ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04726 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Dê-se ao inciso XXIII, do art. 13, a seguinte
redação:
XXIII - Proibição a menores de 18 (dezoito)
anos, de traalho noturno e nas atividades
definidas no inciso anterior, de qualquer trabalho
a menor de 14 (quatorze) anos salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período
nunca superior a 03 (três) horas diárias. | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04727 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Dê-se ao inciso IV do art. 13, a seguinte
redação:
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de atender às suas necessidades vitais
básicas e às de uma família de 5 (cinco) pessoas,
a ser fixado em lei. Para a determinação do valor
do salário mínimo, levar-se-ão em consideração as
despesas necessárias com alimentação, moradia,
vestuário, higiene, transporte, educação,
previdência social, saúde e lazer. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame no seu detalhamento define com am-
pla especificidade o mérito da questão.
Julgamos que tal detalhamento deve ser matéria de Legisla-
ção ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04728 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 17
Fica alterado o artigo 17, ítem IV do
projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 ...
IV - O SINDICATO
a) é plena a liberdade de organização,
constituição e administração de entidades
sindicais para a representação e defesa dos
interesses das categorias econômicas e
profissionais, inclusive dos servidores públicos
civis;
b) não será constituída mais de uma entidade
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria econômica ou profissional, em cada base
territorial;
c) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
sua representação nas negociações coletivas;
d) a lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação de sindicato;
e) é vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização e funcionamento dos
sindicatos;
f) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais e
coletivos, inclusive como substituta processual em
questões judiciárias ou administrativas;
g) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade
inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial;
h) as entidades sindicais poderão organizar
comissão por local de trabalho, garantida aos seus
integrantes a mesma proteção legal dispensada aos
dirigentes sindicais;
i) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleição para os órgãos diretivos e de
representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que poderá ser
descontada em folha, para custeio das atividades
das organizações sindicais;
j) as organizações sindicais, de qualquer
grau, podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
l) os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sindicais;
m) a lei não obrigará a filiação a sindicatos
e ninguém será obrigado a manter a filiação;
n) os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei;
o) é assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação;
p) a escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores;
q) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa, de assistência
social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a
participação tripartite de Governo, trabalhadores
e empregadores;
r) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e as entidades sindicais poderão celebrar
acordos sobre tudo que não contravenha às
disposições e normas de proteção ao trabalho;
s) é assegurada a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa, sempre que importar em redução ou
eliminação de postos de trabalho ou ofício. | | | Parecer: | A Emenda propõe um conjunto de normas sobre a organização
sindical.
Algumas delas acham-se contempladas na normatização que demos
à matéria, conforme explicitado no parecer à Emenda
1p16815/5.
Outras são discrepantes, principalmente as que consagram a u-
nicidade sindical.
Assim, somos pela aprovação parcial.
* | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04729 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | ----Dispositivo Emendado: Artigo 377
Acrescente-se o inciso III ao art. 377.
Gestão democrática, através de critérios
públicos, com participação de docentes, alunos e
funcionários e representantes da comunidade na
escolha dos dirigentes. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se trata da legislação complementar e or-
dinaria.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04730 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 397
Corrija-se no "caput" do art. 397 a citação
do art. 20, que corresponde ao art. 301 do
Anteprojeto de Constituição e a inclusão da
palavra somente após o termo produção. A
redação é a que segue:
Art. 397. "Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, somente
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 301,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional." | | | Parecer: | A sugestão de correta remissão aplica-se, somente, à ver-
são originária do Projeto de Constituição. Na fase atual, as
alterações do texto constitucional implicarão em renumeração.
A inclusão da expressão "somente" não altera substancialmen-
te o mérito mantendo-se, portanto, a redação original.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04731 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 398
Dê-se ao § 1o. do art. 398, a seguinte
redação:
Artigo 398. § 1o. "A lei fixará a parcela dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos municípios, das entidades da
administração indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica e os
critérios gerais para nortear sua aplicação." | | | Parecer: | A matéria proposta trata de dispositivo suprimido nesta
fase do Projeto. Entendemos que deva ser tratada por lei or-
dinária, razão por que não deve ter acolhimento.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04732 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 54
Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso
XXIII do art. 54 a expressão "e sobre a
propriedade industrial e intelectual", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 54
Inciso XXIII
s - normas gerais sobre produção e consumo
inclusive sobre a propriedade industrial e
intelectual. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04733 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 303
Suprima-se o § 3o. do art. 303, renumerando o
que se segue. | | | Parecer: | Parece lógico que as fundações públicas, entidades sem
fins lucrativos, gozem de determinados privilégios não ex-
tensivos às empresas privadas - seria o caso dos privilégios
fiscais. Não parece adequado, todavia, estender tais privilé-
gios a empresas públicas e sociedades de economia mista, que
normalmente têm fins lucrativos. Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04734 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dispositivo emendados: Artigo 100
Dê-se ao art. 100, inciso XIV a seguinte
redação.
