualmente onde o setor
público, direta ou indiretamente, mantenha a
maioria do capital e será apreciado pelo Congresso
Nacional da seguinte forma:
I - O orçamento de Operações e Transações
Financeiras para informações;
II - O Orçamento de Investimentos para
aprovação." | | | Parecer: | A emenda apresenta solução adequada a problema que pode-
ria ser criado no desempenho da atividade produtiva. Foi de
muita felicidade a proposição.
Diante do exposto, nosso voto é favorável. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá redação mais clara e sucinta ao Parágrafo
Único do artigo 3o. do Anteprojeto:
"Art. 3o. ..................................
Parágrafo Único. Demonstrativo das isenções
tributárias, inclusive anistias, subsídios e
incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem
renúncia da receita ou acréscimo da despesa
acompanhará o Orçamento da União." | | | Parecer: | Por achar o texto adequado, o nosso voto é favorável. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá redação mais clara e sucinta ao artigo 3o.
do anteprojeto:
"Art. 3o. O Orçamento da União compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos seus
poderes e orçamentos das entidades que não se
enquadrem como empresas estatais." | | | Parecer: | Por concorrer para a clareza do texto, nosso voto é pela
aprovação da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Completa a redação do artigo 2o. do texto
original do anteprojeto dos Planos, Orçamentos e
Fiscalização Financeira, a saber:
"Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa em base real, explicitarão os objetivos e
metas a alcançar com os recursos alocados e
proporcionarão os elementos para verificar sua
integração com os planos." | | | Parecer: | O texto sugerido na proposição afigura-se substancial e
formalmente, melhor concorrendo para resumir o texto na medi-
da em que absorve a matéria prevista no artigo 5. o que se
suprime pela emenda n. 5b0147-1 do mesmo autor.
Diante do exposto, somos pela sua aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
contitucional, Dos Planos, Orçamentos e
Fiscalização Financeira, a seguinte redação, como
o § 1o., do artigo 1o., renumerando-se os demais:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. Durante a fase de tramitação dos planos
e orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado serão convocados a comparecer
ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas
Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar
as propostas de suas respectivas pastas." | | | Parecer: | Parece mais feliz a sugestão apresentada pela emenda do
que a constante do anteprojeto por aproximar mais a peça or-
çamentária e o Ministro que será o responsável pelo orçamento
proposto para sua pasta.
Diante o exposto, nosso voto é pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dispõe sobre os elementos dos orçamentos do
setor público.
"Suprima-se o artigo 5o. do anteprojeto e
remunere os demais". | | | Parecer: | Por resumir o texto sem perder o conteúdo, nosso voto é
favorável. | |
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