ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art. . . No prazo de um ano, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o Governo
da União estabelecerá as bases da criação de um
Pólo Industrial, em área fora do Distrito Federal,
com financiamentos a prazos compatíveis com as
características do investimento."" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição, dispositivo para a criação de um Pólo Indus-
trial em área fora do Distrito Federal, instalado a 4o Km da
capital objetivando reduzir seus custos administrativos.
A matéria, em que pese o grande alcance social da pre-
sente emenda, é de iniciativa da União, considerando que o
Projeto de Constituição lista como competência da União,"Ela-
borar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvi-
mento econômico e social, aprovados pelo Congresso Nacional
"(Artigo 28,IX) sendo, portanto, desnecessário mandamento
Constitucional que preveja a hipótese.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 21
Artigo 21 - ................................
Item I - ....................................
Item II - ..................................
Item II - O uso de recursos públicos em
promoção ou propaganda de governos, ministérios,
secretarias e autarquias em qualquer meio de
comunicação. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte acrescentar dispositivo
constitucional vedando o uso de recursos públicos em promoção
ou propaganda de governos.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista a aprovação da
emenda no. 2P00959-0 que atende de modo mais adequado a dis-
ciplina da matéria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Disposições Transitorias:
Inclua-se onde couber:
Art.: Dentro de cento e vinte dias da
promulgação desta Constituição, o Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará
consulta plebiscitária (plebiscito), visando a
criação do Estado do Triângulo.
§ 1o. - O pronunciamento majoritário
favorável nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, resultará na criação automática do novo
Estado, o qual será instalado quarenta e cinco
dias depois.
§ 2o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á
com o Estado de Minas Gerais, pelas dívidas Norte
dos municípios de Quarda-Mor e vazante, e pelas
dividas Leste dos municípios de Presidente
Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo,
Santa Rosa da Serra, Campos Altos, Tapiraí,
Medeiros, São Roque de Minas, Vargem Bonita e São
João Batista do Glória, conservando ao Sul, Oeste
e Norte as divisas atuais do Estado de Minas
Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do
Sul e Goiás.
§ 3o. - O Presidente da República, no prazo
de trinta dias após o pronunciamento plebiscitário
favorável, nomeará o governador "pro tempore",
resultando sua posse, perante o Ministro da
Justiça, na instalação do novo Estado.
§ 4o. - O governador designará uma das
cidades desta região para a sede provisória do
governo.
§ 5o. - A Assembléia Constituinte, os
Deputados Federais e os Senadores do Novo Estado
serão eleitos a 15 de novembro de 1988.
§ 6o. - Aplicam-se as normas legais
diciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi-
ções Transitórias, pelo qual, dentro de cento e vinte dias da
promulgação da Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais realizará consulta plebiscitária, visando à
criação do Estado do Triângulo, a ser integrado pelas regiões
do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba.
Concluímos pela rejeição da propositura, nos termos do
parecer oferecido à Emenda no. 333/8. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01637 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se como art. 176 e parágrafo os
dispositivos seguintes, renumerando o atual art.
176.
Art. Em tudo que interessar à fazenda
Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua
jurisdição e competência, tem precedência sobre as
demais.
Parágrafo único. A precedência de que trata
este artigo implica que as autoridades fiscais
poderão requisitar o auxílio da força pública
federal, estadual ou municipal, e reciprocamente,
quando vítimas de embaraço ou descato no exercício
de suas funções, ou quando necessário à efetivação
de medida prevista na legislação tributária, ainda
que não se configure fato defindo em lei como
crime ou contravenção. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
N. 2P00802-0. | |
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