"Conceder e renovar a concessão de emissoras
de rádio e televisão. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04735 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 13
Dê-se ao inciso II, do art. 13, a seguinte
redação:
II - Seguro-desemprego para os brasileiros
que, na data da promulgação desta Constituição,
por motivo alheio à sua vontade, estejam
desempregados há mais de 6 (seis) meses, ou venham
a assumir essa condição. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte atende em parte o texto do
Substitutivo, quando aprova o seguro desemprego.
No entanto, com referência ao aspecto de operacionalização do
dispositivo, cremos deva ser matéria para a Legislação ordi-
nária.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04736 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 176
O Primeiro-Ministro, brasileiro nato, será
nomeado dentre os membros do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A questão do sistema de governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela rejudicialidade. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04737 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 12
Dê-se à alínea "b" do inciso XIII do art. 12
a seguinte redação:
Artigo 12
Inciso XIII
Alínea b - O exercício do direito de
propriedade subordina-se aos interesses do bem-
estar da sociedade, da conservação e da
proteção do meio-ambiente. | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04738 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 56
Inclua-se como inciso V do art. 56 a
seguinte redação:
Artigo 56
Inciso V
- formular e implementar planos e programas
setoriais que orientem seu desenvolvimento sócio-
econômico. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04739 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 381
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
É vedada a transferência de recursos públicos
a estabelecimentos educacionais que não integrem
os sistemas oficiais de ensino. | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04841 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no título IV, capítulo IV do
projeto de Constituição da Comissão --------de
sistematização,-o
seguinte artigo:
"Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria não a-
propriada ao texto Constitucional. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05245 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 12 deste Projeto
e suas alíneas a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
V - Todos têm o direito de constituir família
mediante o casamento, em condições de plena
igualdade.
a) as formas de casamentos, serão, civil e
religioso, com efeito civil, na forma da lei.
b) é obrigatório, nos termos desta
Constituição, à assistência à gestação, à
maternidade, à infância, à adolescência, à
velhice, assim como, à família de prole numerosa.
c) é crime a interrupção da gravidez, exceto
em caso previsto em lei.
d) a função Social da maternidade, da
paternidade e da família, é valor fundamental.
e) os pais têm o direito e o dever de
educação dos filhos.
f) não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos, legitimados e adotivos.
g) a adoção e a proteção do menor, terá
participação do Poder Público, na forma da lei.
h) O divórcio será regulamentado por lei. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05246 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto Constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis-
plinar a matéria. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05247 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do artigo 193, a
expressão: Habilitação | | | Parecer: | A criação da Justiça de Paz nos parece importante para a ce-
lebração do casamento. Estender ao Juiz de Paz competência
para a habilitação - exigência prevista no artigo 180 do Có-
digo Civil, entregue ao juiz togado, sob a fiscalização do
órgão do Ministério Público, nos parece descabida, pela im-
portância de que se reveste. Os Ofícios de Registro Civil
procedem, cartorariamente, a habilitação que estarão aptos à
celebração, após apreciação do M.P. e do juiz.
Pela aprovação da emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05248 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea G do inciso III, do artigo 12,
do presente Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 12. ....................................
III - ......................................
g) - Seraõ gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas carentes. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento do
Relator. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05363 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea m) do inciso XV do artigo 12
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
m) ninguém será obrigado a dar testemunho,
que direta ou indiretamente venha a incriminar sua
própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado
não será incriminatório.
Lei Complementar regulará os casos em que o
testemunho auto-incriminatório será protegido por
imunidade. É vedada a realização de inquirições ou
de interrogatórios sem a presença de advogado e,
na ausência deste, de representa da Justiça." | | | Parecer: | A Emenda, conquanto apresente inovações em matéria processual
trata de matéria que vem tratada em lei ordinária.
A remessa à Lei Complementar constitui um equívoco, portanto.
A proposta, assim, é de ser rejeitada. | |
|