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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (58)
Banco
expandEMEN (58)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (58)
Uf
MG[X]
Nome
BONIFÁCIO DE ANDRADA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (14)
07 (26)
06 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01315 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto da Subcomissão do Poder Judiciário... Dê-se ao Art. 40, do Anteprojeto da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: Art. 40 - À Justiça Militar compete processar e julgar os incursos nos crimes militares definidos por lei. (Suprima-se o parágrafo 2o. e mantenha-se o parágrafo 1o. que passara a ser o "único".) 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01316 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário... Dê-se a seguinte redação ao Art. 39 e seu parágrafo 1o. referente à composição do Superior Tribunal Militar, no Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 39 - O Supremo Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01325 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O art. 35, parág. 6o. passa a ter a seguinte redação: Art. 35 .................................... § 6o. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, nomeados pelo Presidente da República, alternadamente, por antiguidade e por merecimento, sendo escolhidos em lista triplice elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da respectiva região. 
 Parecer:  rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01326 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Acrescenta-se ao Art. 20 2 § 3o. com a seguinte redação: § 3o. - O Presidente da República na hipótese de receber a lista tríplice para nomeação do Primeiro Ministro só em caso excepcional poderá recusar os nomes dos seus integrantes para o que deverá apresentar suas razões ao Conselho da República. Substitua-se o Art. 22 pelo seguinte: Art. 22 - Se configurar a hipótese do Art. 21 o Presidente da República poderá nomear novo Primeiro Ministro, ouvindo o Conselho da República, deixando assim de dissolver a Câmara dos Deputados, o que poderá fazê-lo, se no prazo de dez dias for votada moção reprobatória contra o nome que designar. Suprima-se no art. 29 do Item I. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01162 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda para a Subcomissão da Saúde, Seguridade Social e Meio Ambiente: Substitua-se os artigos 27, 28, 29 e 30 pelo que abaixo se segue: Art. - Os crimes e infrações que decorram do desrespeito à legislação de seguridade social serão definidos em lei, assim como as providências administrativas e políticas a serem tomadas contra os infratores: 
 Parecer:  Prejudicada. Os crimes e infrações mencionados na emenda já se acham defi nidos em lei. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01211 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente. Substitua-se os arts. 20 e 22 pelo que abaixo se segue: Art. A lei disporá sobre as fontes de custeio dos seguros, das quais participará o poder público. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto já prevê a participação da União no custeio do Sistema de Seguridade Social. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01212 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emendas para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Substitua-se o art. 17 pelo que abaixo se segue: Art. 17 Os seguros abrangerão a enfermidade, invalidez, mortes, proteção aos dependentes, à maternidade e ao desempregado, e ainda aposentadoria por tempo de serviço. Parágrafo único. O direito ao salário integral será assegurado no caso de invalidez permanente. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto já contempla os eventos arrolados na Emenda, prevendo, para cada qual, a prestação assistencial da securitária correspondente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01213 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Substitua-se os arts. 15 e 16 pelo que abaixo se segue: Art. 15. Todos tem direito a seguridade social, na forma da lei. Art. 16. O sistema de seguridade social será regulamentado em lei complementar federal, que disporá sobre suas normas gerais, cabendo ao Estado, através da legislação estadual, suplementa aquela de acordo com as necessidades de cada região. § 1o. A lei federal disciplinará a atuação das empresas privadas. § 2o. A lei complementar federal se baseará no princípio da universalização de seguros, na uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para segurados, na preservação do valor real dos benefícios em relação aos índices financeiros e conômicos. 
