ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PREJUDICADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se, no inciso I, alínea "g", do
art. 111, a expressão "Procurador-Geral da
República" por "Advogado -Geral da União", verbis:
"g) as causas à sua jurisdição, cuja avocação
deferir, a pedido do Advogado-Geral da União,
quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à
ordem, à saúde, à segurança ou as finanças
públicas, para que sejam suspensas os efeitos da
decisão proferida"; | | | Parecer: | Pretende a presente proposição substituir no inciso I,
alínea g, do art. 111 a expressão "Procurador-Geral da Re-
pública" por "Advogado-Geral da União".
O dispositivo que deveria ser objeto de modificação foi
suprimido com a aprovação da Emenda 2T01325/6.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Art. 215, § 5o.
Suprimir, no § 5o. do artigo 215 a palavra
"público". | | | Parecer: | A supressão da palavra "público", no § 5o. do art. 2l5
contraria os princípios legais referentes ao salário-edu -
cação.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 61 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS a expressão intercalada "QUANDO
CARENTES", e no seu parágrafo 2o. a expressão
final "RECONHECIDAMENTE CARENTES". | | | Parecer: | A supressão sugerida não deve ser acatada porquanto o
benefício previsto no art. 61 das Disposições Transitó-
rias objetiva aos seringueiros efetivamente carentes, que
terão, em caráter vitalício, pensão mensal no valor de
dois salários mímimos.
É oportuno notar que, pelo § 1. do mesmo artigo , é
extensível aos seringueiros que atendendo a apelo do gover-
no brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, tra-
balhando na produção da borracha na Região Amazônica,
durante a Segunda Gerra Mundial.
Por tais razões, não há porque acatar a sugestão,
de vez que todos os seringueiros daquela época e ainda vivos
só farão jus ao direito se efetivamente carentes.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 9o. das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, relativo ao 1o. Turno, a ser
discutido no 2o. Turno. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 1o. do art. 9o. das Dis-
posições Transitórias que trata da anistia aos atingidos por
motivos políticos.
O § lo. determina que os efeitos financeiros da anistia
começarão a partir da promulgação da Constituição.
A supressão do § 1o. pode acarretar ônus demasiadamente
elevado para o Tesouro Nacional, de forma que opinamos pela
rejeição da emenda. | |
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