ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32336 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Art. 226
Suprima-se do substitutivo o § 3o. do Art.
226 | | | Parecer: | De fato, o dispositivo emendado contribuia para eliminar a
concorrência e, consequentemente, para baixar o grau de efi-
ciência do segmento das empresas nacionais.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32338 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificado: Inciso III do
O inciso III do art. 210 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 210 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - Serviços de qualquer natureza | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, acrescentando-lhe,
apenas, que caberá à lei complementar definir a natureza dos-
serviços tributados. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32339 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 213 passa a ter a seguinte
redação:
Art 213 ,:
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente ao Estados, Distrito Federal
municípios, nos termos do disposto no Art. 211 e
no item I do Art. 212. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se corrija a redação do § 1o. do
art. 213, de molde a que - ao invés de "no item I do art.
212" - passe a constar "no art. 211 e no item I do art. 212".
De fato, houve lapso redacional não desejado nem
plausível, pelo que é oportuna a corrigenda.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32349 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Altera o item I do art 7o.
O item I do art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. ,.
I - contrato de trabalho que garanta justa
indenização contra a despedida imotivada ou sem
justa causa, nos termos da lei. | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32363 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Item VI do Art. 104
O item VI do Art. 104 passa a ter a seguinte
redação:
art., 104 -
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos da União repassados a Estados, Distrito
Federal e municípios. | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional brasileiro a não-
fixação do número de Ministros do TCU, que preferimos manter.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32703 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Acrecescenta o § 2o. ao Art. 195
"Art. 195 -
§ 2o. As taxas não poderão ter base de
cálculo própria de impostos." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo ao art.
195, pelo qual se estabelece qua as "taxas não poderão ter
base de cálculo própria de impostos".
Observa-se que a Emenda trata da matéria que, ao permi-
tir clara e objetiva distinção entre os campos de incidência
da taxa e do imposto, contribui efetivamente para uma racio-
nal e adequada aplicação de ambos os tributos e, consequente-
mente, para o próprio aprimoramento do sistema tributário.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32711 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I do Art. 87
O item I do Art. 87 passa a ter a seguinte
redação,
Art. 87 -
I - investido na função de Primeiro Ministro
de Estado, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal, de Territórios, Chefe
de Missão Diplomatica Temporária e eventualmente
Prefeito. | | | Parecer: | A modificação pretendida pelo nobre Constituinte é jus-
ta, pois aperfeiçoará o texto do inciso I, do artigo 87, do
Substitutivo.
Em assim sendo, somos pelo seu acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32713 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificado: Letra "a" do
Art. 265
O item "a" do Art. 265 passa a ter a seguinte
redação:
"a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher". | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32722 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: Inciso III do
Artigo 209
O inciso III do passa a ter a seguinte
redação:
Art. 209 - Compete aos Estados
I -
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32747 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprima-se do Inciso III do Art. 209 a
expressão "e sobre prestação de serviços". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32755 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 210
Acrescente-se ao Art. 210 o seguinte item:
Art. 210 - ...
V - ...
VI - serviços de qualquer natureza,
estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | A manutenção da competência do município sobre o imposto
sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda,
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser aprovada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32877 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título V
Capítulo I - Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial
Substitua-se os incisos do § 1o. do art. 106
pelo seguinte:
Art. 106 -
§ 1o. -
I - dois Ministros, escolhidos pelo Tribunal
de Contas da União, com aprovação do Congresso
Nacional, alternadamente, dentre Auditores e
membros do Ministério Público junto ao mesmo
Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos,
de antiguidade e merecimento;
II - os demais Ministros, após comprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, com indicação
alternada deste e do Presidente da República. | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32879 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Capítulo I - Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
106.
"Art. 106 -
§ - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, têm as mesmas garantias, impedimentos e
vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais
Federais. | | | Parecer: | A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para segurança de suas
atuações, porque, na verdade, mesmo quando não estão substi-
tuindo os titulares, têm eles o encargo do relato em plenário
de processos que lhes foram distribuídos.
De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, não encontrou,
ainda, receptividade entre a maioria dos membros da Comissão,
por isso que nosso parecer é pela rejeição da proposição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33075 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o., § 5o.
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
9o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
Art. 9o. - ..................................
§ 5o. - Se mais de uma entidade pretender re-
presentar a mesma categoria ou a mesma comunidade
de interesses profissionais, somente terá direito
à maior parcela percentual dessa categoria, exclu-
ídos os sindicatos com base em uma única empresa.
Caracterizada a impossibilidade, representarão o
segmento profissional as entidades que, unidas,
componham essa maioria. | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original ,
mas o conteúdo é aproximadamente idêntico: representação
única.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33285 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § Único do Art. 232. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33708 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se adicionar ao Capítulo da Educação e
Cultura, como parágrafos do art. 285:
"§ 1o. - O poder público, com a efetiva
colaboração da comunidade, promoverá e apoiará o
desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural
brasileiro, através de inventário sistemático,
registro, vigilância, tombamento e desapropriação
e de outras formas de acautelamento e preservação,
assim como de sua valorização e difusão.
§ 2o. - Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.
§ 3o. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção do
patrimônio cultural."" | | | Parecer: | A Emenda está acolhida com exceção do último parágrafo
proposto, contido já em outro dispositivo do Capítulo.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33709 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se substituir o art. 286 pelo
seguinte, eliminando-se o art. 287:
Art. 286 - É dever do Estado fomentar
práticas desportivas formais e não formais, dentro
dos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional. | | | Parecer: | Sua emenda está plenamente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33719 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 273, acrescentando-lhe
um parágrafo único e suprimindo-se o atual art.
274.
"Art. 273
A educação é direito de todos e dever do
Estado, e será promovida e incentivada por todos
os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas
as formas de preconceito e de discriminação.
Parágrafo único - Para a execução do previsto
neste artigo, obedecerão os seguintes princípios:
I - Democratização do acesso e permanência na
escola e gestão democrática do ensino, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representantes da comunidade;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público e privadas;
IV - gratuidade do ensino público;
V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se em lei critérios para a implantação
de carreira para o magistério, com o ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e
títulos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33720 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dirija-se assim o atual art. 275, que passa a
ser 274, acrescentando-se-lhe mais um parágrafo.
"Art. 274
O dever do Estado com a Educação
efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, inclusive para aqueles que a este não
tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiências preferencialmente
na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno, adequado a
condições sociais do educando em todos os graus de
ensino;
VII - apoio suplementar ao educando através
de programas de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médica-odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33721 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
275, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a redação seguinte:
"Art. 275...
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo.
§ 2o. - O não oferecimento do ensino pelo
Estado, ou a sua oferta irregular, acarreta
responsabilidade das autoridades competentes.
§ 3o. - Compete ao Estado fazer a chamada dos
educandos em idade escolar e solicitar informações
a seus responsáveis pelo descumprimento da
frequência à escola, nos termos da lei": | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
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