 Parecer:  Rejeitada. A lei, complementar ou não, disporá sobre todos os aspectos do Sistema de Seguridade Social. Tal fato, porém não deve impedir a Constituição de estabelecer os delineamen- tos básicos relativos ao assunto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01214 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente... Substitua-se os arts. 1o. a 14 pelos seguintes: Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um direito de todos, o que será disposto em lei. Parágrafo único. O Estado promoverá legislação competente para que sejam estendidos a todos serviços de assitência a saúde de acordo com as necessidade de ada um. Art. 2o. Lei Complementar disporá o respeito do Plano Nacional de Saúde e será elaborada com participação de representantes da União, Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios, respeitada a respectiva competência objetivando ampliar atividades em defesa das respectivas comunidades. § 1o. O Plano Nacional de saúde obedecerá entre outros os seguintes princípios: I - Participação da comunidade através de entidades de toda espécie na implementação das providências devidamente planejadas pelos órgãos competentes. II - Respeito a livre escolha de todos os que receberem a assistência do Plano Nacional de Saúde. III - Fortalecimento de entidades comunitárias. IV - Prioridade e assitência ambulatorial que deverá antecipar ao tratamento hospitalar. V - Ênfase à formação e à presença do profissional generalista em relação aos das diversas especialidades, sobretudo no que diz respeito às regiões menos desenvolvidas do País. VI - Garantia às organizações e serviços de saúde privados na forma da lei, para atendimento, de preferência, a segmentos sociais de maior capacidade aquisitiva, ficando o poder público com a obrigação de assitência médica aos setores mais carentes da população. § 2o. O Plano Nacional de Saúde será financiado por um fundo especial com recursos provenientes da receita tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma da lei. Art. 3o. Lei Complementar deverá dispor sobre os recursos federais destinados a saúde e no tocante a política a ser seguida no saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e na defesa da produção farmacêutica nacional, bem como no combate ao uso de drogas e tóxicos, assegurando a livre iniciativa e a atuação das profissões liberais. Art. 4o. A Lei disporá sobre a assitência a saúde dos trabalhadores, tendo em vista a eliminação de riscos de acidentes e doenças profissionais, garantias específicas no tocante a ambientes de maior risco, fiscalização sindical e administrativa, segurança, higiene e assitência médica. Art. 5o. É vedada a propaganda comercial de medicamentos de modo geral, e ainda de bebidas alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo permitida a divulgação entre os profissionais de saúde, de tudo que for do interesse da produção farmacêutica. Art. 6o. Legislação especial deverá dispor sobre a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos, submetida sempre a autorização do "de cujos" e de sua família. Art. 7o. Caberá ao poder público a fiscalização de todos os produtos de interesse da saúde que estiver em Território Nacional. Art. 8o. O Poder Público dará integral assitência a saúde da mulher, assegurando-lhe atendimento especial durante a gravidez, garantirá aos cônjugues o direito de determinar o número de filhos, propiciando, ainda, o acesso a todas as informações que digam respeito a regulação da fertilidade. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda foi formulada de forma anti-regimental. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e Comunicação. Emenda ao Art. proposto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e Comunicação. Substituir o parágrafo único do Art. 15 pelo seguinte: Art. 15 - Parágrafo único - As concessões, autorizações e permissões serão disciplinadas em Lei que disporá sobre o prazo, suspensão e cassação das mesmas. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 3o., adotando- se a seguinte: Art. 3o. Nos Tribunais, reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de dez anos na carreira, e advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de experiência profissional, escolhidos pelas respectivas classes em lista tríplice, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, depois de aprovada a escolha pelo Poder Legislativo competente, na forma da lei. 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Altere-se a redação do 19, adotando-se a seguinte: Art. 19. O Tribunal Superior Federal compõe- se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, quatro dentre membros do Ministério Público Federal, indicados em lista tríplice por seus pares; quatro dentre advogados com notório saber jurídico e dez anos de exercício profissional; e quatro dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Altere-se, no art. 21, a redação da alínea "b", adotando-se a seguinte: Art. 21. .................................... a) .......................................... b) as vagas reservadas ao Ministério Público Federal e Advogados serão preenchidas na forma do art. 19, devendo recair a escolha dos Advogados, sempre que possível, em militantes na respectiva região. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 43 as seguintes expressões ao § 2o.: § 2o. ..., observados os princípios da representatividade, transitoriedade e rotatividade, na forma da lei. 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação da alínea "b" do inciso I do art. 45, pela seguinte: Art. 45. .................................... I a) ........................................ b) promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições. 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:   
 Parecer:  Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 43 DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO Substitua-se, no art. 43, redação do inciso I, pe- la seguinte: Art. 43 - I - Ministério Público da União, integrado pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Públi- co Eleitoral, pelo Ministério Público do trabalho e pelo Ministério Público Militar, que exercerão suas funções junto aos Tribunais e Juizes Federais , aos Tribunais e Juizes Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho e aos Tribunais Militares, respectiva- mente. O Ministério Público Federal exercerá tam- bém suas funções junto à Justiça Agrária e ao Tri- bunal de contas da União. 
 Parecer:  Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44. DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação: "Art.44 - Os menbros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo se- não por sentença judicial; II - inamovibilidade; III - iredutibilidade real de vencimentos. §1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2 (do- is) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do orgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. §2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Po- der Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o orgão colegiado interno competente. §3o. - Aos menbros do Ministério Público dos Esta- dos é assegurada paridade de vencimentos com or- gãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. §4o. - O regime de remuneração dos membros do Mi- nistério Público da União será estabelecido em lei complementar, não podendo a diferença remunerató- ria entre os graus da carreira exceder a 5% (cin- co por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador-Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do País. §5o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 ( setenta) anos de idade ou por invalidez, e facul- tativa após 30 (trinta) anos de serviço para ho- mens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em to- dos os casos com proventos integrais, reajustá- veis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos menbros da instituição em ativi- dade." §6o. - Os menbros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas respec- tivas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00695 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 55, Das Disposições Transitórias, Do Poder Judiciário e do Ministério Público. Suprima-se o art. 55. 
 Parecer:  Aprovada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 96 No artigo 96 excluam-se as palavras "voto majoritário."" 
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