ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17599 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo Artigo ao Título VIII,
capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos recursos
nelas captados. | | | Parecer: | As condições de captação dependem, entre outros determi-
nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições
de aplicação dependem da demanda por recursos áquelas taxas
esperadas de retorno dos tomadores.
Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena
de alguém subsidiar o custo da vinculação.
As regiões carentes precisam de investimentos públicos
que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi-
mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur-
sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do í-
lustre constituinte.
Pela Rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17600 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA / SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303 e seu - 3o.
1) Modifica o caput do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de
benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado". | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17601 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados
Titulo X - Disposições Transitórias
Titulo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III,
Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema
Finaceiro Nacional, artigo a ser numerado com a
redação modificada do parágrafo 1o. do Art.466,
como segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por tratar-se de matéria que melhor
se adequa à legislação ordinária. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17602 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivos Emendados: Arto. 272 - § 11,
Inciso II, letras "a" e "b".
Suprime o inciso II do § 11, do artigo 272,
que tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá:
a) sobre operações que destinam ao exterior
produtos industrializados;
b) sobre operações que destinam a outros
Estados petróleo inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, e energia elétrica." | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir as letras "a" e "b", do inciso
II, do § 11 do artigo 272 do Projeto, eliminando as imunida-
des nas exportações e nas operações que destinem a outros Es-
tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia e-
létrica.
Com relação a primeira é norma internacional que as Na-
ções não exportem tributos e sim produtos. Deve, portanto,
ser mantida.
A segunda deve permanecer em razão de serem produtos ge-
rados para consumo nacional. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17825 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 439. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18644 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do item V, do parágrafo 12,
do artigo 272. | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18645 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa da letra "a" do item II,
do § 11, do Art. 272, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 272 ....................................
§ 11 ........................................
Item II ....................................
"a" - sobre operações que destinem ao
exterior produtos industrializados, inclusive os
semi-elaborados definidos em Lei Complementar; | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende excluir os produtos semi-ela-
borados, definidos em lei complementar, da não incidência do
ICMS sobre produtos industrializados destinados ao exterior,
que o Projeto de Constituição preserva no art. 272, §11, item
II, alínea "a".
Justifica o autor que o conceito de produto industriali-
zado é amplo e tem sido fonte de abusos e de intermináveis
demandas judiciais; que, assim, a ressalva dos semi-elabora-
dos do texto constitucional e remessa do assunto para lei
complementar, possibilita que a imunidade seja feita com cau-
tela e discriminação.
Toda a matéria contida no parágrafo 11 poderia ser deixa-
da para o Código Tributário Nacional ou mesmo para a lei es-
tadual, em respeito à autonomia inerente a um Estado Federa-
do.
Entretanto a nova versão para o Projeto de Constituição
repete o texto anterior e, segundo orientação, deve orientar
a rejeição de emendas contrárias. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18646 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 295 | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os prpincípios na parte relativa aos Pla-
nos e Orçamentos. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18647 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 360 e seu parágrafo único
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18648 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 88, § 1o.
Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição o § 1o. do Art. 88 | | | Parecer: | o inciso II do art.93 do substitutivo do relator prevê a con-
tagem do tempo de serviço dos que exercem mandato eletivo. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18649 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 336
Suprima-se o artigo 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18650 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 112, Inciso I.
Dê-se ao inciso I, do artigo 112, a seguinte
redação:
"Art. 112 -
I - Investido da função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios,
Prefeitos, Presidente de Empresa Pública, Empresa
de Economia Mista e Entidades Públicas de Direito
Privado, sem fins lucrativos". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18651 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13
Suprima-se do Art. 13, do Projeto de
Constituição, o inciso XXV, pelas razões que se
passam a expor. | | | Parecer: | A produção da atividade de intermediação remunerada da
mão-de-obra deve se aplicar somente à permanente. O objeto
que se quer atingir é, sem dúvida, a exploração que se faz do
trabalho pelo prestador de serviços. Atualmente, o que é pago
ao trabalhador, muitas vezes não é nem um terço do que a em-
presa cobra do tomador por cada empregado.
Por outro lado, quanto à temporária ou sazonal, entende-
mos que, devido às peculiaridades principalmente da zona ru-
ral, caberá a matéria a fim de coibir os abusos hoje existen-
tes.
* | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18652 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 349
Suprimam-se, do Art. 349, do Projeto de
Constituição, os parágrafos 2o. e 3o. e
renumerem-se os demais. | | | Parecer: | Considera-se que é indispensável garantir a livre ini -
ciativa privada em saúde, embora garantindo-se o direito à
intervenção e desapropriação pelo Estado, tendo em vista a
política nacional de saúde, para obter uma boa organização
do sistema nacional único de saúde.
-----Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18653 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 273
Suprima-se, do art. 273, do Projeto de
Constituição, o inciso III, pelas razões a seguir
expostas. | | | Parecer: | Pela rejeição. O objetivo maior do projeto, nessa matéria,
é fortalecer os municípios, de forma a permitir a aproximação
da ação governamental dos beneficiários diretos dos serviços
públicos. Daí ter-se procurado a ampliação do poder financei-
ro dos municípios. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18880 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 267
Dê-se ao art. 267 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 267. "Não incidirão impostos de
competência da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto o previsto no
art. 273, inciso I, relativo às microempresas, nos
termos estabelecidos em lei complementar". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18881 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 265, inciso II, alínea
"c"
Dê-se a alínea "c" do inciso II, art. 265, do
projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 265 -
II -
c - patrimônio, renda ou serviços de partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18882 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Art. 336.
b) Parágrafo único do art. 337.
c) Art. 487.
O art. 336, o parágrafo único do art. 337 e o
art. 487 do Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição
exceto a destinada a instituições de formação
profissional e de assistência social sem fins
lucrativos".
"Art. 337 -
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuada a destinada a instituições de
formação profissional e de assistência social sem
fins lucrativos".
"Art. 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, com exceção daquelas destinadas a
instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos, passarão a
integrar o Fundo Nacional de Seguridade Nacional". | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18909 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Inciso XIII do Art.
13.
Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa, inclusive com
participação nos lucros, conforme definido em
lei". | | | Parecer: | A participação nos lucros da empresa, desvinculada da
remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de
figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça,
o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada
mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto
da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en-
tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas
nada impede qeu as partes o façam.
* | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18910 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "e" do inciso
IV, do artigo 17
Dê-se à alínea "e" do inciso IV do artigo 17
do projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
e) Poderão as organizações sindicais
representar os interesses coletivos, bem como, nos
casos expressos em lei, os interesses individuais
da categoria." | | | Parecer: | Conforme expusemos no parecer à Emenda 1p16815-5, opta-
mos pela exclusão da norma da alínea "e", do inciso IV, do
art. 17 do Projeto.
A Emenda propõe a permanência, mas com outra redação.
Somos pela rejeição.
* | |
|