ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | inclua-se na Capítulo "Da Ordem Econômica" o
seguinte artigo:
"Art. A lei complementar regulará a
nacionalização progressiva das minas e jazidas
minerais, assim como das indústrias estratégicas
ao desenvolvimento econômico e à segurança
nacional." | | | Parecer: | Não acolhida
Contrária ao espírito do anteprojeto, que não preconiza à
estatização do setor, mas sua exploração no interesse
nacional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo "Da Ciência e da
Tecnologia" os seguintes dispositivos:
Art. O Estado garantirá a proteção e o
fomento da tecnologia nacional, em áreas de
relevante interesse social, alocando recursos
regulares do orçamento para investimentos em
pesquisas.
Parágrafo único. Para os efeitos deste
artigo, são áreas de relevante interesse social as
de produção de alimentos e remédios, as de
saneamento, preservação ambiental e geração de
energia." | | | Parecer: | Não acolhida.
Não acolhida por referir-se a matéria afeta a outra
subcomissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. A lei garantirá aos Estados e
Municípios o recebimento de dividendos quando
ocorrer, em seus territórios, a exploração de
energia hidrelétrica ou a produção de energia
nuclear." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0337-5
Não acolhida.
A matéria é de lei ordinária. Ademais, no caso de energia
hidrelétrica e nuclear, se o Estado e o Município partipam
como acionista da empresa produtora, é natural que receba
dividendos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 11 do anteprojeto "Dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos"
a seguinte redação:
Art. 11. .
§ 5o. É vedada a acumulação, na administração
pública centralizada e descentralizada, de
salários, vencimentos, pensões, soldos, subsídios
pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal
vitalício e proventos da inatividade, ressalvado o
disposto no caput deste artigo e excetuadas as
seguintes hipóteses:
a) proventos com salário ou vencimentos pelo
exercício do magistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor
igual ou inferior a cinco salário mínimos. | | | Parecer: | A emenda do ilustre constituinte estabelece que "é
vedado a acumulação, na administração pública centralizada e
descentralizada de salários, vencimentos, pensões, soldos,
subsídio pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal
vitalício e proventos de inatividade, ressalvado o disposto
no "caput" deste artigo e excetuado as seguintes hipóteses":
a) proventos com salário ou vencimento pelo exercício do ma-
gistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor igual ou infe-
rior a cinco salários mínimos.
A proposta de emenda visa a coibir os abusos que
se tem verificando no serviço público, de acumulação de salá-
rios, vencimentos, soldos, etc, com proventos de aposentado-
ria, o que tem provocado excessiva oneração do erário públi-
co.
O anteprojeto no parágrafo 5o. do art. 11, enuncia
que, "é proibida a acumulação remunerada de proventos exceto
para o exercício de mandato eletivo ou de magistéerio".
Consideramos que a proposta do anteprojeto atende de
inequivoca o espirito do texto.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
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