ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica a alínea "a" do inciso II do art.
9o. do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas:
Art. 9o. - Compete ao Tribunal
Constitucional:
I - ...
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou ato com força de lei; | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte José
Carlos Sabóia, busca aprimorar o texto do art. 9o.,Inciso II,
que versa sobre a competência do Tribunal Constitucional pa-
ra declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma
com força de lei, substituindo o vocábulo "norma" por "ato".
Em que pese a reformulação do Anteprojeto, no que pertine
à criação do Tribunal Constitucional, ao definirmos, no Subs-
titutivo, a competência do Supremo Tribunal Federal, acolhe-
mos a sugestão.
Em decorrência, propomos sua aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o § 2o. do art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança:
§ 2o. As mulheres, os eclesiáticos e os
índios ficam isentos do serviço militar
obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, à
exceção dos índios, a outros encargos que a lei
lhes atribuir. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o art. 43 do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente:
Art. 43. A instalação e funcionamento de
reatores nucleares dependerão de prévia
autorização do Congresso Nacional, caso a caso. | | | Parecer: | Rejeitada. O acréscimo é desnecessário visto que o texto con-
templa seu conteúdo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acresça-se dos "Direitos dos Trabalhadores" e
dos "Servidores Públicos Civis", onde couber:
É livre a organização de Associação ou
Comissão de Trabalhadores e Servidores Públicos no
seio das empresas, repartições públicas ou
estabelecimentos empresariais ainda que sem
filiação sindical para a defesa de seus interesses
e intervenção democrática na vida da empresa.
Parágrafo 1o. Constitui direitos das
Comissões e Associações de Trabalhadores e
Servidores Públicos:
a) Receber todas as informações necessárias
ao exercício de suas atividades;
b) participar do controle da gestão nas
empresas e repartições públicas;
c) intervir na reorganização das unidades
produtivas;
d) participar na elaboração da legislação de
trabalho e dos planos econômicos e sociais que
contemplem os respectivos setores;
e) os membros das comissões de trabalhadores
e servidores públicos gozam da proteção legal
reconhecida aos representantes sindicais. | | | Parecer: | Inaceitável, em face do que dispõe o art. 17 do ante-
projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 1o., onde couber:
Artigo 1o. É livre a Associação Sindical de
Trabalhadores ou Servidores Públicos de qualquer
gênero ou categoria, proibida a exigência legal de
autorização do governo para fundação de Sindicato,
bem como toda a interferência governamental em seu
funcionamento. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Entendemos, porém que a vedação do
nosso anteprojeto é mais ampla. | |
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